O Senado Federal aprovou projeto de lei que
permite a castração química voluntária de reincidentes por crimes sexuais.
O projeto agora segue direto para a análise
da Câmara dos Deputados, onde se espera que ele seja aprovado o mais
rapidamente possível, por se tratar de medida necessária e urgente.
Trata-se de projeto que se
destina a penalizar “a reincidência nos crimes de estupro, violação
sexual mediante fraude e estupro de vulnerável”, em que os infratores podem
optar por tratamento hormonal para contenção da libido como alternativa à
prisão, evidentemente que ele seria beneficiado, pasmem, com o direito à
liberdade condicional.
O projeto original previa
que o criminoso poderia optar por intervenção cirúrgica definitiva, mas o texto
foi retirado, sob o argumento do relator que ele não tinha amparo constitucional.
Mutatis mutandis, o
pedófilo também não tem amparo constitucional para cometer crime hediondo, mas,
infelizmente, ao arrepio da lei, ele pratica livre e impunemente.
O autor do projeto foi inspirado em norma do
Código Penal da Califórnia, que foi o primeiro estado norte-americano a aprovar
medida obrigatória para que reincidentes por crimes sexuais consigam a
liberdade condicional.
Na atualidade, muitos países já implantaram
medida nesse sentido, como forma preventiva de se evitar a incidência de crime
tão desumano e hediondo.
Já há parlamentar anunciando que irá trabalhar
para agilizar a tramitação desse projeto na Câmara Federal, embora ele tenha reconhecido
que o tempo é exíguo para aprovação ainda neste primeiro semestre, uma vez que
esta fase a prioridade é para a aprovação de matérias econômicas e urgentes.
Ressalte-se que, para variar, três senadores
do principal partido do governo votaram contra a medida, em evidente defesa da
criminalidade, o que demonstra insensibilidade e desprezo aos princípios de
civilidade.
Um dos senadores contrários ao projeto disse
ao algo sem qualquer lógica nem racionalidade, da seguinte forma: “Vamos
supor que ele (o criminoso) aceite fazer e, por conta disso, reduz-se a pena e (ele)
seja liberado. Ele, que não terá mais a possibilidade de fazer o que fazia, se
tiver optado, vai fazer o quê? Vai bater? Vai matar? Vai cortar um seio da
mulher?”.
Já outro senador normal e equilibrado votou favorável
ao projeto, tendo sido realista quanto à medida punitiva, ao defender a
castração física do criminoso: “com ferro e faca”, de criminosos sexuais.
Esse mesmo senador entende mais que: “E,
se ele retornasse, seria pena de morte para excluir… Esse tipo de gente tem que
ser excluída, tem que ser banida da sociedade”.
Impende que seja ressaltada que pena de morte
é vedada pela Constituição, tendo assento na Lei Maior como cláusula pétrea,
que não pode ser alterada de forma alguma, ou seja, sorte dos praticantes de
crimes hediondos, que ainda são defendidos parlamentares desajustados mentalmente.
Uma criminalista disse que os crimes sexuais
no Brasil estão ligados mais à cultura que à biologia, tendo sentenciado que “As
violências tanto contra as mulheres, quanto contra as crianças e adolescentes,
nesse contexto sexual, são resultados de um processo histórico de naturalização
dessas violências, que têm uma construção cultural e social na base de tudo
isso”.
Já um médico afirmou que a iniciativa do
projeto é “interessante”, mas faltaria definir critérios para a
indicação do tratamento, porque “Funciona para aqueles indivíduos que, de
fato, padecem do transtorno pedofílico, no caso do agressor sexual de crianças,
ou daqueles que padecem do transtorno sádico sexual, no caso dos agressores
sexuais de mulheres. Não vai funcionar para aqueles indivíduos que não têm
nenhum transtorno mental”.
Na verdade, o presente projeto reconhece, com
absoluta clareza, que existe situação gravíssima relacionada com a incidência
de abusos sexuais contra crianças e mulheres, que precisa ser urgentemente
combatido com medidas enérgicas.
É preciso se ter a consciência de que os
crimes hediondos de violência sexual somente podem ser combatidos com medidas
duras e definitivas, na mesma simetria da gravidade que eles representam contra
a sociedade.
Na verdade, a medida aprovado pelo Senado
Federal envergonha os parlamentares de verdade, que não tiveram coragem nem
dignidade para aprovar medidas capazes de erradicar crime extremamente
doloroso, para o corpo e a alma, conquanto a medida constante do projeto não
passa de paliativo, por não resolver a questão e ainda termina beneficiando o
criminoso, de maneira indevida.
Enfim, o que justifica a aprovação de medidas
leves que têm o desejável condão de beneficiar criminoso que só prejudica a
sociedade, sendo que esta tem direito de ser protegida também contra o perigo
da violência sexual?
Diante do exposto, sugere-se que a medida
constante do projeto aprovado no Senado Federal, de castração química
voluntária de reincidentes por crimes sexuais, seja substituída por medida
punitiva de verdade, com a prisão e castração do criminoso, por meio de ablação
cirúrgica obrigatória, justamente para possibilitar cortar o mal pela raiz, uma
vez que a existência de lei nesse sentido ninguém se atreve a cometer suicídio
sexual, além de preservar a dignidade das pessoas, principalmente das crianças
e mulheres, alvos preferido dos pedófilos.
Brasília,
em 11 de junho de 2024
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