terça-feira, 11 de junho de 2024

Impunidade?

 

O Senado Federal aprovou projeto de lei que permite a castração química voluntária de reincidentes por crimes sexuais.

O projeto agora segue direto para a análise da Câmara dos Deputados, onde se espera que ele seja aprovado o mais rapidamente possível, por se tratar de medida necessária e urgente.

Trata-se de projeto que se destina a penalizar “a reincidência nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável”, em que os infratores podem optar por tratamento hormonal para contenção da libido como alternativa à prisão, evidentemente que ele seria beneficiado, pasmem, com o direito à liberdade condicional.

O projeto original previa que o criminoso poderia optar por intervenção cirúrgica definitiva, mas o texto foi retirado, sob o argumento do relator que ele não tinha amparo constitucional.

Mutatis mutandis, o pedófilo também não tem amparo constitucional para cometer crime hediondo, mas, infelizmente, ao arrepio da lei, ele pratica livre e impunemente.  

O autor do projeto foi inspirado em norma do Código Penal da Califórnia, que foi o primeiro estado norte-americano a aprovar medida obrigatória para que reincidentes por crimes sexuais consigam a liberdade condicional.

Na atualidade, muitos países já implantaram medida nesse sentido, como forma preventiva de se evitar a incidência de crime tão desumano e hediondo.

Já há parlamentar anunciando que irá trabalhar para agilizar a tramitação desse projeto na Câmara Federal, embora ele tenha reconhecido que o tempo é exíguo para aprovação ainda neste primeiro semestre, uma vez que esta fase a prioridade é para a aprovação de matérias econômicas e urgentes.

Ressalte-se que, para variar, três senadores do principal partido do governo votaram contra a medida, em evidente defesa da criminalidade, o que demonstra insensibilidade e desprezo aos princípios de civilidade. 

Um dos senadores contrários ao projeto disse ao algo sem qualquer lógica nem racionalidade, da seguinte forma: “Vamos supor que ele (o criminoso) aceite fazer e, por conta disso, reduz-se a pena e (ele) seja liberado. Ele, que não terá mais a possibilidade de fazer o que fazia, se tiver optado, vai fazer o quê? Vai bater? Vai matar? Vai cortar um seio da mulher?”.

Já outro senador normal e equilibrado votou favorável ao projeto, tendo sido realista quanto à medida punitiva, ao defender a castração física do criminoso: “com ferro e faca”, de criminosos sexuais.

Esse mesmo senador entende mais que: “E, se ele retornasse, seria pena de morte para excluir… Esse tipo de gente tem que ser excluída, tem que ser banida da sociedade”.

Impende que seja ressaltada que pena de morte é vedada pela Constituição, tendo assento na Lei Maior como cláusula pétrea, que não pode ser alterada de forma alguma, ou seja, sorte dos praticantes de crimes hediondos, que ainda são defendidos parlamentares desajustados mentalmente.

Uma criminalista disse que os crimes sexuais no Brasil estão ligados mais à cultura que à biologia, tendo sentenciado que “As violências tanto contra as mulheres, quanto contra as crianças e adolescentes, nesse contexto sexual, são resultados de um processo histórico de naturalização dessas violências, que têm uma construção cultural e social na base de tudo isso”.

Já um médico afirmou que a iniciativa do projeto é “interessante”, mas faltaria definir critérios para a indicação do tratamento, porque “Funciona para aqueles indivíduos que, de fato, padecem do transtorno pedofílico, no caso do agressor sexual de crianças, ou daqueles que padecem do transtorno sádico sexual, no caso dos agressores sexuais de mulheres. Não vai funcionar para aqueles indivíduos que não têm nenhum transtorno mental”.

Na verdade, o presente projeto reconhece, com absoluta clareza, que existe situação gravíssima relacionada com a incidência de abusos sexuais contra crianças e mulheres, que precisa ser urgentemente combatido com medidas enérgicas.

É preciso se ter a consciência de que os crimes hediondos de violência sexual somente podem ser combatidos com medidas duras e definitivas, na mesma simetria da gravidade que eles representam contra a sociedade.

Na verdade, a medida aprovado pelo Senado Federal envergonha os parlamentares de verdade, que não tiveram coragem nem dignidade para aprovar medidas capazes de erradicar crime extremamente doloroso, para o corpo e a alma, conquanto a medida constante do projeto não passa de paliativo, por não resolver a questão e ainda termina beneficiando o criminoso, de maneira indevida.

Enfim, o que justifica a aprovação de medidas leves que têm o desejável condão de beneficiar criminoso que só prejudica a sociedade, sendo que esta tem direito de ser protegida também contra o perigo da violência sexual?

Diante do exposto, sugere-se que a medida constante do projeto aprovado no Senado Federal, de castração química voluntária de reincidentes por crimes sexuais, seja substituída por medida punitiva de verdade, com a prisão e castração do criminoso, por meio de ablação cirúrgica obrigatória, justamente para possibilitar cortar o mal pela raiz, uma vez que a existência de lei nesse sentido ninguém se atreve a cometer suicídio sexual, além de preservar a dignidade das pessoas, principalmente das crianças e mulheres, alvos preferido dos pedófilos.

Brasília, em 11 de junho de 2024

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