Nos Estados Unidos da América, em Louisiana, os pedófilos que forem condenados
por crimes sexuais, evidentemente contra crianças, podem ainda ser penalizados
com a castração cirúrgica, além da obrigação do cumprimento da prisão.
Cabe
frisar que a castração física, como o próprio nome sugere, é a remoção
cirúrgica dos órgãos reprodutores, em que isso se materializa, nos homens, com
a ablação dos testículos ou de toda a genitália, com a retirada do órgão
masculino, enquanto, nas mulheres, são removidos os ovários ou o útero, de modo
que essa operação incapacita o criminoso de reproduzir-se sexualmente, por meio
da supressão dos hormônios sexuais (testosterona, no homem, e estrogênio, na
mulher).
Os
deputados daquele estado aprovaram, de acordo com a Sky News, projeto de lei
que permite aos tribunais condenarem o criminoso que tenha cometido crime sexual, agravado contra criança
menor de 13 anos, com a castração cirúrgica.
Caso
o aludido projeto seja transformado em lei, a medida somente entrará em
vigência a partir do dia 1º de agosto vindouro.
O
projeto de lei segue agora para a sanção ou o veto do governador do estado, que
é conservador e compete decidir, conforme o seu entendimento, sobre tão
delicada questão.
Impende
ressaltar que os juízes de Louisiana já podem condenar pedófilos à castração
química, desde 2008, de vez que, naquele estado, já tem lei nesse sentido.
O
citado método envolve o uso de medicamentos que diminuem a libido, enquanto a
castração cirúrgica é muito mais invasiva e se torna irreversível.
Além
de Louisiana, também a Califórnia, a Florida e o Texas permitem a castração
química.
Em
alguns destes estados, os infratores já podem optar pelo procedimento
cirúrgico, se preferirem.
Segundo
a reportagem, há 2.224 pessoas presas no Louisiana, atualmente, por crimes
sexuais contra crianças menores de 13 anos.
Conforme
a reportagem, muitos especialistas questionam a aplicação de pena tão rígida,
quando o sistema judiciário norte-americano não é muito eficiente, de vez que há
muitas pessoas na espera de julgamento e outras que foram condenadas mesmo sendo
inocentes.
É
até provável que pessoas estranhem a aplicação de medidas drásticas como a
castração cirúrgica, o que realmente é verdade, diante da mutilação do
organismo humano.
Não
obstante, é preciso, antes de tudo, se avaliarem os estragos que a integridade
orgânica do pedófilo fazem contra a vítima e a sociedade, mediante a prática de
estupros e outras violências hediondas, que causam tantos transtornos, em
especial psicológicos, notadamente às crianças abusadas sexualmente, cuja
sequela permanece para sempre.
À
toda evidência, a castração cirúrgica somente ocorrerá se houver a prática da
violência sexual contra criança menor de 13 anos, o que vale dizer que, do
contrário, ninguém será punido com medida vigorosa ao extremo, ou seja, quem
preserva a integridade do seu organismo jamais cometerá crime tão bárbaro,
injustificável e desnecessário.
É
preciso ter-se consciência de que a quase totalidade dos crimes violentos e
traumáticos somente acontece devido à impunidade, à falta de penalidade dura e
realmente exemplar, para que o infrator sinta, na pele, como nesse caso da
cirurgia de órgão que é causador da libido e, por via de consequência, da
prática do crime.
Convém
frisar que existe, no Brasil, projeto em exame no Congresso Nacional, que cuida
da cirurgia química, que trata da possibilidade da aplicação de medicamentos
para minimizar o desejo sexual, mas somente se o criminoso permitir e
consentir, que ficaria dispensado de ser preso, dando o entendimento de que
somente essa penalidade resolveria a questão.
Ora,
bolas, como se entender, se conceber, que o criminoso cause violência e traumas
às suas vítimas e ainda tenha o direito de opinar, optando sobre a modalidade
de punição que ele merece, quando, a rigor, ele precisa pagar por seu erro com
prisão e também com a castração cirúrgica, de modo que a pena realmente
exemplar possa contribuir para se evitar crime bárbaro como o estupro de menor?
Isso
que se pretende, no Brasil, continua sendo forma de benevolência para com o
monstro, que terá o direito de escolher a medida da penalidade dele e ainda
permanece solto, evidentemente livre para a prática de outros crimes, diante da
sua inata índole violenta, que não respeita a dignidade humana.
Os
parlamentares brasileiros precisam se conscientizar de que é urgente a adoção
de medidas que visem eliminar, em definitivo, a impunidade, também nos casos de violência sexual contra
crianças, com a implantação de severas leis, com a imposição de penalidades que
sejam capazes de coibir esse crime hediondo, por meio de prisão e castração
cirúrgica aplicáveis aos criminosos de violência sexual, sem qualquer restrição
nem concessão de natureza alguma, uma vez que criminoso não é digno de nenhuma regalia.
Brasília,
em 5 de junho de 2024
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