quarta-feira, 5 de junho de 2024

Pena justa?

 

Nos Estados Unidos da América, em Louisiana, os pedófilos que forem condenados por crimes sexuais, evidentemente contra crianças, podem ainda ser penalizados com a castração cirúrgica, além da obrigação do cumprimento da prisão.

Cabe frisar que a castração física, como o próprio nome sugere, é a remoção cirúrgica dos órgãos reprodutores, em que isso se materializa, nos homens, com a ablação dos testículos ou de toda a genitália, com a retirada do órgão masculino, enquanto, nas mulheres, são removidos os ovários ou o útero, de modo que essa operação incapacita o criminoso de reproduzir-se sexualmente, por meio da supressão dos hormônios sexuais (testosterona, no homem, e estrogênio, na mulher).

Os deputados daquele estado aprovaram, de acordo com a Sky News, projeto de lei que permite aos tribunais condenarem o criminoso que tenha  cometido crime sexual, agravado contra criança menor de 13 anos, com a castração cirúrgica.

Caso o aludido projeto seja transformado em lei, a medida somente entrará em vigência a partir do dia 1º de agosto vindouro.

O projeto de lei segue agora para a sanção ou o veto do governador do estado, que é conservador e compete decidir, conforme o seu entendimento, sobre tão delicada questão.

Impende ressaltar que os juízes de Louisiana já podem condenar pedófilos à castração química, desde 2008, de vez que, naquele estado, já tem lei nesse sentido.

O citado método envolve o uso de medicamentos que diminuem a libido, enquanto a castração cirúrgica é muito mais invasiva e se torna irreversível.

Além de Louisiana, também a Califórnia, a Florida e o Texas permitem a castração química.

Em alguns destes estados, os infratores já podem optar pelo procedimento cirúrgico, se preferirem.

Segundo a reportagem, há 2.224 pessoas presas no Louisiana, atualmente, por crimes sexuais contra crianças menores de 13 anos.

Conforme a reportagem, muitos especialistas questionam a aplicação de pena tão rígida, quando o sistema judiciário norte-americano não é muito eficiente, de vez que há muitas pessoas na espera de julgamento e outras que foram condenadas mesmo sendo inocentes.

É até provável que pessoas estranhem a aplicação de medidas drásticas como a castração cirúrgica, o que realmente é verdade, diante da mutilação do organismo humano.

Não obstante, é preciso, antes de tudo, se avaliarem os estragos que a integridade orgânica do pedófilo fazem contra a vítima e a sociedade, mediante a prática de estupros e outras violências hediondas, que causam tantos transtornos, em especial psicológicos, notadamente às crianças abusadas sexualmente, cuja sequela permanece para sempre.

À toda evidência, a castração cirúrgica somente ocorrerá se houver a prática da violência sexual contra criança menor de 13 anos, o que vale dizer que, do contrário, ninguém será punido com medida vigorosa ao extremo, ou seja, quem preserva a integridade do seu organismo jamais cometerá crime tão bárbaro, injustificável e desnecessário.

  É preciso ter-se consciência de que a quase totalidade dos crimes violentos e traumáticos somente acontece devido à impunidade, à falta de penalidade dura e realmente exemplar, para que o infrator sinta, na pele, como nesse caso da cirurgia de órgão que é causador da libido e, por via de consequência, da prática do crime.

Convém frisar que existe, no Brasil, projeto em exame no Congresso Nacional, que cuida da cirurgia química, que trata da possibilidade da aplicação de medicamentos para minimizar o desejo sexual, mas somente se o criminoso permitir e consentir, que ficaria dispensado de ser preso, dando o entendimento de que somente essa penalidade resolveria a questão.

Ora, bolas, como se entender, se conceber, que o criminoso cause violência e traumas às suas vítimas e ainda tenha o direito de opinar, optando sobre a modalidade de punição que ele merece, quando, a rigor, ele precisa pagar por seu erro com prisão e também com a castração cirúrgica, de modo que a pena realmente exemplar possa contribuir para se evitar crime bárbaro como o estupro de menor?

Isso que se pretende, no Brasil, continua sendo forma de benevolência para com o monstro, que terá o direito de escolher a medida da penalidade dele e ainda permanece solto, evidentemente livre para a prática de outros crimes, diante da sua inata índole violenta, que não respeita a dignidade humana.

Os parlamentares brasileiros precisam se conscientizar de que é urgente a adoção de medidas que visem eliminar, em definitivo, a impunidade,  também nos casos de violência sexual contra crianças, com a implantação de severas leis, com a imposição de penalidades que sejam capazes de coibir esse crime hediondo, por meio de prisão e castração cirúrgica aplicáveis aos criminosos de violência sexual, sem qualquer restrição nem concessão de natureza alguma, uma vez que criminoso não é digno de nenhuma regalia.

Brasília, em 5 de junho de 2024

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