segunda-feira, 24 de junho de 2024

Indelicadeza

 

Diante de crônica da minha lavra, em que eu analisei a medida adotada por parlamentar norte-americano, tratando da intimação de autoridade pública brasileira, para prestar esclarecimentos sobre supostos abusos e arbitrariedades contra os direitos humanos e outras inconstitucionalidades prejudiciais a brasileiros, uma pessoa, em tom de ironia, se manifestou contrariamente ao meu texto, tendo escrito o texto a seguir.

Que é isso? No Brasil, não tem abuso judicial, é tudo invenção de quem não tem o que fazer. A CF é respeitada de cabo a rabo, não existe prisão ilegal, os direitos humanos, são religiosamente respeitados. Estão caluniado autoridades injustamente. O Brasil, vai muito bem. Obrigado...”.

Em resposta, eu disse que quem tem senso de sensatez e prima pelo sentido da verdade, vai compreender que meus artigos são escritos sob o prisma da seriedade e da responsabilidade, em especial no sentido da interpretação dos fatos da vida da melhor maneira possível, em defesa senão da causa justa, como assim deve agir a pessoa imbuída do respeito às pessoas igualmente honradas.

Tenho absoluta convicção de que a análise que fiz sobre o texto em referência não trata da defesa de quem pratica barbaridades, abusos nem inconstitucionalidades, mas sim de afirmação no sentido de que não tem o cabimento alguém ou órgão lá de fora entender que pode se imiscuir em assuntos dos interesses brasileiros, sem que tenha qualquer competência institucionalizada por meio de normas internacionais, como no caso de que se trata, de se pedir esclarecimentos e justificativas a autoridades brasileiras.

Isso é absolutamente incompatível com as normas jurídicas internacionais, além de pôr para baixo do tapete os salutares princípios da diplomacia.

No Brasil, há sim gravíssimos casos de extrapolação dos direitos humanos, em manifestação por diversas maneiras totalmente inaceitáveis e isso é preciso que se diga, para o bem da verdade, mas eles devem ser solucionados exclusivamente no Brasil, por força da melhor interpretação da legislação internacional.

Ocorre que, no caso específico, há o devido remédio legal, aqui mesmo dentro de casa, com base no disposto no art. 52, II, da Constituição, que estabelece que o Senado Federal tem incumbência para processar e julgar também os abusos praticados por juízes da corte maior do país e isso, por si só, já era suficiente, caso os senadores honrassem os cargos que exercem.

Evidentemente, por questão de fácil compreensão, isso não vem acontecendo, permitindo que parlamentares brasileiros cometam a infelicidade e a imaturidade de pedir socorro a quem não tem competência para resolver problemas nossos, que devem ser solucionados por quem pode legalmente, no caso, o Senado, que, de forma irresponsável, simplesmente se omitiu e ficou por isso mesmo, com o beneplácito da sociedade, que deveria ter se mobilizado para exigir o cumprimento da Constituição.

Impende frisar que o instituto da autonomia e da independência das nações implica a impossibilidade de interferência de uma nação nas outras e vice-versa, além da obrigatoriedade de que cada país seja responsável por seus problemas e consiga, em termos da sua autogestão, administrar internamente os seus problemas, sem esse estapafúrdio e absurdo pedido de socorro externo, diante da falta de amparo constitucional, além da nítida exposição de incompetência de não se resolver as questões no próprio país, porque isso mostra imaturidade política e total incompetência diante das suas crises.

Convém que os brasileiros, incluídas as autoridades públicas, se conscientizem de que os problemas nacionais precisam ser resolvidos com os meios e os recursos existentes no Brasil, sem necessidade de pedido de intervenção de outros países ou organizações internacionais, de vez que isso demonstra cristalino desrespeito às normas jurídicas internacionais e completa incompetência para agir, tendo em vista a existência, no país, de padrões adequados e aplicáveis em todos os casos.

Brasília, em 23 de junho de 2024

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