Diante
de crônica da minha lavra, em que eu analisei a medida adotada por parlamentar
norte-americano, tratando da intimação de autoridade pública brasileira, para
prestar esclarecimentos sobre supostos abusos e arbitrariedades contra os
direitos humanos e outras inconstitucionalidades prejudiciais a brasileiros,
uma pessoa, em tom de ironia, se manifestou contrariamente ao meu texto, tendo
escrito o texto a seguir.
“Que
é isso? No Brasil, não tem abuso judicial, é tudo invenção de quem não tem o
que fazer. A CF é respeitada de cabo a rabo, não existe prisão ilegal, os
direitos humanos, são religiosamente respeitados. Estão caluniado autoridades
injustamente. O Brasil, vai muito bem. Obrigado...”.
Em
resposta, eu disse que quem tem senso de sensatez e prima pelo sentido da
verdade, vai compreender que meus artigos são escritos sob o prisma da
seriedade e da responsabilidade, em especial no sentido da interpretação dos
fatos da vida da melhor maneira possível, em defesa senão da causa justa, como
assim deve agir a pessoa imbuída do respeito às pessoas igualmente honradas.
Tenho
absoluta convicção de que a análise que fiz sobre o texto em referência não
trata da defesa de quem pratica barbaridades, abusos nem
inconstitucionalidades, mas sim de afirmação no sentido de que não tem o
cabimento alguém ou órgão lá de fora entender que pode se imiscuir em assuntos
dos interesses brasileiros, sem que tenha qualquer competência
institucionalizada por meio de normas internacionais, como no caso de que se
trata, de se pedir esclarecimentos e justificativas a autoridades brasileiras.
Isso
é absolutamente incompatível com as normas jurídicas internacionais, além de
pôr para baixo do tapete os salutares princípios da diplomacia.
No
Brasil, há sim gravíssimos casos de extrapolação dos direitos humanos, em
manifestação por diversas maneiras totalmente inaceitáveis e isso é preciso que
se diga, para o bem da verdade, mas eles devem ser solucionados exclusivamente
no Brasil, por força da melhor interpretação da legislação internacional.
Ocorre
que, no caso específico, há o devido remédio legal, aqui mesmo dentro de casa,
com base no disposto no art. 52, II, da Constituição, que estabelece que o
Senado Federal tem incumbência para processar e julgar também os abusos
praticados por juízes da corte maior do país e isso, por si só, já era
suficiente, caso os senadores honrassem os cargos que exercem.
Evidentemente,
por questão de fácil compreensão, isso não vem acontecendo, permitindo que
parlamentares brasileiros cometam a infelicidade e a imaturidade de pedir
socorro a quem não tem competência para resolver problemas nossos, que devem
ser solucionados por quem pode legalmente, no caso, o Senado, que, de forma irresponsável,
simplesmente se omitiu e ficou por isso mesmo, com o beneplácito da sociedade,
que deveria ter se mobilizado para exigir o cumprimento da Constituição.
Impende
frisar que o instituto da autonomia e da independência das nações implica a
impossibilidade de interferência de uma nação nas outras e vice-versa, além da
obrigatoriedade de que cada país seja responsável por seus problemas e consiga,
em termos da sua autogestão, administrar internamente os seus problemas, sem
esse estapafúrdio e absurdo pedido de socorro externo, diante da falta de
amparo constitucional, além da nítida exposição de incompetência de não se
resolver as questões no próprio país, porque isso mostra imaturidade política e
total incompetência diante das suas crises.
Convém
que os brasileiros, incluídas as autoridades públicas, se conscientizem de que
os problemas nacionais precisam ser resolvidos com os meios e os recursos
existentes no Brasil, sem necessidade de pedido de intervenção de outros países
ou organizações internacionais, de vez que isso demonstra cristalino
desrespeito às normas jurídicas internacionais e completa incompetência para
agir, tendo em vista a existência, no país, de padrões adequados e aplicáveis
em todos os casos.
Brasília,
em 23 de junho de 2024
Nenhum comentário:
Postar um comentário