terça-feira, 18 de junho de 2024

Insensibilidade?

 

Conforme mensagem postada na internet, alguém escreveu, em camiseta segurada por importante político, o seguinte: “Sou rico, sim, mas é furto do meu trabalho.”.

Fica-se a imaginar o que se passa nas cabeças das pessoas que ficam incentivando e compartilhando mensagens com o propósito de denegrir a imagem das pessoas, mesmo daquelas notoriamente insignificantes por seus próprios deméritos?

O que, enfim, motiva atitude que não justifica procurar difamar quem foi capaz de se destruir moralmente perante os princípios da dignidade e da decência?

Talvez, nesse processo particular, sobressaiam os instintos do ódio, da vingança e do desprezo, que são naturalmente próprios do homem, como forma de se satisfazer em demonstração de sentimento alheio à realidade da vida em respeito ao semelhante, em que cada qual deve se preocupar exclusivamente com os seus atos e responder por eles, sem necessidade de acusar nem tentar macular as pessoas, por mais abjetas que elas possam ser.

É preciso consciência de que as pessoas devem ser avaliadas justamente pela grandeza das outras pessoas e, em última instância, pelos órgãos competentes ou pelos pessoas dignas, em se tratando de político, que passa, necessariamente, pelo crivo do voto, a depender do seu merecimento, cujo mérito ou demérito é compreendido em razão das pessoas honradas ou medíocres, conforme mostrou o resultado das últimas eleições brasileiras, cujos frutos podres estão sendo colhidos por todos os brasileiros, porque isso se harmoniza exatamente com o que o político tem para oferecer.

O certo é que não adianta mostrar sentimento de revolta, na tentativa de manchar mais ainda a reputação de ninguém, porque isso tem o condão de revelar tão somente o vil sentimento de ressentimento, imbuído de puro desprezo, na certeza de que os autores disso podem vir a responder por seus atos, caso eles sejam acionados na Justiça, por ato de difamação de imagem, não importando a realidade ou não dos fatos, mas sim o nível da autoridade envolvida.

Espera-se que esta mensagem possa servir de alerta às pessoas, no sentido de que o bom senso recomenda que é preciso bastante cautela em se decidir fazer mensagem de difamação, à vista de possível revés, uma vez que isso não condiz com o direito inerente à liberdade de expressão, considerando que o acusado pode querer reclamar, na Justiça, reparação de danos morais, segundo o seu arbítrio.

Ante o exposto, pode-se se inferir que, quem difama ou compartilha panfleto tratando disso, corre o risco de ser obrigado a responder, perante a Justiça, por seu ato, não importando se a matéria seja verdadeira ou não, porque deve pesar, nas circunstâncias, a avaliação de quem é difamado, sob a sua ótica de reparação.

Brasília, em 18 de junho de 2024

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