segunda-feira, 17 de junho de 2024

Proteção do feto?

 

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados trata de penalizar, com bastante severidade, as mães que decidirem pelo aborto do feto, nas condições descritas nessa medida, o qual vem sendo alvo de muitas críticas por parte da opinião pública.

De acordo com a legislação atual, o aborto é permitido em casos de gravidez resultante de estupro, malformação fetal, como a anencefalia, ou perigo de morte da gestante, sem que haja, nestas circunstâncias, prazo para que o procedimento seja providenciado, repita-se, na forma prevista na legislação vigente.

A proposta constante de projeto de lei em tramitação na Câmara estabelece que a solicitação do aborto, naquelas circunstâncias, deverá ser feita em até 22 semanas de gestação, quando, depois disso, o procedimento incidirá em pena equivalente ao crime de homicídio simples, de seis a vinte anos de reclusão, com repercussão para quem auxiliar a gestante com o procedimento considerado criminoso.

Na prática, a medida proposta tenta proibir o aborto após as 22 semanas de gestação, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro.

A maior polêmica cinge-se, nessas circunstâncias, sobre a possível pena aplicável à gestante, que poderá ser de seis a vinte anos de reclusão, muito além daquela que é prevista para ser aplicada ao crime de estupro, que tem pena prevista de seis a dez anos de prisão.

Observa-se que a proposta também contempla a possibilidade de o juiz poder avaliar cada caso, quando a pena poderá ser mitigada ou deixar de ser aplicada quando "as consequências da infração (aborto) atingirem o próprio agente (gestante) de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária".

Muitas pessoas criticaram o projeto de lei em apreço, em especial por entenderem que a equiparação da pena proposta à gestante não pode se equipar à pena aplicável ao homicida, quando os casos são distintos, de modo que não se faz justiça, em termos da aplicação da pena, em razão do dano causado à sociedade, em cada caso.

Não é de agora que o tema referente ao aborto exige discussão, como forma de normatizar, diante de legislação esparsa que permite muitas dúvidas quanto ao seu efetivo controle, à luz da melhor legislação capaz de regular e assegurar os direitos do feto e as obrigações e direitos da gestante.

O projeto em causa ainda deve ser discutido por meio de aperfeiçoamento quanto ao seu teor em condições de ser votado pelo plenário da Câmara, quando muitas propostas e emendas deverão ser agregadas até a fase de votação final.

Espera-se que os princípios do bom senso e da sensatez possam prevalecer, no sentido de que o texto seja o mais razoável possível, de modo que a matéria seja finalmente aprovada, mas de maneira a proteger a vida do feto, sob a égide dos princípios humanitários, sem essa punição absurdamente desproporcional, como se a gestante tivesse praticado o pior dos crimes, como o equiparado ao homicídio, porque, na verdade, não o é, embora verifique-se a prática de assassinato, mas apenas por força circunstancial, como nos casos supracitados, os quais servem de atenuação do crime, que é bem diferente do homicídio tradicional.  

Enfim, o que não se pode é assunto de extrema importância como o aborto, que, na essência, envolve a vida, possa ser discutido ao sabor de ideologia, em que cada lado pensa exatamente diametralmente diferente, não permitindo que a centralidade do bom senso e da sensibilidade possa conduzir para medida mais inteligentemente favorável à proteção do feto, que não pode ficar à mercê de disputas ideológicas, quando termina ficando prejudicado o interesse maior da vida, infelizmente.  

Brasília, em 17 de junho de 2024

Nenhum comentário:

Postar um comentário