sábado, 20 de setembro de 2025

Indevida intervenção

 

Noticia-se o presidente dos Estados Unidos da América estaria estudando a aplicação de medidas de retaliação contra o Brasil e autoridades da República, por conta da condenação à prisão do ex-presidente brasileiro.

Há expectativa de que essas medidas já estariam prontas para implantação e que seriam “o aumento imediato das tarifas de importação para produtos brasileiros, saltando dos atuais 50% para até 100%, a aplicação da Lei Magnitsky contra membros do governo brasileiro e ministros do (omiti o nome do órgão), a expulsão de diplomatas brasileiros dos Estados Unidos; o bloqueio de sinal de satélite e acesso ao sistema GPS no território brasileiro, a imposição de sanções coordenadas com membros da OTAN, e até mesmo a restrição do espaço aéreo norte-americano para aeronaves de origem brasileira.”.

Caso essas medidas sejam executadas, fica caracterizado movimento sem precedentes de retaliação desde a redemocratização brasileira, em que aquele país confirma a aplicação de sanções típicas de regimes autoritários a país latino-americano cuja diplomacia era tida por cordial, amistosa e estratégica, até há pouco tempo.

É evidente que o endurecimento da posição norte-americana acontece depois da crescente deterioração institucional no Brasil, diante do avanço de decisões judiciais que têm sido interpretadas internacionalmente como violações aos direitos humanos e ao devido processo legal.

A notícia em referência, que se imagina seja de fonte fidedigna, é terrivelmente devastadora e extremamente preocupante, à vista da revelação de assuntos de extrema importância no contexto das relações diplomáticas entre duas das maiores nações americanas.

Essas nações sempre se destacaram como exemplo de amizade construtiva, cujos laços nunca estiveram tão ameaçados de rompimento como agora, ante o confronto travado com a adoção de medidas inusuais, absurdas e inadmissíveis.

Como se acreditar que um país decida unilateralmente aplicar sanções monstruosas, com poder de destroçar muitas estruturas internas de outro país, quando inexiste uma única causa capaz de justificar, minimamente, qualquer das medidas daquelas supraelencadas, com a exposição de sanções duríssimas contra absolutamente nada que pudesse afetar a integridade dos Estados Unidos, em clara evidência de que as medidas pretendidas não correspondem a qualquer ato praticado pelo Brasil que obrigasse aquele país à retaliação com fúria descomunal e absolutamente injustificável.

Mesmo que se alegue a prática de violência contra os direitos humanos, aqui no Brasil, mas que isso não tenha nenhum reflexo naquela nação,

isso por si só não serve de argumento para a indevida e a injustificável intervenção nos negócios do Brasil, à vista da sua autonomia gerencial perante as demais nações.

Caso aquele país julgue inaceitável a perda dos direitos humanos, no Brasil, ele tem o direito de buscar, se quiser, a devida e pertinente reparação, fazendo uso dos mecanismos institucionalizados, por meio dos órgãos internacionais de defesa dos direitos humanos, na forma juridicamente firmada em acordos e tratados nesse sentido, à vista da elevada consciência dos princípios humanitários e de civilidade.

Não há a menor dúvida de que se trata da mais cristalina agressão à independência ao Brasil, se realmente o país de tio Sam achar por bem praticar tamanha atrocidade, notadamente pelo fato de não haver absolutamente nada que possa servir de respaldo jurídico para tamanha insanidade histórica.

É incrível que, em razão de o Brasil, por notórias incompetência e incapacidade, os Estados Unidos se achem no direito de interferir grosseiramente no país tupiniquim, baseado em absolutamente nada que possa respaldar, em termos jurídicos, tamanhos desrespeito e atrocidade contra outra nação independente.

Ademais, à toda evidência, tanto as medidas em cogitação como aquelas que foram implementadas não têm nem terão qualquer influência na mentalidade dos julgadores das ações referentes aos supostos crimes relacionados com o golpe de Estado, conforme mostram as decisões que estão sendo proferidas.

Enfim, os brasileiros acreditam que o presidente dos Estados Unidos da América ouça os princípios do bom senso, da sensatez, da racionalidade e o Direito Internacional e decida que aquele país realmente não tem motivo algum para intervir no Brasil, independentemente das circunstâncias, ante a inexistência de fatos prejudiciais aos seus interesses.

Brasília, em 20 de setembro de 2025

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