Há expectativa
de que essas medidas já estariam prontas para implantação e que seriam “o
aumento imediato das tarifas de importação para produtos brasileiros, saltando
dos atuais 50% para até 100%, a aplicação da Lei Magnitsky contra membros do
governo brasileiro e ministros do (omiti o nome do órgão), a expulsão de
diplomatas brasileiros dos Estados Unidos; o bloqueio de sinal de satélite e
acesso ao sistema GPS no território brasileiro, a imposição de sanções
coordenadas com membros da OTAN, e até mesmo a restrição do espaço aéreo
norte-americano para aeronaves de origem brasileira.”.
Caso
essas medidas sejam executadas, fica caracterizado movimento sem precedentes de
retaliação desde a redemocratização brasileira, em que aquele país confirma a aplicação
de sanções típicas de regimes autoritários a país latino-americano cuja
diplomacia era tida por cordial, amistosa e estratégica, até há pouco tempo.
É
evidente que o endurecimento da posição norte-americana acontece depois da
crescente deterioração institucional no Brasil, diante do avanço de decisões
judiciais que têm sido interpretadas internacionalmente como violações aos
direitos humanos e ao devido processo legal.
A notícia
em referência, que se imagina seja de fonte fidedigna, é terrivelmente
devastadora e extremamente preocupante, à vista da revelação de assuntos de
extrema importância no contexto das relações diplomáticas entre duas das
maiores nações americanas.
Essas
nações sempre se destacaram como exemplo de amizade construtiva, cujos laços
nunca estiveram tão ameaçados de rompimento como agora, ante o confronto
travado com a adoção de medidas inusuais, absurdas e inadmissíveis.
Como se
acreditar que um país decida unilateralmente aplicar sanções monstruosas, com
poder de destroçar muitas estruturas internas de outro país, quando inexiste uma
única causa capaz de justificar, minimamente, qualquer das medidas daquelas supraelencadas,
com a exposição de sanções duríssimas contra absolutamente nada que pudesse
afetar a integridade dos Estados Unidos, em clara evidência de que as medidas
pretendidas não correspondem a qualquer ato praticado pelo Brasil que obrigasse
aquele país à retaliação com fúria descomunal e absolutamente injustificável.
Mesmo que
se alegue a prática de violência contra os direitos humanos, aqui no Brasil,
mas que isso não tenha nenhum reflexo naquela nação,
isso por
si só não serve de argumento para a indevida e a injustificável intervenção nos
negócios do Brasil, à vista da sua autonomia gerencial perante as demais
nações.
Caso
aquele país julgue inaceitável a perda dos direitos humanos, no Brasil, ele tem
o direito de buscar, se quiser, a devida e pertinente reparação, fazendo uso
dos mecanismos institucionalizados, por meio dos órgãos internacionais de
defesa dos direitos humanos, na forma juridicamente firmada em acordos e
tratados nesse sentido, à vista da elevada consciência dos princípios
humanitários e de civilidade.
Não há a
menor dúvida de que se trata da mais cristalina agressão à independência ao
Brasil, se realmente o país de tio Sam achar por bem praticar tamanha
atrocidade, notadamente pelo fato de não haver absolutamente nada que possa
servir de respaldo jurídico para tamanha insanidade histórica.
É
incrível que, em razão de o Brasil, por notórias incompetência e incapacidade,
os Estados Unidos se achem no direito de interferir grosseiramente no país
tupiniquim, baseado em absolutamente nada que possa respaldar, em termos
jurídicos, tamanhos desrespeito e atrocidade contra outra nação independente.
Ademais,
à toda evidência, tanto as medidas em cogitação como aquelas que foram
implementadas não têm nem terão qualquer influência na mentalidade dos
julgadores das ações referentes aos supostos crimes relacionados com o golpe de
Estado, conforme mostram as decisões que estão sendo proferidas.
Enfim, os
brasileiros acreditam que o presidente dos Estados Unidos da América ouça os
princípios do bom senso, da sensatez, da racionalidade e o Direito
Internacional e decida que aquele país realmente não tem motivo algum para
intervir no Brasil, independentemente das circunstâncias, ante a inexistência
de fatos prejudiciais aos seus interesses.
Brasília,
em 20 de setembro de 2025
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