domingo, 7 de setembro de 2025

Ato falho?

 

De maneira visivelmente inacreditável, o presidente do país não teve o menor escrúpulo em agredir verbalmente o ser humano, ao fazer reclamação, em público, sobre a colocação, em revista oficial, de fotografia de pessoa negra, quando ele disse que era muito estranha a figura de “um negro e ainda sem dentes”. 

Acredita-se que o estarrecimento exposto por algumas pessoas pelo fato de o presidente do país agredir verbalmente a dignidade humana é absolutamente normal, à vista da ideologia defendida por ele e seus seguidores, que não pouco importa o respeito à dignidade humana, à vista da naturalidade como ele se expressou, em apenas demonstrando, na forma pensada por ele, indignação pelo fato de negro representar o povo brasileiro.

Não obstante, em se tratando que ele imagina que tem o direito de dizer o que bem quiser, inclusive de empregar termos claramente preconceituosos e discriminatórios contra a dignidade do ser humano, tendo em conta a sua condição especial de principal autoridade do país.

Isso se torna possível diante da realidade brasileira, em que os rigores da lei devem ser aplicados sim, mas somente contra quem comete desvio de conduta, que não esteja alinhado com a ideologia defendida e por ele, que é tida como sinônimo do bem e do amor.

No caso visto no vídeo, trata-se apenas e talvez de deslize próprio e condizente com o acúmulo do trabalho presidencial, que pode até querer tentar justificar que o titular do cargo possa, vez por outra, se referir de forma grosseira e desrespeitosa, sem qualquer consequência punitiva situação como essa de desprezo à dignidade humana.

Nesse caso, o silêncio dos fiéis seguidores, que também o aplaudem na surdina, tem o condão de aprovar o que seria apenas ato falho perdoável, mas, ao contrário, trata-se, sim, de crime de racismo, assim configurado na legislação penal brasileira.

Afinal de contas, tem muitos assuntos importantes sob os cuidados da Justiça, que isso que foi dito como mero deslize não constitui quaisquer importância perante a relevância institucional de quem tem a incumbência constitucional de julgar.

Ou seja, parece apenas que se trataria de mera perda de tempo se investigar, na certeza da inexistência de culpa do mandatário, à vista do atenuante que se atribui à importância do cargo ocupado pelo autor de perdoável simples deslize.

Apelam-se por que os brasileiros sejam tolerantes, em compreenderem a insignificância de o presidente do país puder praticar, com normalidade, crime tipificado como de racismo, porque há o sentimento de compreensão predominante no país de que crime mesmo tem outra conotação delituosa.

Brasília, em 30 de agosto de 2025

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