Nos países evoluídos e civilizados, as leis existem como base do
ordenamento jurídico, como forma de se garantir a estabilidade e a segurança
jurídicas.
Basta, sim, que as leis sejam iguais perante todos e que todos sejam
submetidos às mesmas leis.
A igualdade sob o império das leis equivale se afirmar que ninguém estar
acima delas, a salvo da sua disposição, por mais que alguém especial possa
representar no seio da sociedade, porque isso não faz sentido algum, diante da
sua importância, em termos de civilidade e do necessário aperfeiçoamento da
humanidade.
Quando se imagina que todos estão em pé de igualdade perante as leis,
isso significa que os atos e as decisões inerentes ao homem, sob a égide delas,
são justas, legítimas e imparciais, sob a ótica consistente do ordenamento
jurídico.
Quando as decisões judiciais e administrativas passam para o crivo da
suspeição, certamente que existem desconfianças de que as leis não estão sendo
aplicadas com uniformidade para todos.
Sem dúvida, pode haver nisso dois pesos e duas medidas em situação
análoga, algo absolutamente condenável no âmbito da Justiça ou da administração
pública, que deixam de realizar o seu importante papel de equidade, no seio da
sociedade.
Enfim, a sociedade nutre robusta esperança quanto à compreensão de que
todos sejam iguais perante a lei e que a lei seja igual para todos, para a sua
plena satisfação, como assim precisa que ela exista para a proteção da
humanidade.
Brasília, em 24 de agosto de 2026
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