terça-feira, 29 de setembro de 2026

Protestos

 

Com o exemplo de protestos violentos realizados pela turma da esquerda, especialmente destinados ao afastamento do presidente do país que sucedeu político progressista, uma pessoa tenta questionar a razão pela qual os baderneiros desse movimento não foram enquadrados criminalmente como golpistas e devidamente punidos com condenação à prisão, diante da sua similaridade com os atos de 8 de janeiro?

De nada adianta se invocar tentativa de golpe, por mais monstruoso que esse movimento tenha sido em relação aos protestos de 8 de janeiro, na forma descrita no vídeo em referência, porque isso não tem qualquer relevância, como a se querer atenuar a gravidade que foi classificada pelo sistema essa última manifestação.

Em todas as outras manifestações diferentes da de 8 de janeiro não existia, por óbvio, a figura do ex-presidente do país, que foi colocada propositalmente no cenário dos protestos, embora ele se encontrasse nos Estados Unidos, sem a menor possibilidade de influenciar absolutamente nada nem ninguém.

Acontece que ele precisava ser inserido no conjunto das narrativas justamente para justificar a absurda alegação de tentativa de golpe de Estado, que se consolidou por conta da importância de se manter em evidência a infeliz ideia de golpe, que precisava subsistir para fundamentar os crimes supostamente atribuídos ao ex-presidente do país.

Ele foi cognominado de golpista, certamente por causa das críticas e agressões a integrantes do sistema, que precisavam ir à desforra, por meio da revanche formalizada na forma do julgamento absolutamente injusto e indevido, que caberia perfeitamente com a atribuição do crime de golpe de Estado, respaldado pelos protestos de 8 de janeiro.

Ou seja, as arruaças de 8 de janeiro se encaixaram como luva para que houvesse solidez a acusação do crime de golpe de Estado contra o ex-presidente do país, que foi incapaz de provar a sua inocência, diante da impossibilidade jurídica de contra-argumentarão, eis que tudo foi forjado para que resultasse na sua condenação, diante da caracterização de tentativa de golpe visivelmente inexistente.

O certo é que pouco importam todos os quebra-quebras existentes anteriormente ao de 8 de janeiro, por mais violentos que tenham sido, porque isso nunca terá influência jurídica diante da formação de juízo do sistema, que decidira penalizar alguém por conta do atrevimento de agressões consideradas indevidas.

Enfim, os julgamentos decorrentes dos fatos inerentes aos protestos de 8 de janeiro vão passar para os anais da República brasileira como os mais injustos da história da Justiça brasileira, diante da completa inexistência de paradigmas jurisdicionais e constitucionais.

Acorda, Brasil!

Brasília, em 16 de agosto de 2026

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