A
Procuradoria Geral da República se manifestou contrariamente ao pedido do
estado de Roraima, para o fechamento temporário da fronteira do Brasil com a
Venezuela.
O
parecer conclusivo daquele órgão assinala que o atendimento ao pedido para
fechar a fronteira ou limitar o número de refugiados que entram no país viola
frontalmente obrigações internacionais de direitos humanos assumidas pelo Brasil.
No
pedido em epígrafe, o governo daquele estado alega que o governo federal tem se
omitido diante da explosão do fluxo migratório.
Além
do fechamento temporário, a ação pede para que a União promova medidas
administrativas urgentes, notadamente nas áreas de segurança pública, saúde e
vigilância sanitária, transfira recursos suficientes para suprir os custos com
os venezuelanos e limite o ingresso de refugiados no país, diante da
incapacidade de atendimento das demandas pertinentes ao fluxo populacional, que
tem sido além das condições ao alcance do estado.
Em
que pese o reconhecimento do significativo aumento do fluxo migratório de
venezuelanos, nos últimos meses, a Procuradoria Geral da República destaca que
a proteção aos refugiados no Brasil é delimitada inicialmente pela Declaração
Universal dos Direitos Humanos, que, como tratado internacional, ela estabelece
que cada pessoa tem o direito de buscar e gozar de asilo em outros países sem
sofrer perseguição.
Além
disso, a interrupção da fronteira violaria vários outros acordos internacionais
históricos, dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção Americana de
Direitos Humanos e a Convenção de Genebra, conforme citação feita no parecer
supracitado.
Consta
do documento que, verbis: “O fechamento da fronteira ofende frontalmente
tanto a proteção aos refugiados quanto a política brasileira de migração,
resultando no aumento do ingresso irregular e na permanência clandestina desses
indivíduos, o que agravaria a situação social na região”.
Segundo
a Procuradoria Geral da República, a medida vai de encontro também às normas
brasileiras, como a Lei de Migração, sendo que esta determina que a política
brasileira seja regida pelo princípio da acolhida humanitária.
Em
princípio, convém que se diga que não existe a mínima demonstração de
perseguição aos imigrantes, como insinuado no parecer jurídico em causa, mas sim
visível explosão humana, cuja demanda contribuiu para extrapolar as condições
de atendimento pelo governo daquele estado, o que é bem diferente de deixar de
acolher os imigrantes, que realmente poderiam ser bem-vindos se houvesse como
oferecer acomodações e habitabilidade normais naquela localidade, cuja
população já não dispõe da assistência necessária.
É
impressionante a calorosa defesa colocada pela Procuradoria Geral da República,
apoiada tão somente em acordos internacionais e em princípios de direitos humanos,
o que é muito justo e louvável, por envolver seres humanos trucidados por
governo irresponsável e desumano, mas a questão de fundo, que se trata da falta
de estrutura para manter milhares de venezuelanos no país, aquele órgão se
esqueceu de mostrar os caminhos que viabilizem as condições ideais para que os
imigrantes sejam devidamente acolhidos, conquanto o governo de Roraima recorreu
ao Supremo justamente porque não tem mais como suportar os transtornos
provocados por eles, justamente diante da ausência do governo federal, que não vem
cumprido com os compromissos de prestar a assistência que foi prometida.
Enquanto
não chega o socorro necessário, a alternativa do governo daquele estado é
tentar minimizar a situação dramática que afeta diretamente a vida dos
brasileiros, que são obrigados a repartir o pouquíssimo que ainda tem com os
infortunados vizinhos venezuelanos, que, para não morrerem de fome, sujeitam-se
a passar as maiores privações no Brasil, certamente por ainda receberem melhores
tratamentos, em comparação ao martírio imposto pelo ditador ao povo daquele
país, em nome da famigerada Revolução Bolivariana, tendo por base o terrível
regime socialista, que conseguiu arruinar e destruir, por completo, uma nação
próspera, em que o povo é obrigado a fugir do país para não ser trucidado pelo
desastrado governo totalitário e tirano, que não se conscientiza sobre a crise
humanitária terrivelmente instalada por ele, naquele país.
Há
de se ver que as autoridades brasileiras têm duas alternativas para tentar minimizar
a crise instalada no estado brasileiro, com reflexos ultra-humanos sobre os
roraimenses, que são, a saber: o controle da fronteira entre os dois países,
impedindo a entrada em massa de venezuelanos no Brasil, ou a imediata liberação
de recursos e mecanismos capazes de propiciar condições dignas para os
imigrantes,.
Urge
torcer para que o ditador venezuelano passe a se sensibilizar para a terrível crise
humanitária criada por ele e consiga administrar seu país com base em medidas
capazes de valorizar os princípios humanitários, permitindo que seu povo tenha
verdadeiras condições de viver com a devida dignidade humana, tendo pelo menos
acesso a alimentos, remédios e demais gêneros necessários à vida em paz, além
do usufruto dos direitos humanos e dos princípios democráticos, também imprescindíveis
à população. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 19 de abril de 2018
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