Mais
um acidente gravíssimo aconteceu, na rodovia federal BR-434, que liga Uiraúna a
Poço Dantas, próximo da ponte de Fazenda Nova, em Joca Claudino, envolvendo um
cavalo solto na mata, que adentrou à estrada, e uma motocicleta, tendo causou,
no momento do impacto, tanto a morte do condutor do veículo como a do cavalo.
A
vítima, que caiu a alguns metros do animal, ainda foi socorrida por equipe do
SAMU de Uiraúna, integrada de viatura UTI, mas houve a constatação, no local, do
óbito do motociclista, que teria sofrido diversas fraturas e caiu com o rosto
no asfalto.
Registre-se
que, dias antes, outro uiraunense havia morrido na descida da famosíssima ladeira
de Luiz Gomes, em trágico acidente envolvendo uma motocicleta e uma árvore.
Há
poucos dias, muitíssimo preocupado com o terrível e deprimente estado de
precariedade da segurança dos motociclistas de Uiraúna, fiz veemente e
dramático apelo às autoridades públicas incumbidas de cuidar e zelar pela
segurança do tráfego de veículos, incluídas as motocicletas (Em “Minha visita a
Uiraúna”).
Na
ocasião, lamentei profundamente, entre outras precariedades, a falta do uso de
capacete pelos usuários de motos, em razão dos acidentes causarem maiores danos
na região da cabeça, pelo simples fato de que o primeiro impacto do corpo afeta
exatamente ela, que jamais deveria estar desprotegida do seu principal
protetor, qual seja, o capacete, que é de uso obrigatório por imposição
prevista no Código Brasileiro de Trânsito.
Causa
indignação que essa legislação básica do trânsito seja absolutamente ignorada,
desprezada e desrespeitada, como se Uiraúna não estivesse constitucionalmente
integrada à República Federativa do Brasil, mas sim se constituísse apêndice
alienígena, que não tivesse obrigação de seguir preceito jurídico fundamental
para a preservação da vida, quando se sabe que o capacete pode não evitar a
morte nem ferimentos gravíssimos nos casos de acidentes de motos, mas
certamente ele contribui, de forma preventiva, para minimizar danos e impactos
maiores e profundos na região da cabeça, que tem a proteção natural do crânio,
mas ainda é insuficiente para ser protegida a massa encefálica, principalmente,
que ela é extremamente frágil e sensível.
É
extremamente lamentável que, transcorrido pouco mais de um mês do
lamento-denúncia, feito em forma de apelo explícito às autoridades públicas da
cidade, dizendo com palavras claríssimas e até duríssimas sobre a profunda
preocupação com as visíveis desídia e irresponsável omissão por parte daqueles
servidores, por terem a incumbência legal, vale dizer com o poder de polícia, para
organizar, controlar e fiscalizar o tráfego da cidade, não se tem notícia de
que tenha se movido um grão de gergelim, em relação aos cuidados que precisam
ser implementados urgentemente, ou seja, sem perda de tempo, porque a todo instante
sem acontecer nada, em termos, ao menos, de início e tentativa de saneamento do
grave problema de trânsito, estão acontecendo acidentes gravíssimos com perdas
de vidas, como os recentes dois casos supracitados, que quiçá poderiam ter sido
evitados ou diminuídos os estragos, os danos pessoais e materiais.
Vejam-se
que no caso em comento, houve o envolvimento de animal no acidente, certamente
porque seu dono não teve o cuidado de prendê-lo, como é do seu dever legal, por
parte do proprietário (Em “Apelo à vida”).
Essa
questão referente aos animais soltos nas matas próximas das estradas da região exige também o máximo de urgência
nas providências pertinentes, no sentido de que as autoridades públicas
promovam contatos e reuniões com as prefeituras próximas e das circunvizinhanças
de Uiraúna, na busca de solução para o problema que certamente é comum para
todos, sem olvidar dos alertas e das sugestões constantes de um dos artigos que
já escrevi, salvo engano com o título "Apelo à vida", onde externei
viva e intensa preocupação diante dessa gravíssima e inadmissível
desorganização no tráfego de veículos, incluído o envolvimento de animais
devassos nas estradas, que terminam se envolvendo em acidentes graves e
inevitáveis.
Convém
que essa situação, diante de tantas mortes já acontecidas, seja discutida e
tratada com extraordinária prioridade e devida urgência, mediante normatização
que obrigue o controle dos animais, onde deva constar a obrigatoriedade da
identificação (se não tiver, passa a ser de propriedade do Estado) e da prisão
deles em cercados, sob pena de responsabilização dos donos, por danos que os
animais causarem nos acidentes, como verificado no caso em epígrafe.
Em
pouco mais de um mês depois do primeiro alerta que fiz, já aconteceram, ao que se
sabe, por terem sido veiculados pelos portais locais de notícia, quatro
acidentes da maior gravidade, sendo o anterior e o último os piores registrados,
por resultarem nas perdas de seres humanos e um animal, que possivelmente
poderiam ter sido evitadas ou minimizados os danos e ferimentos, se alguma das
sugestões anteriormente alvitradas por mim já tivessem sido adotadas pelas
autoridades públicas do setor.
Infelizmente,
ao pouco que se sabe, ao contrário, as referidas autoridades demonstram que não
fizeram absoluta nada, permanecendo na passividade de sempre, com relação à
gravidade da situação do tráfego, que nada aconteceu em termos de providências
saneadoras.
Tenho
a lamentar, até com profundidade, que meu extremado apelo, que denominei de “imploração”,
com vistas à mobilização dos uiraunenses para a vida, tendo como enfoque especial
os cuidados com tráfego de Uiraúna, não teve a adesão esperada para causa
considerada de sublime interesse social, o que bem demonstra o grau das
dificuldades de as pessoas se engajarem em movimento que potencialmente não tem
influência ou reflexo na sua vida em particular, o que é bastante preocupante
porque a socialização de um povo depende da demonstração de interesse de todos,
para a satisfação do seu bem-estar.
É
preciso ficar patenteado que a costumeira irresponsável omissão ajuda a
compreender o altíssimo grau da cumplicidade das autoridades citadas com esse
estado deplorável do tráfego de veículos, que infelizmente tem como tendência o
aumento dos acidentes graves, para o infortúnio de famílias, quando tamanho
sofrimento poderia ser, no mínimo, minorado se houvesse algum interesse por parte da sociedade e em
especial das autoridades públicas incumbidas do cuidado e do zelo sobre a
organização, o controle e a fiscalização do sistema de tráfego de veículos em
Uiraúna, com a obrigação prioritária, desde logo, da rigorosa observância do
Código de Trânsito Brasileiro, no que se refere às normas direcionadas à
proteção e à integridade da vida. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 2 de abril de 2018
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