Fala-se que uma ministra do Supremo
Tribunal Federal poderia livrar, proximamente, o líder máximo petista da
prisão, por haver enorme expectativa de que a magistrada poderá resolver votar pela alteração
da norma firmada pela Corte sobre a autorização da reclusão após a sentença condenatória
a partir da segunda instância.
Essa
é uma possibilidade, mas isso pode não ser tão fácil assim, porque o voto dessa
ministra, no último dia 4, durante o julgamento no Supremo sobre o habeas
corpus pedido pelo petista, acena para a inclinação de que ela pode votar negando
qualquer nova alteração na jurisprudência, mesmo que ela tenha se posicionado
de forma contrária, anteriormente.
Um
professor de direito da Fundação Getúlio Vargas-SP disse, em entrevista para a coluna
de uma famosa jornalista social, que a ministra poderia surpreender mais uma
vez, porque “Ela colocou premissas que
indicam que não revisitará o tema, a não ser diante de um fato novo como alguma
alteração legislativa ou fática”.
Desde
a prisão do líder-mor petista, corre a notícia nos bastidores da política de
que a Justiça pode ser pressionada a “entregar
outra cabeça”, fazendo menção clara aos nomes do presidente da República e
do senador mineiro envolvido com mala de dinheiro do grupo JBS.
A
verdade é que essa possibilidade de mudança da regra vigente no Supremo sobre a
prisão em segunda instância é bastante terrível para a segurança jurídica,
porque ela foi implantada há pouco tempo e a sua verdadeira finalidade e o
esforço de combate à corrupção e à impunidade que grassam banalizadas no país,
permitindo que a bandidagem do topo continue agindo livremente, em detrimento
da segurança dos cofres públicos, diante da certeza de que o crime compensa e
os integrantes das organizações criminosas jamais serão presos.
É
mais do que sabido que a prisão somente após o trânsito em julgado do processo
nunca vai haver, em razão da crônica e injustificável morosidade da Justiça
brasileira, que é assoberbada de processos a serem julgados graças aos múltiplos
recursos permitidos na via judicial, que contribuem para a monstruosidade das
quantidades de processos entulhados nos escaninhos do Poder Judiciário.
Não
obstante, poderá não ser nenhuma novidade se a aludida ministra mudar de ideia
e votar pela liberação geral dos adeptos da corrupção, que passariam a ser
beneficiados com a inadmissível banalização da impunidade.
Todo
ministro que votar pela volta da impunidade certamente deixará seu nome gravado
na história do Supremo, por ter sido condescendente com a soltura e a liberdade
de contumazes criminosos prejudiciais aos interesses da nação e dos
brasileiros.
No
caso da referida ministra, caso ela vote pela mudança de entendimento da Corte,
ela também passaria para a história como aquela que foi capaz de contribuir, no
primeiro instante, para a negativa do habeas corpus e a consequente prisão do
petista, mas depois seria decisiva para não somente soltá-lo como escancarar a
desmoralização do sistema prisional brasileiro, permitindo que o país acabe, de
vez, com as prisões em segunda instância.
Com
a mudança da regra atual, as prisões somente vão acorrer, obviamente se ocorrer
um dia, depois do trânsito em julgado das ações, o que seria o mesmo que dizer
que os criminosos de colarinho branco, os bandidos afortunados, receberiam antecipadamente
a carta de alforria, de vez que a Justiça jamais concluirá suas demandas,
diante da eterna morosidade nos julgados, combinada com os intermináveis
recursos legalmente possíveis, formando conjunto perfeito e acabado para a
construção do maravilhoso país da impunidade dos poderosos, que continuariam
ainda mais impetuosos no mundo da criminalidade.
Não
há a menor dúvida de que, para os brasileiros em geral, é inconcebível como a
requintada inteligência jurídica de alguns ministros do Supremo não consiga alcançar
a real preocupação com a tentativa de moralização da República do Brasil, posto
que pensamento contrário permite tão somente privilegiar a temida casta da
bandidagem, em detrimento dos prioritários interesses nacionais, certamente
motivados por interesses ou conveniências contrárias às causas da população.
É
evidente que a mudança da regra vigente tem o condão de demonstrar indiscutível
falta de sentimento cívico e patriótico por parte de ministros do Supremo que
assim agirem, haja vista que essa sensibilidade precisa ser levada na devida
conta neste momento tão grave por que passa a nação, que grita em altos brados e
bom som por socorro de moralização, diante da completa dominação da pior classe
política, que se organiza com absoluta transparência para a defesa de suas
causas recheadas de maldades e ilicitudes, em cristalina afronta aos salutares
princípios republicano e democrático.
Os
brasileiros esperam que não somente a ministra citada, mas todos os magistrados
da Excelsa Corte de Justiça ajam tendo por norte o bom senso e a razoabilidade,
usando a sua inteligência e o seu saber jurídicos para a defesa dos interesses
do Brasil, principalmente no que diz respeito ao sublime combate à corrupção e
à impunidade, sobretudo no que pertine aos poderosos do colarinho branco, que
são verdadeiros sanguessugas do dinheiro dos contribuintes, já tão sacrificados
no esforço de manter a administração pública visivelmente corrompida e
desmoralizada, que precisa ser protegida por meio da colocação daqueles delinquentes
na prisão, o quanto antes possível. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 9 de abril de 2018
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