O
juiz responsável pela Operação Lava-Jato, na primeira instância, considerou como
retrocesso a possibilidade de mudança no atual entendimento do Supremo Tribunal
Federal sobre a prisão após a condenação em segunda instância.
O
magistrado afirmou que a eventual revisão do entendimento do Supremo “teria um efeito prático muito ruim”.
Com
relação ao julgamento pelo Supremo do habeas corpus do ex-presidente da
República petista, acontecido na data de ontem, em que os ministros decidiram
negar o pedido para que ele recorresse da condenação à prisão em liberdade,
ficando, por enquanto, inalterado o entendimento sobre quando podem ser feitas
as prisões, o magistrado afirmou que o problema vai muito além da questão envolvendo
o petista.
Ele
disse que “Eu fiz um levantamento onde eu
trabalho, na 13ª vara Federal, e são 114 execuções de condenações confirmadas
em segunda instância. E aí, você tem casos de crimes contra a administração
pública. Dinheiro desviado da saúde e da educação. Mas não é só isso, tem
traficantes, tem até pedófilos. Então a revisão desse precedente teria um
efeito prático muito ruim. E passaria uma mensagem errada de que não cabe mais
avançar, que vamos dar um passo atrás”.
O
juiz disse que tem expectativa de que o atual precedente não será alterado, mas,
em caso de mudança, ele defendeu a aprovação de proposta de emenda à
Constituição (PEC), estabelecendo que a prisão passe a ser após a condenação
por órgão colegiado.
O
magistrado da Lava-Jato disse que “Se o
STF rever esse antecedente, temos de pensar em uma alternativa. Pode-se cobrar
dos candidatos a presidente uma posição sobre essa corrupção, essa impunidade e
quais propostas concretas eles têm. Pode-se restabelecer a execução a partir da
segunda instância por emenda constitucional”.
O
juiz também defendeu a revisão do foro privilegiado, que não funciona no país,
por beneficiar quantidade mais do que exagerada de autoridades.
A
prisão do condenado ainda na segunda instância já constitui péssima forma de
punição, porquanto ela já deveria ocorrer desde logo na primeira instância,
como forma de demonstrar que o crime não compensa, além de que quase todos os
países sérios e civilizados mandam imediatamente para o xadrez o condenado na
primeira instância, de onde ele pode exercer normalmente seu direito à ampla
defesa e ao contraditório.
Nem
nas republiquetas, existe a possibilidade da prisão após o trânsito em julgado,
como querem alguns juristas e ministros, que certamente estão pensando em
adequar essa forma esdrúxula às suas conveniências e às de seus protegidos,
como forma de se operar incentivo à criminalidade e, em especial, à impunidade,
que já são mais do que inadmissíveis, em um país campeão mundial de tudo do que
é deprimente e degenerativo, como o Brasil.
Não
se pode descartar, desde logo, a proposta alvitrada pelo magistrado responsável
pela Operação Lava-Jato, na primeira instância, sobre a aprovação de emenda à
Constituição, caso o Supremo escancare de vez a impunidade no país, com a
prisão somente no trânsito em julgado do processo, mas medida muito mais
efetiva e eficiente, que não foi aventada pelo juiz, pode estar na excelente celeridade
dos julgamentos dos processos, em todas as instâncias do Judiciário, de modo
que se poderia dinamizar, em especial, os casos mais graves, assim
classificados os crimes contra a administração pública.
Conviria
se eleger, em especial, os citados crimes, notadamente os de corrupção, lavagem
de dinheiro, organização criminosa, tráfico de influência, lesa-pátria, entre
outros, em que as ações passariam a ser julgadas prioritariamente em toque de
caixa e os criminosos, a exemplo de todos envolvidos com as investigações da
Operação Lava-Jato, não importando o grau do poder ou da influência do
envolvido, em que haveria uniformidade de julgamento e os processos seriam examinados
com a indispensável celeridade, o suficiente para que o trânsito em julgado se
operasse muito rapidamente, bem antes do que acontece na atualidade, por
envolverem crimes contra o Estado, que precisa ser imediatamente ressarcido dos
prejuízos, em caso de desvio de recursos públicos, além do importante efeito
pedagógico e disciplinar para as gerações dos homens públicos, que precisam se
conscientizar de que o crime não compensa, porque dá cadeia.
Com
certeza, a proposta aqui aventada teria muito mais efeito do que a emenda
proposta cogitada pelo famoso jurista da Lava-Jato, porque político já está
mal-acostumado com as eternas demoras no julgamento de processos, mesmo que
haja a prisão já na segunda instância, os quais levam uma eternidade até chegar
ao trânsito em julgado, nas condições de lentidão operada na atualidade.
O
ideal é acelerar, como norma de prioridade, o julgamento dos processos que
envolvam os crimes contra a administração pública, que não pode mais ficar à
mercê da crônica e injustificável morosidade do Poder Judiciário, que somente o
Supremo tem mais de 40 mil processos para decidir, sabendo-se que há casos
pendentes desde o início do século, esperando para ser julgado e sem esperança
que isso venha a ocorrer tão cedo.
O
que precisa mesmo é da racionalização, do aperfeiçoamento e da modernização dos
procedimentos pertinentes ao julgamento de processos no Poder Judiciário, de
modo a se criarem mecanismos capazes de dinamizar a anacrônica maneira de
julgamento, que não tem sido nada eficiente, em termos da tão ansiada dinâmica
dos julgados.
Mas
e quem está preocupado em reformulação desse perverso e monstruoso sistema de
julgamento do Judiciário, os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo?
Certamente que não, porque a máquina pública tem péssimo histórico de
sentimento favorável à preservação do anacronismo e à abominação às saudáveis reformas
capazes de torná-la mais eficiente, dinâmica e progressista, e isso tem o
condão de causar gigantescos prejuízos ao erário, cujo ônus é colocado
normalmente sobre os ombros dos já sacrificados contribuintes, que são postos à
mercê da descomunal dinâmica da nefasta incompetência da administração pública.
Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 5 de abril de 2018
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