Conforme
reportagem publicada no site Cofemac, a rodovia federal BR-434, que faz ligação entre os
municípios de Uiraúna, Poço Dantas, Bernardino Batista e Joca Claudino, na
Paraíba, virou foco de veemente revolta da população dessas localidades, em razão do seu precário estado de
conservação e manutenção.
Acontece
que o asfalto da rodovia foi transformado em buracos e crateras, mais precisamente
no trecho entre Uiraúna e o distrito de Areias, deixando a pista praticamente intransitável
e extremamente vulnerável e perigosa, em razão das dificuldades para se desviar
dos buracos, obrigando que manobras sejam feitas, muitas vezes, pela contramão
da pista.
Além
dos graves problemas com o asfalto, o mato invadiu as margens da estrada e reduziu
o acostamento.
Diante
desses graves transtornos, a população reclama da precária situação e solicita
às autoridades urgência na recuperação dessa rodovia, por ser único e
importante acesso de Uiraúna aos municípios de Bernardino Batista, Poço Dantas
e Joca Claudino, além da premente necessidade de se evitar acidentes de consequências
danosas à vida humana.
Está
aí vivo retrato da realidade brasileira sobre a maioria das obras públicas, que
são realizadas sem os devidos controle e fiscalização, em que fica totalmente
comprometida a qualidade sobre o uso do bem público, dando a entender que o
material usado nessa estrada não correspondeu ao mínimo de durabilidade sob a
forma de asfalto usual nas estradas públicas, considerando que a sua duração
não resistiu ao mínimo do tempo desejável.
É
preciso que seja apurada a responsabilidade quanto ao emprego do material
colocado na pista, para verificar se ele realmente era compatível com os
padrões de durabilidade exigidos para a obra contratada, conforme as especificações
dos materiais, com vistas à aplicação, se for o caso, das penalidades cabíveis,
eis que é muito bem provável que a péssima qualidade do material pode ensejar
grave irregularidade na aplicação de recursos públicos.
Em
se tratando de estrada acabada há aproximadamente três anos, que se deteriorou
em processo de amiúdes esburacamentos, convém que isso seja devidamente investigado
e esclarecido, não somente com vistas ao ressarcimento dos valores
possivelmente desviados, diante do rápido desgaste da pista, sob a aplicação de
material de qualidade duvidosa, mas também à adoção de medidas que levem à
prevenção da reincidência de casos semelhantes, porque, se houve falha, que
parece que o caso, diante da degeneração asfáltica, a impunidade somente serve
de estímulo à continuidade de irregularidades na aplicação de recursos públicos
e consequente prejuízo para a população, como no caso dos usuários da estrada
em questão.
Há
realmente gravidade em potencial a ser cuidada, com a devida urgência, que diz
respeito aos iminentes e sérios riscos de acidentes graves, decerto por culpa
da irresponsabilidade cívica e patriótica, que não pode ficar impune, caso
tenha ocorrido irregularidade na obra, mas é preciso que os órgãos de controle
se interessem pela devida apuração.
Compete
aos órgãos de controle e fiscalização, em especial ao Tribunal de Contas da
União e Ministério Público Federal, no uso de suas competências institucionais,
adotarem as medidas cabíveis ao caso, com vistas às devidas investigações e, se
for o caso, responsabilização, de modo que a sociedade não fique no prejuízo e
continue sendo prejudicada, com a cumplicidade de órgãos públicos.
Urge
que as autoridades competentes do Ministério dos Transportes se sensibilizem
sobre a urgência na solução dos graves problemas da rodovia federal BR-434,
diante da iminência da sua intrafegabilidade e dos riscos de acidentes envolvendo
vidas humanas. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 29 de abril de 2018
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