A pesquisa Datafolha divulgada recentemente
revela que a ausência do nome do ex-presidente da República petista ao Palácio
do Planalto tem especial impacto no Nordeste, conforme mostram as informações
publicadas na coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo.
Na
citada região, o percentual de eleitores que indicaram voto nulo ou branco em
cenários sem a participação do petista varia entre 31% e 34%, enquanto, com o
ex-presidente na disputa eleitoral, o índice oscila entre 13% e 14%.
Conforme
a referida pesquisa, o petista é candidato de até 51% dos nordestinos, a
depender do cenário proposto pelo levantamento.
Diante
desse cenário, os números tendem a aumentar a pressão para que o ex-presidente
defina o seu sucessor como candidato o quanto antes possível, considerando que
66% do eleitorado da região afirma que votaria em candidato indicado pelo
petista.
Não
importa que o eleitor seja nortista, nordestino, sulista ou o que for, é
preciso que o cidadão pense melhor seu voto, não apenas porque esse ou aquele político
fez algo pela pobreza, porque isso é obrigação constitucional de o Estado
socorrer as famílias brasileiras carentes de recursos, ou seja, qualquer que
fosse o presidente que tivesse sucedido o tucano no governo, em 2003, teria a
obrigação de cuidar, com prioridade, da pobreza que tem sido mais acentuada nas
regiões Norte e Nordeste.
Os
fatos mostram que foi exatamente naquelas regiões onde os políticos, ao longo
da história brasileira, mais se beneficiaram dos recursos públicos carreados
para lá, principalmente quando ali existiam a Sudam, Sudene e outros organismos
federais de fomento ao desenvolvimento de determinados segmentos econômicos.
É
lamentável que alguns políticos tenham se aproveitado de recursos públicos para
privilegiar exclusivamente a simplista e graciosa distribuição de renda à pobreza,
em processo altamente com viés de propaganda político-partidária, com a
tendenciosa finalidade de se criar relação entre a assistência social, com o
turbinamento de bolsas, ao partido ou mesmo à pessoa, como se isso não tivesse
outro nome, porque se trata do emprego de recursos públicos, arrecadados dos
contribuintes, que poderiam sim também ter sido canalizados para programas de
desenvolvimento socioeconômico, com o objetivo da criação de empregos na
região, em clara demonstração de propiciar dignidade aos cidadãos de
localidades reconhecidamente menos favorecidas e assistidas pelos governos
federais, em termos de obras públicas, destinadas à alavancagem do seu
desenvolvimento, que teriam o condão da criação de emprego e renda.
A
população precisa exatamente de programas federais que contribuam para a transformação
do Norte e do Nordeste em polos de empregos, produção e progresso, sem descurar
da assistência social, onde não seja possível o incremento econômico da
produção, por se tratar de regiões ricas em recursos naturais e econômicos
sustentáveis.
Agora,
o que não se pode é permitir que o homem público que apenas cumpriu com o seu
dever constitucional de incrementar exclusivamente o programa de distribuição
de renda, porque foi a sua principal opção, repise-se, com recursos públicos,
sem sequer imaginar que aquela população também precisa ser ocupada com
atividades produtivas, como forma de dignificar o ser humano, de ter a decência
de ser brasileiro capaz de trabalhar e produzir, a exemplo do que é feito
normalmente nas demais regiões brasileiras, que possivelmente foram melhores
administradas por homens públicos que se preocupavam essencialmente com a
satisfação do interesse público, ao invés de desviar recursos dos brasileiros
para finalidades estranhas à sua verdadeira destinação.
Os
programas de governo que recebem dinheiro suficiente para a implementação de
serviços públicos de qualidade não conseguem demonstrar a sua efetividade, a
sua plena aplicação, porque o que se emprega é sempre o mínimo possível, em
razão dos desvios ocorridos pelos caminhos de destino e permanece apenas o
rastro da esculhambação, porque não há controle sobre os gastos dos recursos
públicos e muito menos a devida fiscalização sobre eles, para se coibirem a
roubalheira sistêmica, endêmica e notória.
O
que se verifica é que nada tem sido feito para a administração pública se
tornar eficiente produtiva, porque os próprios interessados normalmente são
aqueles que têm a incumbência constitucional de criar normas capazes de se
evitar a ladroagem banalizada em um país que é simplesmente considerado o
campeão mundial da corrupção e da ladroagem, à vista dos escândalos
representados pelo mensalão e petrolão.
Caso a corrupção e as irregularidades com recursos
públicos existissem em país minimamente sério, civilizado e evoluído, em termos
políticos e democráticos, os homens públicos neles envolvidos seriam liminar e
definitivamente eliminados da vida pública, como forma de limpeza moral e ética
que normalmente se exige da administração pública, porque é absolutamente
inadmissível que políticos envolvidos em falcatruas ainda consigam ter seu nome
transitando normalmente entre as pessoas com o mínimo de caráter, vergonha na
cara e dignidade, sendo defendidos como verdadeiros heróis nacionais, quando
não tiveram como explicar ou justificar os fatos denunciados na Justiça, embora
tivesse amplos direitos de defesa e contraditório.
O
mínimo que exige dos corruptos é que eles tenham, antes, a dignidade de provar
a sua inocência e sua inculpabilidade com relação aos fatos denunciados na
Justiça, para, assim, depois, já com o nome limpo, ter o direito moral de se
beneficiar do respeito e do acatamento que todos os homens públicos merecem,
não se permitindo que essa responsabilidade de provar inocência seja
transferida para o povo, de quem é exigida, de forma reiterada, a obrigação de
sair em defesa de quem não conseguiu prová-la na Justiça, com os recursos de
defesa juridicamente cabíveis ao caso.
Não
importa que seja nordestino ou o que for, porque o que está em jogo é o
interesse do Brasil, que não pode continuar sustentando essa ideia de que algum
político tem o direito de se achar inocente e ainda pretender que seja defendido
por parte da população de determinada região, somente pelo fato de ter feito
bom governo para os pobres, posto que apenas a sua gestão optou, e o fez
acertadamente, por priorizar a distribuição de renda, que não se sustenta por
si só se não houver o incremento de outras atividades de cunho socioeconômico.
Nenhum
país consegue se desenvolver, de forma sustentável, principalmente se não
houver as reformas das estruturas e conjunturas do Estado, nem mesmo o Brasil,
que funciona precariamente e de maneira obsoleta, à vista da péssima prestação
dos serviços públicos, onde as mazelas grassam país afora, à vista das
precariedades da saúde pública, da educação, da segurança pública, da
infraestrutura, do saneamento básico, entre outras disparidades incompatíveis
com as grandezas econômicas e os recursos naturais, que precisam ser explorados
e administrados de forma racional e eficiente, para que a competente gestão
possa atender satisfatoriamente aos anseios urgentes da população.
Essa
mesma população precisa ser despertada para a realidade de que governos populistas
podem até manter as benesses da distribuição de renda, como fazem também e
necessariamente os demais governos não populistas, mas torna-se muitíssimo importante
que o povo seja capaz de exigir que o governante decida também investir
maciçamente em obras públicas expressivas nas regiões Norte e Nordeste, como
forma de assegurar empregos e renda para os pais de famílias, que não vão ficar
sob a dependência do Estado pelo resto da sua vida, porque um dia as bolsas vão
acabar, mas a renda do emprego pode ser permanente, além de dignificar o ser
humano, com a sua produção.
Diante
dessa adoração a líder político, convém que seja falado um pouco aos
nordestinos sobre a sentença condenatória à prisão do maior político brasileiro,
em que muitos consideram isso verdadeira injustiça, muito mais pelo fato de que
ele seria incapaz de praticar deslizes na vida pública, mas é preciso se
atentar para o fato de que, por mais medíocre que possa ser o juiz, ninguém, em
nenhum país, será julgado se não houver provas suficientes sobre a
materialidade da autoria da prática dos crimes denunciados à Justiça.
Prova
maior disso é que o juiz que julgar o caso será severamente penalizado se a sua
sentença não estiver devidamente respaldada pelos elementos de provas
constantes dos autos, dando conta da indiscutível autoria dos crimes atribuídos
ao réu.
Veja-se
que, na ausência, nos autos, da comprovação da autoria dos crimes julgados, ou
seja, da materialidade, a defesa tem o maior interesse em denunciar o grave erro
praticado pelo magistrado e em pedir imediatamente a anulação do processo
pertinente e a consequente punição exemplar dele, justamente por ter julgado e
condenado pessoa inocente e incorrido no crime de prevaricação, que implica, se
constatado o abuso do juiz, a aplicação de sanções que variam desde a advertência
até o seu afastamento do cargo.
Não
obstante, no processo da condenação ao principal político brasileiro, a defesa
não ingressou com pedido na via competente, alegando falta de provas ou
comprovações sobre a autoria dos crimes incursos pelo político, o que significa
dizer que esses elementos estão presentes nos autos, porque eles não foram contestados,
até o momento, o que poderia ter sido evitada a prisão dele.
Outro
fato importante diz respeito ao princípio constitucional que assegura que
ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado, ou seja,
enquanto não se esgotarem, na Justiça, os recursos cabíveis ao caso, no que
assiste pleno cabimento tal afirmação, levando-se em conta que, depois de
condenado, o réu tem o direito igualmente constitucional de persistir na prova
da sua inocência, em processo que permanece em aberto, mesmo após a condenação,
no aguardo de fatos novos, evidentemente diferentes daqueles já apresentados e
avaliados pelas primeira e segunda instâncias da Justiça, que foram por elas considerados
inconsistentes para se infirmarem os fatos denunciados.
Não
obstante, conquanto esse fato seja verdadeiro, o cabimento da prisão em segundo
instância tem total pertinência, levando-se em conta que a Constituição não proíbe
que o condenado não possa ser preso estando aguardando o trânsito em julgado,
visto que ela permite que a autoridade judiciária promova a prisão em diversas
circunstâncias, até mesmo antes de ser condenado, a exemplo da prisão em
flagrante, quanto mais quando o réu já tenha sido julgado e condenado, que pode
perfeitamente provar a sua inocência, na prisão, como fazem normalmente os
países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos, penais e
democráticos, que estabelecem, com pleno cabimento, a prisão do condenado já na
primeira instância.
O
Brasil precisa de profundas mudanças nas suas raízes político-administrativas,
principalmente na mentalidade dos brasileiros de que é chegado o momento da
revolução em que os interesses nacionais prevaleçam sobre as demais causas, de
modo que seja definitivamente sepultada a ideologia que tem como princípio a
absoluta dominação das classes política e social, como forma da conquista do
poder e da perenidade nele, eis que os fatos mostram, de forma cristalina, que
essa forma de gestão pública somente contradiz os princípios evoluídos da
democracia, em que todos são iguais perante a lei e ninguém pode ser tratado como
"nós" contra "eles", como se existissem duas nações
distintas, uma dos pobres, outra dos ricos, uma dos brancos, outra dos negros,
uma disso, outra daquilo, cujo resultado não passa de nação problemática,
conflituosa, empobrecida e sem as mínimas condições de integração e de
desenvolvimento socioeconômico.
Convém que os brasileiros, no âmbito dos seus deveres cívico e patriótico, possam escolher os homens públicos para representá-los tendo como parâmetro os verdadeiros estadistas de caráter e dignidade, sem que, nos seus históricos políticos, conste qualquer mácula capaz de afrontar os saudáveis princípios republicano e democrático, que são os pilares da moralidade que se impõem na administração do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 18 de abril de 2018
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