O município de Uiraúna, no interior do Estado da Paraíba, tem população estimada
em pouco mais de 15 mil habitantes, que ainda é obrigado a encarar, em pleno
século XXI, a inexistência de hospital público ou unidade de saúde com
capacidade para prestar assistência à saúde básica e os primeiros socorros de
qualidade, indispensáveis a qualquer cidade brasileira, na forma prevista na
Constituição Federal.
Em que pese a notória demanda de atendimentos médicos, ressalvados os muitos
casos de urgência e complexidade, o município dispõe somente de duas unidades de
saúde, que consistem na Casa de Saúde Menino Jesus e na Clínica Padre Costa,
que são dirigidas por entidades mantidas sob filantropia, além de sete Unidades
Básicas de Saúde, tendo capacidade apenas para a prestação de consultas e pequenos
serviços médicos e ambulatoriais, em nível
de posto de saúde.
Ocorre que a demanda de atendimentos com maior gravidade já exige, de há
muito tempo, a existência de unidade hospitalar própria e independente, de
porte razoável que possa atender prontamente e com eficiência às carências médico-hospitalares
da própria população, mas também das cidades da sua região limítrofe.
Impende ser lembrado, a propósito, que, nos idos de
2017, até que houve, com esse propósito, entusiasmado encontro, reunindo a nata
das autoridades de Uiraúna, que, no embalo do evento, além de discutirem sobre
a premência da necessidade do reclamado hospital, houve a promessa de
ilimitados esforços e empenhos com vistas à obtenção de recursos financeiros
para tal finalidade.
Cite-se o exemplo de um político que, tendo participado
da audiência pública realizada com esse propósito, assegurou, in verbis:
“Firmo meu compromisso de contribuir com a busca por recursos para a construção
desse hospital, que é um grande sonho da população de Uiraúna e vai ajudar a
melhorar a assistência em saúde de toda região”.
Na
ocasião, o mesmo político assegurou que “Vou destinar emendas para a
construção dessa obra e pedir que os demais parlamentares também possam
contribuir”.
Outro
ilustre político de Uiraúna também se prontificou a lutar para a construção do
hospital em apreço, tendo ressaltado, com propriedade, que “Investir em
saúde é investir na melhoria de vida da população. Essa é uma causa que tem meu
total apoio”.
Por
seu turno, outro importante político também hipotecou seu compromisso de luta
em prol da construção do pretendido hospital, tendo reconhecido que isso representa
avanço para aumentar e melhorar ainda mais o atendimento médico-hospitalar prestado
à população em geral.
Esse
político afirmou o seguinte: “Sem dúvida é uma grande ação dos nossos
vereadores e como um legítimo representante do povo, tenho que defender seus
direitos e faço questão de também me colocar na linha de frente dessa luta que
com certeza trará muitos benefícios para a população. Esperamos contar com o apoio
massivo de toda a população nessa causa.”.
Ou
seja, se o hospital de Uiraúna dependesse tão somente de promessas de políticos
da terra, que conhecem como ninguém as agruras pertinentes à saúde pública,
certamente que ninguém estaria, agora, a lamentar tanto tempo já perdido para a
sua construção, tendo a se lamentar que tais compromissos ficaram na letra
morta dos anais de tão esperançosa audiência, que valeu a pena para se mostrar que,
pelo menos, uma semente teria sido lançada com sucesso ali e que ela precisa
ser alimentada e encorajada para que possa vicejar, crescer e frutificar de verdade, porque esse é
o sonho acalentado por cada um dos uiraunenses, que sentem na pele a falta de hospital
na cidade.
Parece
oportuno que agora, depois de transcorrido bastante tempo, se indagar a essas
autoridades o que realmente elas fizeram de efetivo em relação aos seus compromissos
lavrados nos anais da audiência pública que teve por propósito justamente
lançar a pedra fundamental tão importante para o despertar da consciência das
autoridades públicas e da população de que o hospital de Uiraúna já era para
ter sido construído e estar funcionando a pleno vapor.
A
verdade é que os fatos sobre a carência de um hospital em Uiraúna são visíveis
e palpáveis, porque eles mostram à saciedade que a população já adoece só em
pensar do martírio de ser preciso se deslocar para um hospital em cidade
vizinha, já abarrotado de pacientes, para ser atendida em condições precárias,
praticamente de favores, porque eles padecem de condições e estruturas para o
atendimento até mesmo da sua própria comunidade, também carente de serviços
médico-hospitalares de qualidade.
Há
urgência de que as autoridades públicas se empenhem e demonstrem vivo e real interesse
por assunto que é de importância capital para a cidade de Uiraúna, como algo de
prioridade número um, porque o martírio de quem adoece e precisa do atendimento
dos hospitais mais próximos é algo inexplicável e comovente, que somente eles próprios
podem relatar o quanto é doloroso tanto sacrifício pessoal, quando tudo isso
seria evitado ou até mesmo minimizado, em muito, com o funcionamento de
hospital na própria cidade.
À
toda evidência, esse martírio é visível e materializado por parte de quem sente
no seu âmago, diante das dificuldades para o atendimento e ninguém melhor para dimensionar
o tamanho da terrível falta que faz uma unidade de saúde com as estruturas de um
hospital público, com capacidade para o atendimento à população carente e na própria
cidade, em condições de propiciar total tranquilidade, conforto e segurança
para doentes e familiares, porque isso é forma natural de humanização que os
homens públicos não podem jamais deixar de levar em consideração, sob o máximo
de prioridade, em benefício do ser humano, que precisa ser amparado quanto às
suas necessidades básicas de saúde.
Imagina-se
que a principal autoridade de Uiraúna poderia investir decisiva e obstinadamente
na construção do hospital de Uiraúna, tentando, de início e imediata, investimento
na elaboração do seu projeto básico, porque sem projeto nada se consegue, e,
com ele debaixo do braço, possa percorrer os ministérios do dinheiro e da Saúde,
em Brasília, para o fim de tentar arrancar os recursos necessários e a garantia
da sua manutenção, precisando, por óbvio, que a justificativa seja a mais
precisa e completa possível, que nem precisa muito esforço, bastando apenas mostrar
o retrato fiel da precariedade da população de Uiraúna, em termos de
atendimento dos serviços da saúde pública, que certamente há de sensibilizar
profundamente as autoridades que têm o poder para decidir em benefício da
população carente.
O
que não pode mais, porque é absolutamente inadmissível, é não fazer nada,
ficando apenas à espera de que o hospital de Uiraúna caia do céu, por milagre,
já prontinho e acabado, como verdadeira obra mandada por Deus, sabendo-se que
isso é impossível e somente será possível se realmente houver interesse das autoridades
públicas sensíveis às causas nobres da sociedade mais carente.
É
preciso que essas autoridades, que se dispuseram a lutar pela causa nobre da construção
do cogitado hospital, se dignem a vir a público exatamente para prestarem
contas sobre o que efetivamente cada uma fez ou adotou com relação aos seus
compromissos por ocasião da citada audiência pública, porque eles ficaram devidamente
registrados, conforme descrição acima.
Convém
que esses políticos mostrem precisamente o resultado de seus esforços e das
suas providências para a construção do hospital de Uiraúna ou, se for o caso,
apresentem as devidas justificativas sobre os motivos pelos quais nem se fala
mais acerca da ideia de um hospital em local da maior carência, porque o povo precisa
saber a razão de tamanhos descaso e omissão com relação ao assunto da maior
importância, que precisa ser resolvido com os maiores interesse e urgência, de
vez que trata da qualidade de vida de ser humano, que merece ser conduzida com carinho,
atenção, prioridade e urgência.
A
propósito da saúde pública, o próprio Ministério da Saúde entende que “O
hospital é a parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica
consiste em proporcionar à população assistência médica integral, preventiva e
curativa sob qualquer regime de atendimento, inclusive domiciliar, constituindo-se
também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em
saúde, bem como encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe supervisionar e orientar
os estabelecimentos se saúde a ele vinculados tecnicamente.”.
O
principal órgão do governo, que tem a incumbência de cuidar das políticas de
saúde pública, compreende perfeitamente a real importância do hospital para a
garantia da assistência médica integral da população e, nesse contexto, fica
implícito o reconhecimento de que a cidade de Uiraúna, com a população de mais
de quinze mil habitantes, com o acréscimo de mais outros seis mil de habitantes
da região circunvizinha, tem o direito de reivindicar melhores e dignas condições de saúde pública para a sua
população, diante da imperiosa necessidade da prestação dos serviços hospitalares,
como forma fundamental, essencial, prioritária, urgente, para a garantia dos imprescindíveis
cuidados médico-hospitalares.
Esse
entendimento ministerial, em forma de orientação sobre o sistema de saúde
pública, deflui de disposições insculpidas na Carta Magna, que estabelecem que
a saúde pública é prioridade como garantia de direito social, sob a responsabilidade
direta do Estado, a ser propiciada aos brasileiros, à vista do que dispõe o seu
art. 6º, que diz o seguinte: ”São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho,
o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a
infância, a assistência ao desempregado, na forma desta Constituição.”.
Por
força do comando constitucional, o serviço de assistência à saúde pública
tornou seu acesso universal, prioritário e igualitário, tendo como primordial
objetivo atender à população, independentemente de condições sociais.
O
Sistema Único de Saúde – SUS tem seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica
de Saúde ( Leis nºs 8.080 e 8.142), aprovada em 1990, tendo como base o artigo
198 da Constituição Federal, que estabelece: “As ações e serviços públicos
de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização,
com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com
prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais; III – participação da comunidade.”.
Vê-se
que a primordial proposta global das ações do sistema de saúde do governo
federal tem como foco a defesa da universalização das políticas sociais e a
garantia dos direitos sociais previstos na Carta Magna, em termos da garantia
da assistência à saúde pública.
Nessa
visão, percebe-se, com muita clareza, que a concepção ampliada da saúde pública
é exatamente de assegurar melhores condições de vida à população, tendo por ênfase
os princípios da intersetorialidade, integralidade, descentralização,
universalização, participação social e redefinição dos papéis institucionais
das unidades políticas, de modo a garantir saúde pública de qualidade aos brasileiros.
É
preciso notar que fica patente, na Constituição Federal, o indiscutível direito
à saúde pública a todos os brasileiros, onde também é eleito o dever prioritário
de o Estado garanti-la sem quaisquer condições ou exigências, senão de satisfazer
o desiderato constitucional, mas, infelizmente, até aqui essa obrigação vem
sendo negada, de forma categórica, injustificável e inexplicável, ao povo carente
de Uiraúna, que apenas vem tendo atendimento, de certa forma precária, em
especial pelos hospitais regionais de Cajazeiras e Sousa, em casos de emergência
e gravidade de saúde, nas condições sobre-humanas de atendimento diante da
obrigação da prestação de serviços médicos, sem a garantia da devida e
indispensável qualidade que merece todo ser humano, como forma de se assegurar
a garantia da própria vida.
Esses
atendimentos são feitos, normalmente sob a caracterização de casos de emergência
e gravidade de doenças, diante de notórias condições de boa vontade e altruísmo,
muito mais pela irrecusável obrigação legal e oficial da prestação dos serviços
médico-hospitalares, não com a garantia da devida qualidade que merece todo ser
humano se Uiraúna se tivesse o próprio hospital regional, de modo a se
assegurar conforto e certeza de melhores condições de socorro e pronto
atendimento aos doentes, em especial àqueles acometidos por doenças com risco
de morte, que não suportam demorado e desconfortado deslocamento de Uiraúna
para outra localidade, quando eles poderiam ser atendidos prontamente em hospital
da própria cidade.
É
preciso se compreender que os referidos hospitais já são obrigados ao atendimento
dos pacientes de seus municípios e ainda dos demais municípios da região, todos
carentes de serviços de saúde pública de qualidade, obrigando a convergência de
todos os doentes graves para esses hospitais e isso somente contribui para causar
natural transtorno, advindo enorme complicação para os doentes, que certamente
não têm o tratamento o mais adequadamente possível, o que é compreensível, porém
jamais admissível que situação terrível como essa possa perdurar por tanto
tempo, quando há condições para a construção de hospital em Uiraúna, para
propiciar melhores e adequadas condições de atendimento aos seus pacientes, com
muito maior presteza, segurança e conforto.
Esse
caos na saúde pública em Uiraúna deixa muito cristalino que não é essa, em
absoluto, a filosofia preconizada pela Constituição Federal de garantir
serviços de saúde pública de qualidade, porque a superlotação de pacientes que
demandam aos hospitais existentes contribui substancialmente para tornar, cada
vez mais perigosa a vida das pessoas doentes, que até podem ser atendidas, mas
em condições péssimas quanto à qualidade necessária, com possibilidade do comprometimento
da vida, exatamente porque o sistema operacional não suporta a demanda, que é
bem superior às suas condições estruturais e operacionais de funcionamento.
É
preciso salientar que, em muitos casos, embora não se tenha condições de se aferir
com precisão, por meios estatísticos específicos e seguros, o transporte de
pacientes em situação já debilitada de saúde pode contribuir potencialmente para
o seu óbito, que poderia ser evitado esse mal súbito se Uiraúna tivesse o seu
próprio hospital, em que o doente não precisasse correr o sério risco de morrer
a caminho de adequado socorro, diante das más condições de transporte, da
distância e mais precisamente do tempo para o devido atendimento.
Esse
registro é mais um importante plus que contribui para justificar a urgência
sobre a construção de hospital em Uiraúna, por ser obra da maior relevância para
a saúde da sua população, como forma de se garantir melhores condições de vida
e a certeza de que estão sendo cumpridas as obrigações constitucional e legal
de incumbência do Estado sobre a verdadeiro significado de assistência à saúde
pública.
É
imperioso que as autoridades públicas se interessem, com urgência, pela
construção do cogitado hospital, que já está mais do que provada e comprovada a
sua extrema importância para a população de Uiraúna, ante o seu sofrimento, há
tanto tempo, à procura de assistência médico-hospitalar nas cidades vizinhas,
também com seus hospitais já assoberbados de pacientes doentes.
À
toda evidência, o Hospital Regional de Uiraúna precisa ser construído sem demora,
diante da certeza de que vidas humanas estão sendo sacrificadas por dependerem
do atendimento em hospitais distantes da localidade e ainda já comprometidos
com a demanda natural dos doentes de seus municípios, que são prioritários,
porque essas unidades de saúde foram planejadas para cuidar, basicamente, de
seus pacientes, o que vale dizer que os demais doentes são atendidos sim, mas
em condições bastante precárias, em razão dessa demanda natural.
Convém
que as autoridades públicas e a comunidade de Uiraúna resolvam se unir, se
mobilizar e, enfim, se despertar, com urgência, dessa terrível letargia, extremamente
prejudicial à população da cidade, para o fim da compreensão de que a
construção do Hospital Regional de Uiraúna se impõe como obra a mais prioritária
possível, tendo como essencial justificativa o fato de que a prestação de
serviços públicos de saúde pública de qualidade aos uiraunenses não vem sendo
feita na forma como preconizada na Constituição Federal, eis que os hospitais mais
próximos não garantem a certeza do atendimento em condições ideais à vida,
diante da demanda superior às suas condições estruturais e operacionais, além de
outros fatores que afetam gravemente a vida dos doentes.
Enfim,
espera-se que esses desesperados e sufocados gritos e pedidos de socorro, em
apelo veemente, sejam não somente ouvidos com bastante clareza e nitidez, mas
que eles possam ser sentidos e interpretados pelos corações dos homens
públicos, dos empresários, dos comerciantes e do povo em geral de Uiraúna, para
que, desta vez e com a vontade e a união de todos, reacenda forte e vibrante movimento
em forma de guerra declarada na busca dos recursos e dos meios indispensáveis à
construção e à manutenção do tão ansiado Hospital Regional de Uiraúna, para se
garantir a necessária assistência médico-hospitalar aos uiraunenses, que, por
força da legislação de regência da saúde pública do Brasil, é dever do Estado de
assegurá-la indistintamente aos brasileiros.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília,
em 23 de janeiro de 2020
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