quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Um grito de socorro pelo Hospital Regional de Uiraúna



O município de Uiraúna, no interior do Estado da Paraíba, tem população estimada em pouco mais de 15 mil habitantes, que ainda é obrigado a encarar, em pleno século XXI, a inexistência de hospital público ou unidade de saúde com capacidade para prestar assistência à saúde básica e os primeiros socorros de qualidade, indispensáveis a qualquer cidade brasileira, na forma prevista na Constituição Federal.
Em que pese a notória demanda de atendimentos médicos, ressalvados os muitos casos de urgência e complexidade, o município dispõe somente de duas unidades de saúde, que consistem na Casa de Saúde Menino Jesus e na Clínica Padre Costa, que são dirigidas por entidades mantidas sob filantropia, além de sete Unidades Básicas de Saúde, tendo capacidade apenas para a prestação de consultas e pequenos serviços médicos e  ambulatoriais, em nível de posto de saúde.
Ocorre que a demanda de atendimentos com maior gravidade já exige, de há muito tempo, a existência de unidade hospitalar própria e independente, de porte razoável que possa atender prontamente e com eficiência às carências médico-hospitalares da própria população, mas também das cidades da sua região limítrofe.
Impende ser lembrado, a propósito, que, nos idos de 2017, até que houve, com esse propósito, entusiasmado encontro, reunindo a nata das autoridades de Uiraúna, que, no embalo do evento, além de discutirem sobre a premência da necessidade do reclamado hospital, houve a promessa de ilimitados esforços e empenhos com vistas à obtenção de recursos financeiros para tal finalidade.
Cite-se o exemplo de um político que, tendo participado da audiência pública realizada com esse propósito, assegurou, in verbis: “Firmo meu compromisso de contribuir com a busca por recursos para a construção desse hospital, que é um grande sonho da população de Uiraúna e vai ajudar a melhorar a assistência em saúde de toda região”.
Na ocasião, o mesmo político assegurou que “Vou destinar emendas para a construção dessa obra e pedir que os demais parlamentares também possam contribuir”.
Outro ilustre político de Uiraúna também se prontificou a lutar para a construção do hospital em apreço, tendo ressaltado, com propriedade, que “Investir em saúde é investir na melhoria de vida da população. Essa é uma causa que tem meu total apoio”.
Por seu turno, outro importante político também hipotecou seu compromisso de luta em prol da construção do pretendido hospital, tendo reconhecido que isso representa avanço para aumentar e melhorar ainda mais o atendimento médico-hospitalar prestado à população em geral.
Esse político afirmou o seguinte: “Sem dúvida é uma grande ação dos nossos vereadores e como um legítimo representante do povo, tenho que defender seus direitos e faço questão de também me colocar na linha de frente dessa luta que com certeza trará muitos benefícios para a população. Esperamos contar com o apoio massivo de toda a população nessa causa.”.
Ou seja, se o hospital de Uiraúna dependesse tão somente de promessas de políticos da terra, que conhecem como ninguém as agruras pertinentes à saúde pública, certamente que ninguém estaria, agora, a lamentar tanto tempo já perdido para a sua construção, tendo a se lamentar que tais compromissos ficaram na letra morta dos anais de tão esperançosa audiência, que valeu a pena para se mostrar que, pelo menos, uma semente teria sido lançada com sucesso ali e que ela precisa ser alimentada e encorajada para que possa vicejar,  crescer e frutificar de verdade, porque esse é o sonho acalentado por cada um dos uiraunenses, que sentem na pele a falta de hospital na cidade.
Parece oportuno que agora, depois de transcorrido bastante tempo, se indagar a essas autoridades o que realmente elas fizeram de efetivo em relação aos seus compromissos lavrados nos anais da audiência pública que teve por propósito justamente lançar a pedra fundamental tão importante para o despertar da consciência das autoridades públicas e da população de que o hospital de Uiraúna já era para ter sido construído e estar funcionando a pleno vapor.
A verdade é que os fatos sobre a carência de um hospital em Uiraúna são visíveis e palpáveis, porque eles mostram à saciedade que a população já adoece só em pensar do martírio de ser preciso se deslocar para um hospital em cidade vizinha, já abarrotado de pacientes, para ser atendida em condições precárias, praticamente de favores, porque eles padecem de condições e estruturas para o atendimento até mesmo da sua própria comunidade, também carente de serviços médico-hospitalares de qualidade.
Há urgência de que as autoridades públicas se empenhem e demonstrem vivo e real interesse por assunto que é de importância capital para a cidade de Uiraúna, como algo de prioridade número um, porque o martírio de quem adoece e precisa do atendimento dos hospitais mais próximos é algo inexplicável e comovente, que somente eles próprios podem relatar o quanto é doloroso tanto sacrifício pessoal, quando tudo isso seria evitado ou até mesmo minimizado, em muito, com o funcionamento de hospital na própria cidade.
À toda evidência, esse martírio é visível e materializado por parte de quem sente no seu âmago, diante das dificuldades para o atendimento e ninguém melhor para dimensionar o tamanho da terrível falta que faz uma unidade de saúde com as estruturas de um hospital público, com capacidade para o atendimento à população carente e na própria cidade, em condições de propiciar total tranquilidade, conforto e segurança para doentes e familiares, porque isso é forma natural de humanização que os homens públicos não podem jamais deixar de levar em consideração, sob o máximo de prioridade, em benefício do ser humano, que precisa ser amparado quanto às suas necessidades básicas de saúde.
Imagina-se que a principal autoridade de Uiraúna poderia investir decisiva e obstinadamente na construção do hospital de Uiraúna, tentando, de início e imediata, investimento na elaboração do seu projeto básico, porque sem projeto nada se consegue, e, com ele debaixo do braço, possa percorrer os ministérios do dinheiro e da Saúde, em Brasília, para o fim de tentar arrancar os recursos necessários e a garantia da sua manutenção, precisando, por óbvio, que a justificativa seja a mais precisa e completa possível, que nem precisa muito esforço, bastando apenas mostrar o retrato fiel da precariedade da população de Uiraúna, em termos de atendimento dos serviços da saúde pública, que certamente há de sensibilizar profundamente as autoridades que têm o poder para decidir em benefício da população carente.
O que não pode mais, porque é absolutamente inadmissível, é não fazer nada, ficando apenas à espera de que o hospital de Uiraúna caia do céu, por milagre, já prontinho e acabado, como verdadeira obra mandada por Deus, sabendo-se que isso é impossível e somente será possível se realmente houver interesse das autoridades públicas sensíveis às causas nobres da sociedade mais carente.     
É preciso que essas autoridades, que se dispuseram a lutar pela causa nobre da construção do cogitado hospital, se dignem a vir a público exatamente para prestarem contas sobre o que efetivamente cada uma fez ou adotou com relação aos seus compromissos por ocasião da citada audiência pública, porque eles ficaram devidamente registrados, conforme descrição acima.
Convém que esses políticos mostrem precisamente o resultado de seus esforços e das suas providências para a construção do hospital de Uiraúna ou, se for o caso, apresentem as devidas justificativas sobre os motivos pelos quais nem se fala mais acerca da ideia de um hospital em local da maior carência, porque o povo precisa saber a razão de tamanhos descaso e omissão com relação ao assunto da maior importância, que precisa ser resolvido com os maiores interesse e urgência, de vez que trata da qualidade de vida de ser humano, que merece ser conduzida com carinho, atenção, prioridade e urgência.  
A propósito da saúde pública, o próprio Ministério da Saúde entende que “O hospital é a parte integrante de uma organização médica e social, cuja função básica consiste em proporcionar à população assistência médica integral, preventiva e curativa sob qualquer regime de atendimento, inclusive domiciliar, constituindo-se também em centro de educação, capacitação de recursos humanos e de pesquisas em saúde, bem como encaminhamento de pacientes, cabendo-lhe supervisionar e orientar os estabelecimentos se saúde a ele vinculados tecnicamente.”.
O principal órgão do governo, que tem a incumbência de cuidar das políticas de saúde pública, compreende perfeitamente a real importância do hospital para a garantia da assistência médica integral da população e, nesse contexto, fica implícito o reconhecimento de que a cidade de Uiraúna, com a população de mais de quinze mil habitantes, com o acréscimo de mais outros seis mil de habitantes da região circunvizinha, tem o direito de reivindicar melhores e dignas  condições de saúde pública para a sua população, diante da imperiosa necessidade da prestação dos serviços hospitalares, como forma fundamental, essencial, prioritária, urgente, para a garantia dos imprescindíveis cuidados médico-hospitalares.
Esse entendimento ministerial, em forma de orientação sobre o sistema de saúde pública, deflui de disposições insculpidas na Carta Magna, que estabelecem que a saúde pública é prioridade como garantia de direito social, sob a responsabilidade direta do Estado, a ser propiciada aos brasileiros, à vista do que dispõe o seu art. 6º, que diz o seguinte: ”São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e a infância, a assistência ao desempregado, na forma desta Constituição.”.   
Por força do comando constitucional, o serviço de assistência à saúde pública tornou seu acesso universal, prioritário e igualitário,  tendo como primordial objetivo atender à população, independentemente de condições sociais.
O Sistema Único de Saúde – SUS tem seus princípios estabelecidos na Lei Orgânica de Saúde ( Leis nºs 8.080 e 8.142), aprovada em 1990, tendo como base o artigo 198 da Constituição Federal, que estabelece: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade.”.
Vê-se que a primordial proposta global das ações do sistema de saúde do governo federal tem como foco a defesa da universalização das políticas sociais e a garantia dos direitos sociais previstos na Carta Magna, em termos da garantia da assistência à saúde pública.
Nessa visão, percebe-se, com muita clareza, que a concepção ampliada da saúde pública é exatamente de assegurar melhores condições de vida à população, tendo por ênfase os princípios da intersetorialidade, integralidade, descentralização, universalização, participação social e redefinição dos papéis institucionais das unidades políticas, de modo a garantir saúde pública de qualidade aos brasileiros.
É preciso notar que fica patente, na Constituição Federal, o indiscutível direito à saúde pública a todos os brasileiros, onde também é eleito o dever prioritário de o Estado garanti-la sem quaisquer condições ou exigências, senão de satisfazer o desiderato constitucional, mas, infelizmente, até aqui essa obrigação vem sendo negada, de forma categórica, injustificável e inexplicável, ao povo carente de Uiraúna, que apenas vem tendo atendimento, de certa forma precária, em especial pelos hospitais regionais de Cajazeiras e Sousa, em casos de emergência e gravidade de saúde, nas condições sobre-humanas de atendimento diante da obrigação da prestação de serviços médicos, sem a garantia da devida e indispensável qualidade que merece todo ser humano, como forma de se assegurar a garantia da própria vida.
Esses atendimentos são feitos, normalmente sob a caracterização de casos de emergência e gravidade de doenças, diante de notórias condições de boa vontade e altruísmo, muito mais pela irrecusável obrigação legal e oficial da prestação dos serviços médico-hospitalares, não com a garantia da devida qualidade que merece todo ser humano se Uiraúna se tivesse o próprio hospital regional, de modo a se assegurar conforto e certeza de melhores condições de socorro e pronto atendimento aos doentes, em especial àqueles acometidos por doenças com risco de morte, que não suportam demorado e desconfortado deslocamento de Uiraúna para outra localidade, quando eles poderiam ser atendidos prontamente em hospital da própria cidade.
É preciso se compreender que os referidos hospitais já são obrigados ao atendimento dos pacientes de seus municípios e ainda dos demais municípios da região, todos carentes de serviços de saúde pública de qualidade, obrigando a convergência de todos os doentes graves para esses hospitais e isso somente contribui para causar natural transtorno, advindo enorme complicação para os doentes, que certamente não têm o tratamento o mais adequadamente possível, o que é compreensível, porém jamais admissível que situação terrível como essa possa perdurar por tanto tempo, quando há condições para a construção de hospital em Uiraúna, para propiciar melhores e adequadas condições de atendimento aos seus pacientes, com muito maior presteza, segurança e conforto.
Esse caos na saúde pública em Uiraúna deixa muito cristalino que não é essa, em absoluto, a filosofia preconizada pela Constituição Federal de garantir serviços de saúde pública de qualidade, porque a superlotação de pacientes que demandam aos hospitais existentes contribui substancialmente para tornar, cada vez mais perigosa a vida das pessoas doentes, que até podem ser atendidas, mas em condições péssimas quanto à qualidade necessária, com possibilidade do comprometimento da vida, exatamente porque o sistema operacional não suporta a demanda, que é bem superior às suas condições estruturais e operacionais de funcionamento.
É preciso salientar que, em muitos casos, embora não se tenha condições de se aferir com precisão, por meios estatísticos específicos e seguros, o transporte de pacientes em situação já debilitada de saúde pode contribuir potencialmente para o seu óbito, que poderia ser evitado esse mal súbito se Uiraúna tivesse o seu próprio hospital, em que o doente não precisasse correr o sério risco de morrer a caminho de adequado socorro, diante das más condições de transporte, da distância e mais precisamente do tempo para o devido atendimento.
Esse registro é mais um importante plus que contribui para justificar a urgência sobre a construção de hospital em Uiraúna, por ser obra da maior relevância para a saúde da sua população, como forma de se garantir melhores condições de vida e a certeza de que estão sendo cumpridas as obrigações constitucional e legal de incumbência do Estado sobre a verdadeiro significado de assistência à saúde pública.
É imperioso que as autoridades públicas se interessem, com urgência, pela construção do cogitado hospital, que já está mais do que provada e comprovada a sua extrema importância para a população de Uiraúna, ante o seu sofrimento, há tanto tempo, à procura de assistência médico-hospitalar nas cidades vizinhas, também com seus hospitais já assoberbados de pacientes doentes.
À toda evidência, o Hospital Regional de Uiraúna precisa ser construído sem demora, diante da certeza de que vidas humanas estão sendo sacrificadas por dependerem do atendimento em hospitais distantes da localidade e ainda já comprometidos com a demanda natural dos doentes de seus municípios, que são prioritários, porque essas unidades de saúde foram planejadas para cuidar, basicamente, de seus pacientes, o que vale dizer que os demais doentes são atendidos sim, mas em condições bastante precárias, em razão dessa demanda natural.
Convém que as autoridades públicas e a comunidade de Uiraúna resolvam se unir, se mobilizar e, enfim, se despertar, com urgência, dessa terrível letargia, extremamente prejudicial à população da cidade, para o fim da compreensão de que a construção do Hospital Regional de Uiraúna se impõe como obra a mais prioritária possível, tendo como essencial justificativa o fato de que a prestação de serviços públicos de saúde pública de qualidade aos uiraunenses não vem sendo feita na forma como preconizada na Constituição Federal, eis que os hospitais mais próximos não garantem a certeza do atendimento em condições ideais à vida, diante da demanda superior às suas condições estruturais e operacionais, além de outros fatores que afetam gravemente a vida dos doentes.
Enfim, espera-se que esses desesperados e sufocados gritos e pedidos de socorro, em apelo veemente, sejam não somente ouvidos com bastante clareza e nitidez, mas que eles possam ser sentidos e interpretados pelos corações dos homens públicos, dos empresários, dos comerciantes e do povo em geral de Uiraúna, para que, desta vez e com a vontade e a união de todos, reacenda forte e vibrante movimento em forma de guerra declarada na busca dos recursos e dos meios indispensáveis à construção e à manutenção do tão ansiado Hospital Regional de Uiraúna, para se garantir a necessária assistência médico-hospitalar aos uiraunenses, que, por força da legislação de regência da saúde pública do Brasil, é dever do Estado de assegurá-la indistintamente aos brasileiros.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 23 de janeiro de 2020

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