terça-feira, 8 de abril de 2025

Anistia

 

Com todo respeito às pessoas que se manifestam contrariamente à anistia, inclusive àquelas que, direta ou indiretamente, já foram beneficiadas com essa importante medida humanitária.

Em princípio, acredita-se que o projeto pertinente abranja especificamente as pessoas que nada fizeram senão apenas manifestação, sem violência, acerca daquilo que acreditavam que era justo e o melhor para o Brasil, tal qual, em sentido idêntico àquelas pessoas que foram anistiadas no passado, que lutavam pela comunização do Brasil, que, para elas, era considerado ato legítimo, na sua concepção, igualmente como agora, evidentemente em sentido contrário.

Na verdade, é possível que as pessoas avessas à anistia estejam generalizando, colocando todos os presos do 8 de janeiro como os baderneiros que destruíram o patrimônio público, quando estes, efetivamente, não merecem perdão, porque seu ato bárbaro precisa ser punido, na forma da lei, de modo à reparação dos danos causados por eles.

Agora, sob o prisma da legitimidade constitucional, que assegura o direito à manifestação por causa justa, em correspondência às causas assemelhadas àquelas ansiadas pelas pessoas anistiadas no passado, é preciso que as pessoas que são inflexíveis com a anistia possam refletir sem o rancor da ideologia da vingança e da perseguição, para compreenderem que o simples ato de manifestação não teve o poder de macular os sagrados princípios democráticos, cujas instituições republicanas não foram abaladas em absolutamente nada, visto que elas continuaram funcionando normalmente, sem solução de continuidade.

Ante o exposto, apelam-se, em nome da pacificação dos brasileiros e da paz entre as famílias, que as pessoas contrárias à anistia reflitam melhor sobre o seu posicionamento radical acerca da concessão dessa medida exclusivamente às pessoas que, comprovadamente se manifestaram pacificamente, sem terem praticado qualquer crime.

Brasília, em 8 de abril de 2025

Nenhum comentário:

Postar um comentário