Com as
devidas vênias, somente o Senado Federal ostenta o título de Câmara Alta,
enquanto a Câmara dos Deputados é mais conhecida por Câmara Baixa.
Na minha
modéstia concepção, o nobre parlamentar citado no brilhante parecer vem
enfrentando tempestades pesadas de toda ordem no curso do seu relevante
compromisso de comandar seus pares.
O
principal delas diz respeito à avalanche de acusações sobre malversação de
dinheiro público, que ele terá que explicar na Justiça.
Em
princípio, não se pode julgar ninguém antecipadamente, sem as conclusões das
investigações e do julgamento judicial. Isso condiz com o direito e o respeito
ao sagrado princípio constitucional da presunção de inocência, que,
eventualmente, precisa ser provada perante a Justiça.
Não
obstante, isso por si só já é enorme pedra no caminho do jovem parlamentar
paraibano, cujos outros importantes predicativos do nobre presidente da Câmara
Baixa foram brilhantemente elencados no elucidativo parecer em comento,
obviamente sem se adentrar nesse detalhe referente ao desvio de verbas
públicas, além de importantes motivos do envolvimento dele com os grupos da
pior espécie que compõem o famigerado Centrão.
Esse
repudiado grupo é conhecido pelo nefasto fisiológico com recursos públicos,
tendo a liderança do padrinho político dele, conforme foi citado no aludido
parecer.
Importa
apenas se intuir que a verdadeira liderança política não depende do
apadrinhamento de poderosos suspeitos de falcatruas, como, em especial, o
envolvimento com o dinheiro do funesto orçamento secreto, por onde se gasta sem
necessidade de prestação de contas sobre a regularidade das aplicações.
O líder
de verdade é aquele como o astro que tem luz própria e não depende de ajuda de
ninguém para ser autêntico no que faz, ao contrário de quem é apenas por
circunstâncias, com o emprego de negociatas com políticos sem qualificação,
posto que precisa, por conta disso, ficar preso aos compromissos assumidos com
eles, que é exatamente o caso que vem se verificando, na atualidade.
Enfim,
seria interessante que a exaustação ao brilhante jovem deputado federal
paraibano contivesse somente atributos com destaque exclusivamente de ações
próprias, mostrando os seus verdadeiros méritos pelas condições adquiridas como
fizeram os notáveis políticos do passado, citados no lúcido parecer.
Brasília,
em 26 de abril de 2025
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