Com a
maior sinceridade, essa medida vem com absurdo atraso, porque ela já deveria
ter sido proclamada logo quando permitiram que homens passassem a competir
entre as mulheres, sob a fajuta alegação da transformação de sexo equiparável
às mesmas condições femininas.
Aqui
convém ser mencionado célebre ditado popular, de que cada macaco que fique no
seu galho, disputando as competições entre si.
Ou seja, com
todo respeito às pessoas trans, elas devem e precisam competir entre pares ou
entre pessoas do mesmo sexo, em campeonato ou disputa com as mesmas estruturas
físicas.
Não é
justo, em lugar nenhum do mundo, que homens possam competir normalmente no seio
de mulheres, como se eles fossem femininas, que nunca foram nem são nem jamais
vão ser, mesmo que passem por processo de desormonização ou algo que o valha,
quando nada disso vai alterar a estrutura masculina original masculina.
Sem a
menor dúvida, nunca fez sentido que homem trans possa se equiparar à mulher,
porque isso se caracteriza por inaceitável aborto da natureza, por não condizer
com os princípios de justiça e isonomia, que precisam prevalecer principalmente
nas competições esportivas, quando o espírito de equanimidade deve ser a tônica
da seriedade buscada nas disputas, que se valorizam justamente quando há o
reconhecimento na igualdade entre os ou as atletas.
Apelam-se
por que esse salutar movimento de não aceitação de pessoas trans em competições
esportivas se dissemine pelos quatro cantos do mundo e se consolide como norma
a prevalecer em benefício da seriedade das disputas por medalhas ou taças.
Brasília,
em 11 de abril de 2025
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