quinta-feira, 10 de abril de 2025

Liberdade de expressão

            Conforme mensagem postada nas redes sociais, um deputado federal defendeu o seu colega de bancada, que declarou desejar a morte do presidente do país, dizendo que “A gente tem que respeitar todas as falas. (...) Segundo o artigo 53, o parlamentar pode falar o que quiser. (...)”.

Sim, as pessoas, inclusive os parlamentares, têm direito, segundo as liberdades constitucionais, a dizerem o que bem quiser, mas não sem responderem por seus atos desabonadores da dignidade humana, por não haver amparo legal, nem mesmo para os representantes do povo, que estão igualmente obrigados às regras legais inerentes aos princípios de civilidade.

Em princípio, o direito à liberdade de expressão se consagra quando ele é usado para o fim de se contribuir para o bem comum e a felicidade social.

No caso específico do parlamentar, o artigo 53 da Constituição assegura imunidade para se falar o que bem quiser apenas em defesa dos assuntos inerentes ao exercício do mandato, não abrangendo, evidentemente, as formas de agressões, difamações ou outras incivilidades contra a dignidade e a moralidade das pessoas, porque isso constitui crime passível de criminalização, na forma da lei penal.

Isso caracteriza agressão e abuso de autoridade que, à luz dos princípios da civilidade, da sensatez e principalmente do bom senso, não se coadunam com a permissibilidade de que trata a saudável liberdade de expressão, que precisa ser observada como marca do respeito mútuo entre as pessoas, mesmo no âmbito do Parlamento, que precisa, que também deve calçar as sandálias da humildade, para se submeter às regras de civilidade.

Em nenhum país civilizado, sério e evoluído, em termos políticos e democráticos, há a menor possibilidade de alguém evocar o direito de agressão ou incitação à maldade contra outrem, por se achar no direito de dizer o que bem quiser, pelo fato de exercer posição política relevante demandada pelo voto popular, porque isso contraria o princípio básico de civilidade, como forma exigível da evolução natural da humanidade.

Ao se invocar equivocadamente o direito constitucional para a extrapolação do senso comum da civilidade, o parlamentar reconhece o livre arbítrio de esculhambação, agressão e difamação, com direito à nefasta impunidade, que é própria da tirania e dos países sem lei e sem respeito à dignidade humana.

Ante o exposto, apelam-se por que sejam respeitados os salutares principais inerentes à verdadeira liberdade de expressão, inclusive e principalmente no seio de quem precisa ser exemplo dos melhores atos de civilidade e respeito à dignidade humana.

            Brasília, em 10 de abril de 2025

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