sábado, 19 de abril de 2025

Asilo humanitário

 

O chanceler brasileiro, em tentativa de justificar o injustificável, afirmou que o Brasil concedeu asilo diplomático à ex-primeira-dama do Peru por questões humanitárias. 

Ele declarou que, in verbis: "Foi concedido com base na Convenção de Caracas e também com base na legislação brasileira. E do nosso ponto de vista foi também concedido com base em questões humanitárias".

O diplomata esclareceu que o asilo diplomático foi concedido tanto à ex-primeira-dama, condenada à prisão, por prática de lavagem de dinheiro, pela Justiça peruana, como ao filho dela de 14 anos.

Ele também disse que "Ela foi recentemente operada por uma questão grave de coluna vertebral, está em recuperação, precisa continuar em tratamento, e estava acompanhada de um filho menor. O marido condenado está detido e, portanto, o filho menor também estaria abandonado ou desprotegido. Foi com base em critérios humanitários".

O chanceler também afirmou que, por isso, o governo peruano concedeu dois salvo-condutos para que a ex-primeira-dama e o filho deixassem aquele país.

Ainda segundo o diplomata, o governo peruano concordou com a saída de Nadine Heredia do país em avião da FAB: "Foi a única forma em que havia de retirá-la com segurança e rapidez do país, com a concordância do governo peruano".

A Justiça do Peru condenou o ex-presidente daquele país e a sua esposa, a 15 anos de prisão. por lavagem de dinheiro, no caso de aportes ilegais da empreiteira brasileira Odebrecht e da Venezuela, respectivamente, para as campanhas de 2011 e 2006 do político.

O fato da concessão do asilo político a uma criminosa condenada pela Justiça peruana teve a pior repercussão possível, ainda mais que ela foi transportada para o Brasil em avião da Força Aérea Brasileira, obrigando que os brasileiros sejam cúmplices com os recrimináveis escândalos que apenas condiz com a índole do governo brasileiro, por não ter o menor escrúpulo em proteger e acomodar, no país, a corrupção sul-americana, inclusive a que predomina no país tupiniquim.

O certo é que, condenada ou não, a asilada poderia ter realizado o seu tratamento médico-hospitalar no seu país, às custas dela ou dos peruanos, sendo considerado absolutamente imotivado e justificável o apoio concedido pelo Brasil, dito humanitário à peruana, uma vez que não tem o menor cabimento que brasileiros sejam obrigados a arcarem com as incompetência e irresponsabilidade governamentais.

A verdade é que esse fato tem o condão de mostrar precisamente o que o governo jamais deveria ter feito, visto que são atos absolutamente contrários aos interesses dos brasileiros, quando eles ainda expõem a aproximação do governo brasileiro com pessoa de índole corrupta, que só merece o desprezo dos brasileiros, independentemente de ela estar doente ou não.

À toda evidência, o asilo diplomático a pessoa condenada à prisão equivale, de forma indireta, a anistia da pena, porque a criminosa não vai precisar ir para a cadeia.

Ao contrário disso, o presidente brasileiro nega veementemente anistia a brasileiros, muitos dos quais sem terem praticados crime algum e outros que tenham cometidos deslizes sem qualquer dano algum.

Enfim, apelam-se por que os brasileiros repudiem, com veemência, a injustificável concessão de asilo diplomático à pessoa condenada à prisão, pela prática de ato de corrupta, ante a imperiosa necessidade de desprezo ao seu grave crime, a qual deve pagar pelo dano causado à sociedade.

Brasília, em 19 de abril de 2025

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