Ele
declarou que, in verbis: "Foi concedido com base na Convenção de
Caracas e também com base na legislação brasileira. E do nosso ponto de vista
foi também concedido com base em questões humanitárias".
O diplomata
esclareceu que o asilo diplomático foi concedido tanto à ex-primeira-dama,
condenada à prisão, por prática de lavagem de dinheiro, pela Justiça peruana,
como ao filho dela de 14 anos.
Ele também
disse que "Ela foi recentemente operada por uma questão grave de coluna
vertebral, está em recuperação, precisa continuar em tratamento, e estava
acompanhada de um filho menor. O marido condenado está detido e, portanto, o
filho menor também estaria abandonado ou desprotegido. Foi com base em
critérios humanitários".
O chanceler
também afirmou que, por isso, o governo peruano concedeu dois salvo-condutos
para que a ex-primeira-dama e o filho deixassem aquele país.
Ainda
segundo o diplomata, o governo peruano concordou com a saída de Nadine Heredia
do país em avião da FAB: "Foi a única forma em que havia de retirá-la
com segurança e rapidez do país, com a concordância do governo peruano".
A Justiça
do Peru condenou o ex-presidente daquele país e a sua esposa, a 15 anos de
prisão. por lavagem de dinheiro, no caso de aportes ilegais da empreiteira
brasileira Odebrecht e da Venezuela, respectivamente, para as campanhas de 2011
e 2006 do político.
O fato da
concessão do asilo político a uma criminosa condenada pela Justiça peruana teve
a pior repercussão possível, ainda mais que ela foi transportada para o Brasil
em avião da Força Aérea Brasileira, obrigando que os brasileiros sejam cúmplices
com os recrimináveis escândalos que apenas condiz com a índole do governo
brasileiro, por não ter o menor escrúpulo em proteger e acomodar, no país, a corrupção
sul-americana, inclusive a que predomina no país tupiniquim.
O certo é
que, condenada ou não, a asilada poderia ter realizado o seu tratamento médico-hospitalar
no seu país, às custas dela ou dos peruanos, sendo considerado absolutamente
imotivado e justificável o apoio concedido pelo Brasil, dito humanitário à
peruana, uma vez que não tem o menor cabimento que brasileiros sejam obrigados
a arcarem com as incompetência e irresponsabilidade governamentais.
A verdade
é que esse fato tem o condão de mostrar precisamente o que o governo jamais
deveria ter feito, visto que são atos absolutamente contrários aos interesses
dos brasileiros, quando eles ainda expõem a aproximação do governo brasileiro
com pessoa de índole corrupta, que só merece o desprezo dos brasileiros, independentemente
de ela estar doente ou não.
À toda
evidência, o asilo diplomático a pessoa condenada à prisão equivale, de forma indireta,
a anistia da pena, porque a criminosa não vai precisar ir para a cadeia.
Ao
contrário disso, o presidente brasileiro nega veementemente anistia a
brasileiros, muitos dos quais sem terem praticados crime algum e outros que
tenham cometidos deslizes sem qualquer dano algum.
Enfim,
apelam-se por que os brasileiros repudiem, com veemência, a injustificável concessão
de asilo diplomático à pessoa condenada à prisão, pela prática de ato de corrupta,
ante a imperiosa necessidade de desprezo ao seu grave crime, a qual deve pagar pelo
dano causado à sociedade.
Brasília,
em 19 de abril de 2025
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