quarta-feira, 4 de junho de 2025

Aconselhamento!

 

Em mensagem postada na internet, foi divulgada a imagem da principal autoridade do país sendo representada pela figura de um animal, deixando bem claro o desejo do menosprezo à dignidade do ser humano, à vista da explícita intenção de inferiorizá-la.

Como forma de aconselhamento, eu pedi permissão à pessoa que fez a postagem, evidentemente em nome da amizade que sendo nutrida por ela, para dizer, sem qualquer conotação, em absoluto, com censura sobre o que é postado ou compartilhado, da minha extrema preocupação com as postagens que tratam de imagem ou mensagem que objetivam difamar ou denegrir pessoas ou autoridades.

Segundo o meu modesto entendimento, essa maneira de procedimento não contribui senão com o acirramento dos ânimos das pessoas, em termos de atrito ideológico, tão em voga na atualidade.

A meu ver, essa forma de procedimento, independentemente do que as pessoas pensam, deixa bastante patente, com muita clareza, o sentimento de antipatia e até mesmo o desejo de ódio, em muitos casos.

Na forma da legislação penal brasileira, muitas situações de disseminação de imagens e/ou mensagens podem caracterizar agressão moral, difamação e outras formas abusivas contraditórias à dignidade humana, em que essa legislação enquadra como crime praticado pela simples divulgação, em forma de compartilhamento dessas matérias que podem ser consideradas como ofensivas ao ser humano.

Assim, tendo em vista que não se vislumbra qualquer finalidade plausível, em termos de benefício para a sociedade, e muito menos ainda para o aperfeiçoamento de coisa alguma, quando o seu verdadeiro objetivo é realmente tentar se divertir, em forma de ridicularização, com o uso de imagens indicando algum fato relacionado com o sacarmo sobre situação nada confortável para quem é direcionada a agressão.

Assim, parece visível a tranquilidade por ainda não existir controle, na mídia, com a finalidade repressiva quanto à situação que tal, mas pode ser possível que, de repente, alguém resolva buscar reparação pelos danos morais que considera ter sofrido.

Nesse caso, quem vem divulgando e compartilhando imagens e mensagens agressivas e danosas à dignidade humana pode ter que precisar se defender, na Justiça, caso haja ação nesse exato sentido de pedido de reparação moral, entre outras medidas judiciais.

Por cautela, com vistas a se evitar possíveis aborrecimentos, evidentemente no futuro, em especial, no sentido de ter que se explicar por seus atos, absolutamente evitáveis, de vez que eles não contribuíram para nada relevante, convém o compartilhamento somente de mensagens e matérias de teor apropriado e aproveitável ao aprimoramento dos conhecimentos humanos.

Salvo o melhor juízo!

Brasília, em 4 de junho de 2025

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