Como
forma de aconselhamento, eu pedi permissão à pessoa que fez a postagem, evidentemente
em nome da amizade que sendo nutrida por ela, para dizer, sem qualquer
conotação, em absoluto, com censura sobre o que é postado ou compartilhado, da
minha extrema preocupação com as postagens que tratam de imagem ou mensagem que
objetivam difamar ou denegrir pessoas ou autoridades.
Segundo o
meu modesto entendimento, essa maneira de procedimento não contribui senão com o
acirramento dos ânimos das pessoas, em termos de atrito ideológico, tão em voga
na atualidade.
A meu
ver, essa forma de procedimento, independentemente do que as pessoas pensam,
deixa bastante patente, com muita clareza, o sentimento de antipatia e até
mesmo o desejo de ódio, em muitos casos.
Na forma
da legislação penal brasileira, muitas situações de disseminação de imagens
e/ou mensagens podem caracterizar agressão moral, difamação e outras formas
abusivas contraditórias à dignidade humana, em que essa legislação enquadra
como crime praticado pela simples divulgação, em forma de compartilhamento
dessas matérias que podem ser consideradas como ofensivas ao ser humano.
Assim,
tendo em vista que não se vislumbra qualquer finalidade plausível, em termos de
benefício para a sociedade, e muito menos ainda para o aperfeiçoamento de coisa
alguma, quando o seu verdadeiro objetivo é realmente tentar se divertir, em
forma de ridicularização, com o uso de imagens indicando algum fato relacionado
com o sacarmo sobre situação nada confortável para quem é direcionada a
agressão.
Assim,
parece visível a tranquilidade por ainda não existir controle, na mídia, com a
finalidade repressiva quanto à situação que tal, mas pode ser possível que, de
repente, alguém resolva buscar reparação pelos danos morais que considera ter
sofrido.
Nesse
caso, quem vem divulgando e compartilhando imagens e mensagens agressivas e
danosas à dignidade humana pode ter que precisar se defender, na Justiça, caso
haja ação nesse exato sentido de pedido de reparação moral, entre outras medidas
judiciais.
Por
cautela, com vistas a se evitar possíveis aborrecimentos, evidentemente no
futuro, em especial, no sentido de ter que se explicar por seus atos,
absolutamente evitáveis, de vez que eles não contribuíram para nada relevante,
convém o compartilhamento somente de mensagens e matérias de teor apropriado e
aproveitável ao aprimoramento dos conhecimentos humanos.
Salvo o
melhor juízo!
Brasília,
em 4 de junho de 2025
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