Confesso que considero o parlamentar que
aparece no vídeo como um dos melhores políticos da atualidade, por ser bastante
capaz e demonstrar ser eficiente empreendedor de muitas medidas condizentes com
a sua missão institucional, merecendo, por isso, meus aplausos, pelas posturas
sérias e construtivas, exatamente como devem se comportar todos os
congressistas.
Não
obstante, tem algo nele que destoa bastante dessa normalidade, quando ele se
dispõe a ser palhaço, na tentativa de fazer as pessoas rirem com piada
visivelmente deselegante e inoportuna, envolvendo pessoa politicamente
adversária, com a finalidade de denegrir a imagem dela, sem qualquer
aproveitamento para ele, principalmente em termos políticos.
O
parlamentar, que bastante inteligente, precisa se conscientizar de que, ao
contrário do que ele possa pensar, a sua atitude de tentar menosprezar a
dignidade de alguém não tem nada de engraçado, em especial em se tratando de
piadas de cunho pejorativo que atingem diretamente adversários políticos.
Esse fato
apenas mostra perda do seu tempo fazendo papel incompatível com o decoro
parlamentar, que exige o máximo de respeito à dignidade humana, não importando
aqui se as pessoas alvo da piada sejam importantes ou insignificantes, porque
isso não serve de avaliação ao caso, que condiz essencialmente com a seriedade
e a responsabilidade funcional do parlamentar.
É preciso
que o parlamentar observe, com rigor, as normas de conduta aplicáveis aos
congressistas, que não admitem gracinhas e muito menos denegrir a dignidade de
ninguém.
A verdade
é que esse indelicado papel de palhaço, porque de maneira pejorativa, é
totalmente incompatível com as atribuições parlamentares, tendo ainda o
demérito de inferiorizar o trabalho da sua competência, por haver ocupação com
futilidades, ainda mais para tentar desprezar o seu semelhante, de forma
graciosa.
Enfim, os
brasileiros sérios e sensatos repudiam as atitudes impensadas, não só de
congressistas, mas de todos que intencionam menosprezar a dignidade das
pessoas, propugnando por que haja o respeito mútuo aos princípios de
valorização do ser humano.
Brasília,
em 18 de junho de 2025
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