domingo, 1 de junho de 2025

Sem reeleição!

 

Em vídeo que circula nas redes sociais, um parlamentar anuncia que uma comissão do Senado Federal aprovou projeto que tem a finalidade de uniformizar, em cinco anos, a duração de todos os cargos públicos eletivos e a proibição de reeleição, também para todos os cargos.

É evidente que o aludido projeto precisa ser aprovado pelos plenários do Senado e da Câmara dos Deputados, para se transformar em norma jurídica mudando o sistema político-eleitoral, na forma indicada acima.  

A adoção de sistema proibindo a reeleição para cargos públicos eletivos e uniformização da duração dos cargos públicos eletivos é medida extremamente importante, obviamente como princípio de moralização da administração pública brasileira.

De tão importante que representa essa medida que ela tem tudo para não ser aprovada, principalmente porque a sua implementação tem como relevante objetivo afastar das hostes políticas e da vida pública os representantes reconhecidamente incompetentes, incapazes e aproveitadores do dinheiro público, visivelmente prejudiciais aos interesses da própria sociedade que os elegeu, para o fim de trabalharem para o bem dela.

Não obstante, a sua gestão, em muitas situações, se torna notoriamente prejudicial à sociedade, a ponto de haver interesse senão no seu afastamento da vida pública, como recomendável medida em benefício da sociedade.

A verdade é que, no sistema atual, com possibilidade de reeleição, mesmo o político sendo totalmente imprestável, incapaz, desonesto e incompetente, ele ainda consegue se reeleger, justamente porque os seus eleitores têm a mesma medíocre mentalidade ideológica, que acham que o seu representante político consegue realizar excelente trabalho, mesmo com as visíveis precariedades atestadas por pesquisas de opinião pública, que somente têm validade para eles quando elas são positivas e favoráveis à atuação do seu político.

De qualquer modo, como o projeto de aperfeiçoamento do sistema político-eleitoral começou a tramitar com ares de esperança de mudança do que é retrógrado e prejudicial à eficiência das atividades político-administrativas, permito-me propor que se inclua no rol desse necessário aprimoramento outra importantíssima medida.

A aludida sugestão diz com a avaliação sobre o desempenho do trabalho do representante político, quando ele se mostra extremamente prejudicial aos interesses da sociedade, quer por comprovada incapacidade e incompetência no exercício do cargo, na forma da avaliação da própria sociedade, ou ainda da prática de atos irregulares, tornando o seu trabalho incompatível com a delegação emanada pelos eleitores, que seria a fidelidade aos princípios da competência, da eficácia, da honestidade e da responsabilidade, exigidos no exercício de cargos públicos eletivos.

Enfim, os verdadeiros brasileiros nutrem forte esperança, no sentido de que as medidas já anunciadas na inicial e outras importantes sugestões sejam aprovadas, para o bem não somente do sistema político-eleitoral brasileiro, mas também do Brasil e dos brasileiros.

Brasília, em 1º de junho de 2025

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