sexta-feira, 20 de junho de 2025

Pena dura

 

A religião islâmica estabelece pena gravíssima para quem rouba, cuja sentença é a perda da mão direita e, na reincidência do mesmo crime, o pé esquerdo.

Vê-se que a pena é bastante elevada, à vista tanto da mutilação do corpo do infrator como da dignidade pessoal, porquanto a marca da mácula denuncia que a pessoa praticou roubo ou roubos.

A pior maldade decorrente dessa penalidade é que o criminoso vai ser obrigado a conviver o resto da sua existência com o estrago causado por ele próprio, que poderia ser evitado, para tanto, bastando que ele não roube.

Não tenho elementos para avaliar se essa medida evita a incidência de roubos, nos países de predominância islâmica, a verdade é o infrator tem ciência de que o roubo é punível com pena pesada.

No Brasil, o país da impunidade, é permitida a banalização da criminalidade, posto que prevalece a malignidade, sem que haja qualquer punição para os criminosos, conforme mostram os fatos do quotidiano, em que os infratores são presos e soltos, em seguida, para reincidirem na criminalidade.

Acredita-se que muitas pessoas brasileiras se vangloriam de o Brasil não ter por crença religiosa o islamismo, uma vez elas já estariam sem as mãos e os pés e até mesmo sem outras partes do corpo, tendo em vista a sua contumácia na prática de roubos, que se trata de doença inata e psicologicamente incontrolável, conforme mostram os fatos.

O certo mesmo é que se houvesse o islamismo no Brasil, pelo menos os roubos ficariam limitados às pessoa penalizadas, que ficariam, em principípio, fragilizadas pela perda de algum de seus membros, de vez que o criminoso ficaria impossibilitado de agir na ação de roubar, por conta da sua invalidez definitiva.

É evidente que não se pretende a existência ou a implantação do islamismo, no Brasil, mas sim que os ladrões se regenerem, criando vergonha e dignidade, para respeitarem não somente a sua decência, mas também o direito de propriedade alheia.

Brasília, em 18 de junho de 2025

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