Convém assinalar, a propósito, o verdadeiro significado da base da
democracia, que não pode ser nada diferente das sábias palavras do célebre
ex-presidente norte-americano Abraham Lincoln, que, em trecho histórico de um
de seus memoráveis discursos, fez alusão ao “governo do povo, pelo povo e
para o povo.”.
O Brasil, sob a égide do Estado Democrático de Direito, o seu governo
provém da soberana vontade do povo para trabalhar em sintonia com os interesses
da população.
Esse princípio precisa ser valorizado e resgatado em concomitância com o
alvorecer do novo governo, que nasce com muitas esperanças dos brasileiros que
acreditaram na mentalidade devotada não somente para a assepsia das
imaculabilidades que campeiam majestosamente na administração pública, mas
também na forma mais piedosa e humana quanto aos cuidados das pletoras questões
sociais, que se espraiam por todos os quadrantes do Brasil.
O governante imbuído do real sentimento de responsabilidade cívica e
pública precisa se inteirar de todos os problemas que permeiam de verdade e
efetiva as piores mazelas e ter reais condições não somente de conhecê-las, mas
sobretudo de equacioná-las e solucioná-las, na avaliação das prioridades
estabelecidas para a implementação daquelas que mais diretamente afligem a
população.
É evidente que há problemas que são crônicos e de difícil solução
imediatamente à posse, mas outros podem ser tabulados e resolvidos
paulatinamente, à medida que os horizontes forem se descortinando para as
oportunidades, principalmente quando há boas vontades política e
administrativa, por parte do governante.
Aborda-se aqui problema da maior gravidade brasileira, por envolver o
interesse de toda população, desde aqueles que acabam de nascer até aqueloutros
que estão completando a sua fase de vida, que consiste no elevadíssimo custo
dos imprescindíveis remédios, que embutem nos seus preços escorchantes
tributos, em percentual bastante elevado e insuportável para os padrões
econômico-financeiros da população.
Trata-se de encargo que pesa sobre a maior parte de gente situada na
classe considerada de muita pobreza, que sofre e padece porque adoece, até
mesmo com maior gravidade do que os ricos, que têm melhor padrão de vida,
enquanto os pobres não têm nenhuma condição para comprar o remédio que precisa,
diante da exorbitância dos preços, carregados de tributos que podem ser
remetidos para outros produtos considerados supérfluos e outros de luxo.
Conforme levantamento realizado recentemente, no país tupiniquim,
paga-se uma das maiores cargas tributárias e nessa linha inclui-se a liderança
da incidência de impostos sobre os medicamentos, com a tributação média de
pouco mais de 33%, com a agregação de impostos cobrados desde importação,
comercialização até circulação, em que o inevitável custo final sobra para a
população que adoece, pobre ou rica, todos pagando sem ter a quem recorrer,
mesmo aqueles que não têm condições, em termos financeiros.
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário, o imposto sobre medicamentos, no Brasil, é cinco vezes maior que a
média mundial, cujo fato mostra-se bastante injusto para os brasileiros, que
não estão nas mesmas condições financeiras dos demais países.
Convém, sim, que o governante se importe com o valor da carga
tributária, que é altíssima em razão de diversos fatores, principalmente quanto
à necessidade da importação dos medicamentos, na sua maioria, tendo a obrigação
de pagar pela importação e pelos royalties, fato que contribui para
encarecê-los e igualmente onerar a população, mas o governo do povo precisa
encontrar alternativa para essa situação insuportável e inaceitável.
Espera-se que o novo governo do povo se conscientize de que essa
terrível situação referente aos preços dos medicamentos seja objeto da sua
vasta e urgente pauta de discussão, para o devido saneamento, o mais
rapidamente possível, por se tratar de permanente ônus para o bolso dos
brasileiros e preocupação afetando a sua própria saúde, porque muitos não têm
condições mínimas para comprar sequer um comprimido para aliviar a dor de dente
ou de cabeça.
A questão inerente aos medicamentos precisa ser sentida no âmago do
governo, como forma de captar as dificuldades da população, que sente na
própria pele e sabe muito bem como é doloroso precisar de medicamento para
determinada enfermidade e não ter condições mínimas para comprá-lo, diante do
seu preço absurdo e exorbitante.
Não é novidade que existem muitos países, em que os governos sensíveis
às dificuldades sociais ou até mesmo por sentimentos humanitários, não tributam
os medicamentos, ou seja, os remédios têm zero de tributos, a exemplo da
Inglaterra, da Rússia, do Canadá, da Colômbia, do México, entre outros países,
enquanto os medicamentos nos Estados Unidos da América são tributados em, no
máximo, 6,3%, no Japão, em 5%, na Índia, em 4%, e no resto do mundo a
tributação sobre medicamentos tem percentual civilizado, em termos de
razoabilidade, mas somente no Brasil há essa cobrança extremamente
injustificável e fora da normalidade social e econômica.
A indiscutível tresloucada e insensata incidência de tributos nas
alturas, com percentual que pode chegar até 35,7%, embora a média, como dito
acima, é de cerca de 33%, constitui, à toda evidência, vergonhosa e repudiável
penalização tributária à população, de forma irracional e injustificável, dando
a entender que os brasileiros, indistintamente, vivem em país riquíssimo e
desenvolvido, que precisa pagar compulsoriamente um terço do preço dos
medicamentos.
A bem da verdade, muitos produtos sem a menor importância à vida são
tributados em percentual bem menor e ainda há outras situações em que são
isentas, a exemplo de templos religiosos, partidos políticos, jornais, revistas
etc., além de outras atividades que têm tributação aquém do que seria exigido,
se comparado à importância de remédios para a sociedade.
Enfim, qual seria a justificativa governamental para a escrachada e
exorbitante incidência de tributos sobre medicamentos que são produtos
indispensáveis à vida humana, porque de uso extremamente obrigatório, sob pena
de causar sofrimento irremediável às pessoas acometidas de doenças?
Não há a menor dúvida de que nenhum Estado pode prescindir dos tributos,
mas também é inegável que ele tem a sua função primordial de priorizar os
produtos que podem ser tributados com maior ou menor percentual de tributação,
a depender, obviamente, da sua importância para a sociedade, a exemplo da
incidência maior sobre produtos considerados prescindível para a sociedade, a
exemplo daqueles classificados como supérfluos, em que a sua falta é
absolutamente indiferente à vida humana, diante da sua prescindibilidade,
conquanto o seu preço é fator de somenos importância para quem quiser
consumi-los e tem condições financeiras.
Nessa situação, fica muito claro que somente adquirirem os produtos
supérfluos as pessoas que querem satisfazer seu prazer ou a sua vontade, não
importando o seu preço e muito menos ainda os percentuais de tributos
incidentes sobre eles, justamente por se tratar de produtos dispensáveis à vida
humana, em contraposição aos remédios, caso em que aqueles podem perfeitamente
suportar o ônus dos tributos incidentes sobre os remédios e certamente que
ninguém que os consume sequer iriam reclamar por essa boa causa social,
exatamente porque eles são comprados simplesmente para satisfazer o seu
bel-prazer e nada mais importando, nem mesmo sobre a maior incidência do
percentual dos tributos.
É mais do que notória que o Estado tem importante incumbência no
suprimento das carência essenciais da sociedade e a questão das doenças se
insere perfeitamente nesse contexto, quando se sabe que adoecer não é
privilégio ou demérito absolutamente de ninguém, porque a doença abrange
indistintamente toda população que igualmente ressente da medicação e o seu
acesso precisa ser facilitado, como forma de alívio do sofrimento da população.
Os governos sensíveis ao sofrimento da população mais carente têm o
dever público, no âmbito do sentimento humano, de fornecer, em farmácias
públicas e de graça, medicamentos básicos e essenciais, na linha de remédios
populares, contra dores e mal-estar, bem assim para pequenos curativos, como
forma de resolver situações que não precisem da procurar nem ocupação de
unidade de saúde ou até mesmo de atendimento hospitalar.
Convém que o governo mantenha farmácias populares nos bairros das
metrópoles e em todas as cidades pequenas, justamente para o fornecimento
desses medicamentos, de modo a facilitar a vida da população carente, cujo
custo-benefício é bastante satisfatório e recompensador, em termos de cuidados
básico à população.
Diante da experiência, sabe-se que a arrecadação de tributos sobre
remédios gira em torno de R$ 3,5 a R$ 4 bilhões por ano, o equivalente a
aproximadamente 0,13% do Orçamento da União, fato que demonstraria
reduzidíssimo impacto na redução da arrecadação própria e direta sobre os
remédios, caso não tivessem alternativas quanto à sua substituição por outros
tributos suportados por importantes fontes, sem afetar em absoluto o orçamento,
porque o valor dos tributos dos medicamentos apenas seria arrecadado por meio
de importantes mecanismos, só que essa nova forma de tributação virá propiciar
enorme e direto benefício na vida dos brasileiros, sem afetar um centavo do
montante vindo dos medicamentos.
A propósito, impende salientar, para conhecimento do novo governo, a
crueldade praticada pelo Estado contra os brasileiros, quanto ao critério de
tributação de medicamentos para uso das pessoas, que consiste na média de 33%,
enquanto os medicamentos vendidos para o uso veterinário tem a média de
tributação de apenas 14,3%, ou seja, percentual menos da metade cobrado sobre
os remédios para uso humano, o que demonstra disparidade e injustiça de
tratamento dispensado ao ser humano, não que os animais não mereçam, mas a vida
humana, pelo menos nos países sérios e civilizados, em termos humanitários, é
devidamente valorizada e merece tratamento compatível com a sua relevância
humanitária.
É preciso que as políticas tributárias sejam equalizadas e avaliadas em
termos de valoração no exato contexto dos princípios humanitários, tendo-se em
conta a imperiosa necessidade da aplicação de critérios razoáveis, racionais e
justos, não se admitindo que o ser humano seja onerado além da sua capacidade
contributiva, em se tratando de situação que tem plenas condições e
plausibilidade de ajustamentos a níveis aceitáveis, sem prejudicar
absolutamente ninguém, mas, ao contrário, de mero reconhecimento de que o
Brasil, nas suas condições socioeconômicas, não pode continuar penalizando e
esfolando a sua população, com a cobrança de preços altíssimos de medicamentos,
por força da insuportável carga tributária jamais admissível nas nações sérias,
civilizadas e desenvolvidas, em termos políticos, sociais, democráticos e
administrativos, que primam pelo bem-estar da sua população.
Convém que o insuportável sacrifício dos brasileiros, nessa questão da
tributação dos remédios, seja objeto de sensibilização por parte novo governo,
no sentido de mostrar a sua boa vontade de auscultar os anseios da população,
porque certamente se perguntadas às pessoas sobre a redução dos preços dos
remédios certamente que as respostas seriam todas convergentes, no sentido de
que já passou do tempo de o Brasil buscar alternativas capazes de aliviar carga
tributária desumana, insuportável e injustificável, bastando que o presidente e
seus assessores se dignem a se colocar no lugar da população, para sentirem na
pele o peso dos preços dos medicamentos.
É até bem possível que alguém se insurja contra a medida em causa, sob a
alegação da impossibilidade da substituição da escorchante carga tributária
sobre medicamentos por outra forma suave e leve de nada cobrar tributos sobre
remédios, porque neste país nada se muda com facilidade para beneficiar a
população, principalmente quando há interesses corporativistas, porém, nesse
caso dos remédios, é imperioso que o novo governo que deve emergir da vontade
soberana do povo tenha a melhor sensibilidade para solucionar questão
extremamente angustiante para a sociedade, que não pode continuar sendo
explorada e sacrificada injustamente.
É preciso que o governo do povo ansioso por mudanças seja tocado pelo
sentimento de justiça social, atento à necessidade de proporcionar bem-estar
para a população, resolva atender essa reivindicação de eliminação dos tributos
dos remédios, o quanto antes possível, para o bem da sociedade e do país, por
se tratar da verdadeira aplicação da justiça humanitária.
Vejam-se o descomunal tratamento dispensado à tributação dos
medicamentos, em que, na atualidade, há evidente atropelamento do princípio
fundamental eleito pelo governo de se taxar mais os produtos
considerados não essenciais à população, justamente os produtos supérfluos
e os de luxo, ou seja, "A regra geral é: quanto mais essencial à
população, menor tributado", a exemplo dos produtos maléficos à saúde
(cigarros e bebidas), artigos de luxo, itens supérfluos (como jogos
eletrônicos, normalmente impostos).
Por coerência, os remédios, que são extremamente benéficos à saúde, por
excelência, deveriam não somente ter tributação zerada como também ser
subsidiados com tributos oriundos dos referidos produtos supérfluos e de luxo,
para que os remédios adquiridos por trabalhadores até determinada faixa
salarial e os desempregados possam receber de graça os medicamentos que
precisam, tudo em harmonia com o verdadeiro sentido democrático de governo do
povo, pelo povo e para o povo, que nada mais faz senão prestigiar, sem
demagogia, as justiças social e humanitária.
Diante do exposto, fica muito claro que é perfeitamente possível zerar a
tributação dos medicamentos, de modo que o montante arrecadado sobre eles seja
transferido, de forma equânime, para produtos supérfluos, como cigarros,
bebidas, perfumes, brinquedos eletrônicos, objetos de luxo etc., e também
podendo ser aproveitado parcela dos fundos das loterias federais, tirando esse
pesado ônus dos ombros dos brasileiros, principalmente das famílias mais
carentes, que são as mais prejudicadas diante de sistema extremamente desumano,
perverso e injusto, em termos sociais, de tributação, que massacra o bolso do
trabalhar e das famílias brasileiras, na impiedosa e inevitável transferência
para os Tesouros Nacional e Estaduais de, em média, 33% do valor do preço do remédio.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 14 de setembro de 2026