Embaixo da imagem de juiz da corte maior do país, encontra-se a mensagem que diz, in verbis: “Servir a
Deus e honrar o nome de Jesus Cristo é o sentido da minha vida.”.
Ao que tudo indica, há terrível equívoco no pensamento do juiz que
aparece na imagem acima, quando ele sempre fica invocando o sagrado nome de
Deus em reforço e em concomitância do seu trabalho como servidor público, como
se ele fosse urgindo da divindade celestial e se houvesse alguma necessidade de
que isso fosse sublinhado, sempre.
Sim, nada impede que ele seja terrivelmente evangélico, mas isso é uma
coisa bem distinta do seu ofício de magistrado, por serem atividades
absolutamente inconfundíveis.
Não tem o menor cabimento que autoridade pública fique permanentemente
se vangloriando sobre os seus poderes ou dons de veneração da imagem de Deus,
notadamente porque o Estado é laico, por força de disposição constitucional,
que assim dispõe, obrigando que seus servidores respeitem todas as formas de
invocação dos poderes divinos, em se tratando da ação do juiz.
O magistrado precisa distinguir muito claramente o seu verdadeiro ofício
de julgar e decidir da sua crença religiosa, porque ambos devem coexistir cada
qual no seu devido lugar, o que vale dizer que é absolutamente dispensável que
ele fique apelando constantemente para o seu forte sentimento de religiosidade,
na sua crença que ele tem perante Deus.
Sim, nada impede que o juiz seja extremamente religioso, mas isso
dispensa ele vir anunciar a público, talvez como forma de distingui-lo de ser
humano com dotes especiais de proximidade com Deus, quando o normal para o
resto dos homens é a consciência do que eles são capazes de pensar e agir, sem
a necessidade da permanente lembrança nem da sua integridade funcional e muito
menos da sua crença espiritual e religiosa.
Enfim, como magistrado, é severamente dispensável a invocação de
quaisquer outros sentimentos pessoais, inclusive religiosos.
Brasília, em 13 de setembro de 2026
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