Em mensagem que circula nas redes sociais, alguém pergunta se você
concorda que o trabalho de um juiz da corte maior do país é bom?
É notória a campanha destinada a endeusar a personalidade do juiz que
aparece o seu nome na mensagem, por meio também de outras insistentes
indagações no sentido do reconhecimento sobre a importância do seu trabalho,
como se ele fosse extraordinário, que até pode ser, bem diferente do que ele
tem o dever e precisa simplesmente apresentar.
É preciso que os brasileiros caiam na real, para entender que a atuação
desse juiz não é boa nem é ruim, mas sim exatamente na medida exigida no seu
dever funcional.
Compete ao juiz da corte a que ele integra zelar pelo dever para o qual
ele se obriga a cumprir e executar precisamente na forma regular, nem mais nem
menos.
Não se trata de nada excepcional o trabalho apresentado por esse juiz,
que parece que vem atuando exatamente no cumprimento da sua obrigação
funcional, não importando quem esteja envolvido dos autos da sua relatoria,
porque, do contrário, ele poderia ser enquadrado em desvio do dever funcional,
que constitui falha grave perante o serviço público.
É preciso que o juiz continue fazendo o que mandam as normas a que ele
tem sujeição como servidor público, de bem observar as leis e a constituição do
país, sem necessidade de reiterados elogios ao trabalho dele, como vêm sendo as
reiteradas mensagens para o reconhecimento de herói, apenas por ele tentar
cumprir o seu dever funcional?
Por fim, convém se observar que o trabalho do juiz não resultou em nada
substancial, até o momento, em termos definitivos, não cabendo nenhuma
avaliação enquanto não houver medida efetiva da sua lavra.
Apelam-se aos brasileiros por que apenas se manifestem acerca desse
ministro quando for realmente necessário para o apoio ou algo que corresponda
ao seu trabalho significativo e efetivo produzido por ele.
Acorda, Brasil!
Brasília, em 6 de setembro de 2026
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