sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Mobilização popular

 

O ex-governador de Minas Gerais convocou os brasileiros para manifestação em Brasília, destinada a protestar contra juízes da maior corte do país, envolvidos no escândalo protagonizado contra o sistema financeiro brasileiro.

Como justificativa, ele disse que “Precisamos da sua presença para pressionar esse dia que pode marcar a vitória dos brasileiros contra os intocáveis”.

Nas redes sociais, apoiadores elogiaram a aludida iniciativa e defenderam grande mobilização popular em Brasília, nestes termos “Mandou muito bem! O Brasil inteiro deveria estar lá, mostrando sua força e fazendo sua voz ser ouvida”.

Custa a acreditar na insensatez de político que se encoraja a estimular e incitar a mobilização de brasileiros para meros e infrutíferos protestos contra a crônica e monumental crise institucional, no caso, mais especificamente a que predomina fortemente no seio da corte maior do país.

Somente mentalidade insensata e desconectada com a realidade é capaz de enxergar alguma utilidade nessa inútil forma de mobilização, justamente porque o seu resultado sempre foi o mais pífio possível, pois dezenas delas já ocorreram contra todas as tragédias predominantes no país e nada delas tive alguma ressonância por parte de quem se protesta.

Isso precisamente porque há verdadeira inexistência de conteúdo com medida concreta e objetiva sobre o alvo do protesto, visto que a existência de protestos tem o condão de patentear, em forma de anúncio para o mundo, a eficácia das maldades predominantes e que elas realmente têm o sentido de apenas denunciar doloroso incômodo, conquanto, por mais que se estrebuchem, elas vão continuar como tal e qual foram adotadas.

O certo é que não é por meio de meros gritos ao vento que se consegue mudar absolutamente nada, mas sim com medidas objetivas e claras.

Há de se ressaltar, a propósito, a possibilidade de infiltração de corpos estranhos ao movimento que têm a finalidade de causar badernas, provocações e estragos ao patrimônio público, ficando o ônus da desordem para a parte organizadora do movimento.

É preciso ficar muito claro que se apresenta contrária à finalidade pretendida do protesto, diante da inexistência de qualquer conteúdo de medida prática, em forma concreta de determinação impositiva advinda do povo, no sentido explícito de deixar claro que se faça isso ou aquilo, sob pena de o próprio povo o fazer imediatamente, se nada acontecer.

Enfim, apelam-se por que os brasileiros reflitam sobre a importância de somente proporem a reunião de protestos, nas avenidas públicas, em havendo realmente pauta definida de medida coercitiva, em que o povo determina a realização de algo e estabelece prazo para a sua implementação, sob pena de não o fazendo, o próprio povo adotará imediatamente as medidas cabíveis.

Acorda, Brasil!

Brasília, em 16 de setembro de 2026

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