quinta-feira, 14 de junho de 2012

Decisão questionável

Com respaldo no resultado de processo administrativo disciplinar a USP providenciou a expulsão de aluno que havia participado da ocupação de suas dependências, de forma violenta, com depredação do patrimônio público e destruição de documentos importantes, em cristalina afronta às regras insculpidas no Regimento Interno da Universidade, que proíbe, entre outras práticas lesivas à boa conduta e ao patrimônio: “promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, social ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências ao trabalho escolar.”. Na verdade, o aluno foi expulso por ter infringido o disposto nesse dispositivo, em razão de ocupar dependências da USP mediante ação violenta, agravada pelo sumiço de documentos, cuja atitude foi enquadrada no disposto do art. 249, IV, do citado RI, que estabelece “pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado, por meio de inquérito, ter o aluno praticado falta considerada grave”. No entanto, contrariando a acertada e bem fundamentada decisão administrativa, a Justiça de São Paulo decidiu pela anulação da aludida expulsão, por achar que o estudante “não era reincidente e não havia, anteriormente, causado prejuízo à ordem universitária” e concluiu, dizendo que “É notória a desproporcionalidade existente entre a conduta típica discriminada e a pena cominada.”. Ainda não satisfeita com esse entendimento absurdo, a Justiça houve por bem determinar a reintegração do aluno à Universidade e obrigar o Estado a reembolsar os custos e as despesas processuais. Nos tempos atuais, quando tanto se reclama da inadmissível banalização da impunidade, o Poder Judiciário, que é pago pela sociedade, estranhamente recrimina justa punição aplicada a baderneiro e descumpridor das normas disciplinadoras da renomada instituição de ensino superior do país, anulando o ato que teria certamente por escopo não só punir, mas corrigir e servir de exemplo para evitar casos semelhantes futuros. Nesse episódio, a Justiça deixa muito claro que o Estado, agredido e atingido na sua integridade funcional e material, com a depredação de bens e sumiço de documentos, é o culpado e o agressor, sendo obrigado a reparar os estragos apurados em processo regular, enquanto o baderneiro sobressai como coitadinho que merece piedade e perdão. Não há dúvida de que tem algo errado nessa história, quando a Justiça abdica claramente do direito de exercer sua competência constitucional de julgar com moderação e senso de racionalidade. A sociedade clama por que as decisões judiciais sejam adotadas em sintonia com os fatos, reparem a violação das normas legais, protejam o patrimônio público, a ordem pública e os direitos humanos e sirvam de lição construtiva para se evitarem danos de qualquer espécie, não deixando dúvida quanto ao seu acertado veredicto. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 13 de junho de 2012

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