segunda-feira, 11 de junho de 2012

Enfim, a moralização?

O caso referente à cassação da prefeita e da vice-prefeita do Município de Uiraúna, Estado da Paraíba, pode, enfim, ter um ponto final com a decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral, ao negar pedido de liminar interposto contra o afastamento das aludidas políticas, por compra de votos, nas últimas eleições municipais. É evidente que ainda pende de exame o mérito do recurso impetrado no aludido tribunal, mas essa denegação já acena com clareza para o seu indeferimento. Diante disso, o prefeito interino poderá, por força da decisão emanada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, providenciar, no prazo de trinta dias, a eleição indireta, para o preenchimento dos referidos cargos. A acertadíssima decisão do TSE surpreende em muito todos que pensavam que a Justiça Eleitoral não teria capacidade de julgar tão cedo esse vergonhoso caso de compra de votos, deixando impunes aqueles que se beneficiaram ilegitimamente do resultado do pleito eleitoral. Não há dúvida de que, para o verdadeiro benefício da sociedade e também como forma de moralização dos procedimentos eleitorais, com vistas a se evitar ocorrência de situações semelhantes, a questão em causa deveria ter sido resolvida não apenas agora, quase no término dos mandatos questionados, mas bem antes da posse das candidatas eleitas irregularmente, tendo em conta que, em razão do grave vício constatado, consistente em flagrante violação da legislação que rege a espécie, as cidadãs perderem, de forma definitiva, logo após a apuração do resultado fraudado, a legitimidade para assumir qualquer cargo público, quanto menos o de mandatário de tão importante município, composto por pessoas que confessam e cultuam os princípios da religiosidade e da honestidade, salvo os fraudadores das regras eleitorais. De qualquer modo, a medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral deve servir de alento e de lição para que casos análogos ao aqui comentado sejam solucionados imediatamente ao fato denunciado, não permitindo que candidatos ilegitimamente eleitos administrem ou gerenciem recursos públicos. Agora, não deixa de ser estranho que os verdadeiros responsáveis ou irresponsáveis pela deprimente compra de votos fiquem impunes nesse processo de cassação e sequer sejam arrolados como, pelo menos, co-réus, de modo que eles pudessem também sofrer merecida e exemplar penalidade, com a suspensão dos seus direitos políticos, por tempo indeterminado. A sociedade tem a obrigação moral e cívica, como forma de assegurar a consolidação da democracia, de repudiar qualquer ato contrário aos salutares princípios da legislação eleitoral e de exigir que os casos da sua infração sejam julgados imediatamente à constatação dos fatos impugnados, para que seja possível solucionar a ilegitimidade na origem. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 10 de junho de 2012

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