O caso referente
à cassação da prefeita e da vice-prefeita do Município de Uiraúna, Estado da
Paraíba, pode, enfim, ter um ponto final com a decisão prolatada pelo Tribunal
Superior Eleitoral, ao negar pedido de liminar interposto contra o afastamento
das aludidas políticas, por compra de votos, nas últimas eleições municipais. É
evidente que ainda pende de exame o mérito do recurso impetrado no aludido
tribunal, mas essa denegação já acena com clareza para o seu indeferimento.
Diante disso, o prefeito interino poderá, por força da decisão emanada pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Estado da Paraíba, providenciar, no prazo de trinta
dias, a eleição indireta, para o preenchimento dos referidos cargos. A acertadíssima decisão do TSE surpreende em muito todos que pensavam que
a Justiça Eleitoral não teria capacidade de julgar tão cedo esse vergonhoso
caso de compra de votos, deixando impunes aqueles que se beneficiaram
ilegitimamente do resultado do pleito eleitoral. Não há dúvida de que, para o
verdadeiro benefício da sociedade e também como forma de moralização dos
procedimentos eleitorais, com vistas a se evitar ocorrência de situações
semelhantes, a questão em causa deveria ter sido resolvida não apenas agora, quase
no término dos mandatos questionados, mas bem antes da posse das candidatas
eleitas irregularmente, tendo em conta que, em razão do grave vício constatado,
consistente em flagrante violação da legislação que rege a espécie, as cidadãs
perderem, de forma definitiva, logo após a apuração do resultado fraudado, a
legitimidade para assumir qualquer cargo público, quanto menos o de mandatário
de tão importante município, composto por pessoas que confessam e cultuam os
princípios da religiosidade e da honestidade, salvo os fraudadores das regras
eleitorais. De qualquer modo, a medida adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral
deve servir de alento e de lição para que casos análogos ao aqui comentado
sejam solucionados imediatamente ao fato denunciado, não permitindo que
candidatos ilegitimamente eleitos administrem ou gerenciem recursos públicos.
Agora, não deixa de ser estranho que os verdadeiros responsáveis ou
irresponsáveis pela deprimente compra de votos fiquem impunes nesse processo de
cassação e sequer sejam arrolados como, pelo menos, co-réus, de modo que eles
pudessem também sofrer merecida e exemplar penalidade, com a suspensão dos seus
direitos políticos, por tempo indeterminado. A sociedade tem a obrigação moral
e cívica, como forma de assegurar a consolidação da democracia, de repudiar
qualquer ato contrário aos salutares princípios da legislação eleitoral e de
exigir que os casos da sua infração sejam julgados imediatamente à constatação
dos fatos impugnados, para que seja possível solucionar a ilegitimidade na
origem. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de junho de 2012
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