segunda-feira, 25 de junho de 2012

Golpe?

O Brasil foi um dos primeiros países a condenar o impeachment do ex-presidente paraguaio, por meio de nota do Itamaraty, dizendo que "O governo brasileiro condena o rito sumário de destituição do mandatário do Paraguai". Segundo o referido órgão, "Não foi adequadamente assegurado o amplo direito de defesa" ao ex-mandatário da nação, e "O procedimento adotado compromete pilar fundamental da democracia, condição essencial para a integração regional". Não deixa de ser curioso que as questões políticas, não só nacionais, mas também internacionais são tratadas sob o prisma dos interesses da ocasião e das amizades, como no caso do país em causa, quando, à luz do Direito Internacional, ninguém poderia ignorar a soberania de cada nação, que tem autonomia para decidir seus destinos e seus interesses, conforme reconheceu a mandatária brasileira por ocasião de recente visita a Cuba, declarando não se poder intervir nos países soberanos, em resposta à indagação sobre as condições cruéis dos presos políticos daquela ilha. É estranho o porquê de o governo brasileiro não recriminar a inadmissível repressão à imprensa pelos ditadores venezuelano e equatoriano e ao incentivo à produção de coca pelo mandatário boliviano, base da cocaína que exporta para o Brasil. Parece sintomático que somente esses três países, mais o Brasil e a Argentina tenham tomado as dores do ex-bispo, porque os demais países entenderam de forma correta deixar que o povo paraguaio resolva seu problema. Para um país como o Brasil que tem pletoras questões e não consegue saneá-las a contento, como a endêmica corrupção no serviço público, o fisiologismo político preparado para usufruir da máquina pública, as mazelas e as deficiências na execução das políticas públicas, deixando à mercê da incompetência gerencial os sistemas de saúde, de ensino, de segurança, de rodovias, de infraestrutura e de tantos outros que cobram providências urgentes para a melhoria do atendimento à sociedade, mas o governo se mostra incapaz de enfrentá-los, na forma constitucional. Não obstante, ele se habilita a se imiscuir em assuntos internos de país pelo qual não tem e não pode ter nenhuma ingerência, porque somente ele tem competência para solucionar suas questões político-administrativas. O certo é que o impeachment em tela teve amparo em dispositivo constitucional vigente naquele país, o que descarta a possibilidade de golpe, embora a rapidez do rito adotado pode denotar o tamanho da encrenca arranjada pelo ex-mandatário, cujos atos devem representar graves ameaças aos interesses da nacionalidade, não sendo recomendada a sua continuação no cargo, para evitar dano maior ao país. Aliás, os fatos motivadores desse afastamento não são objeto de análise pelos países que estão tomando as dores indevidamente, nem deviam, mesmo porque a eles também não dizem respeito. Convém ressaltar que a corrupção e outros atos de rapinagem e de roubalheira na administração pública, que campeiam de forma passiva no Brasil, tem o beneplácito da impunidade ou da demora no julgamento dos crimes contra o Estado, a exemplo do mensalão que pode ser julgado agora, sete anos depois do ocorrido, mesmo não havendo justificativa para tanto. Como forma de contribuir para o bem do Brasil, o seu mandatário deveria se preocupar tão somente com as questões inerentes ao seu povo, procurando fazer o melhor e resolvendo prontamente os graves problemas internos, com respaldo na Carta Magna, sem embargo de que os crimes contra o Estado devam ser julgados imediatamente aos fatos que lhe deram origem, respeitados os princípios de ampla defesa e do contraditório, sob pena de ser diluída a finalidade reparadora do dano, bem assim o poder pedagógico das medidas resultantes. Acorda, Brasil!


                        
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 24 de junho de 2012

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