O Brasil foi um dos
primeiros países a condenar o impeachment do ex-presidente paraguaio, por
meio de nota do Itamaraty, dizendo que "O governo brasileiro condena o rito sumário de destituição do
mandatário do Paraguai". Segundo o referido órgão, "Não foi adequadamente assegurado o amplo
direito de defesa" ao ex-mandatário da nação, e "O procedimento adotado compromete pilar
fundamental da democracia, condição essencial para a integração regional".
Não deixa de ser curioso que as questões políticas, não só nacionais, mas
também internacionais são tratadas sob o prisma dos interesses da ocasião e
das amizades, como no caso do país em causa, quando, à luz do Direito
Internacional, ninguém poderia ignorar a soberania de cada nação, que tem
autonomia para decidir seus destinos e seus interesses, conforme reconheceu a
mandatária brasileira por ocasião de recente visita a Cuba, declarando não se
poder intervir nos países soberanos, em resposta à indagação sobre as
condições cruéis dos presos políticos daquela ilha. É estranho o porquê de o governo
brasileiro não recriminar a inadmissível repressão à imprensa pelos ditadores
venezuelano e equatoriano e ao incentivo à produção de coca pelo mandatário
boliviano, base da cocaína que exporta para o Brasil. Parece sintomático que
somente esses três países, mais o Brasil e a Argentina tenham tomado as dores
do ex-bispo, porque os demais países entenderam de forma correta deixar que o
povo paraguaio resolva seu problema. Para um país como o Brasil que tem
pletoras questões e não consegue saneá-las a contento, como a endêmica
corrupção no serviço público, o fisiologismo político preparado para usufruir
da máquina pública, as mazelas e as deficiências na execução das políticas
públicas, deixando à mercê da incompetência gerencial os sistemas de saúde,
de ensino, de segurança, de rodovias, de infraestrutura e de tantos outros
que cobram providências urgentes para a melhoria do atendimento à sociedade,
mas o governo se mostra incapaz de enfrentá-los, na forma constitucional. Não
obstante, ele se habilita a se imiscuir em assuntos internos de país pelo
qual não tem e não pode ter nenhuma ingerência, porque somente ele tem
competência para solucionar suas questões político-administrativas. O certo é que o
impeachment em tela teve amparo em dispositivo constitucional vigente naquele
país, o que descarta a
possibilidade de golpe, embora a rapidez do rito adotado pode denotar o
tamanho da encrenca arranjada pelo ex-mandatário, cujos atos devem
representar graves ameaças aos interesses da nacionalidade, não sendo
recomendada a sua continuação no cargo, para evitar dano maior ao país.
Aliás, os fatos motivadores desse afastamento não são objeto de análise pelos
países que estão tomando as dores indevidamente, nem deviam, mesmo porque a
eles também não dizem respeito. Convém ressaltar que a corrupção e outros atos de
rapinagem e de roubalheira na administração pública, que campeiam de forma passiva
no Brasil,
tem o beneplácito da impunidade ou da demora no julgamento dos crimes contra
o Estado, a exemplo do mensalão que pode ser julgado agora, sete anos depois
do ocorrido, mesmo não havendo justificativa para tanto. Como forma de contribuir
para o bem do Brasil, o seu mandatário deveria se preocupar tão somente com
as questões inerentes ao seu povo, procurando fazer o melhor e resolvendo
prontamente os graves problemas internos, com respaldo na Carta Magna, sem
embargo de que os crimes contra o Estado devam ser julgados imediatamente aos
fatos que lhe deram origem, respeitados os princípios de ampla defesa e do
contraditório, sob pena de ser diluída a finalidade reparadora do dano, bem
assim o poder pedagógico das medidas resultantes. Acorda, Brasil!
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ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 24 de junho de 2012
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