Não deixa de ser uma
tentativa fracassada de ingerência dos países Sul-americanos ao mandarem seus
chanceleres para o Paraguaio, como verdadeira tropa de choque, com o propósito
de intimidar o poder do Congresso daquele país e evitar o impeachment do seu ex-presidente.
Acontece que todos os países ali representados não têm moral política para
tanto e muito menos competência para orientar sobre como decidir com relação
aos seus interesses. Os países ali representados são comandados, na maioria,
por ditadores e descumpridores dos direitos humanos ou dos princípios
democráticos. Ao que se sabe, o afastamento em apreço se deu pelo Poder
Legislativo, com supedâneo em mandamento constitucional pátrio, respaldado pelo
Poder Judiciário, que considerou válido o procedimento adotado pelo parlamento.
Até que se poderia questionar a rapidez havida no processo de impeachment caso
isso não tivesse sido em consonância com a constituição do país, o que significa
que não houve ferimento da ordem jurídica. Segundo as informações, o
ex-presidente caiu por causa de mau desempenho no exercício das suas funções,
tendo significativos pesos o aumento da criminalidade no país, o uso de
instalação militar para fins políticos, o incentivo a invasões de terras e a
assinatura do protocolo de Ushuaia II, que viola a soberania do país, ao
autorizar intervenção externa da Unasul, no caso de ameaça à democracia. O
governo afastado teve a marca da cumplicidade com as invasões de terras e da
insegurança jurídica decorrentes delas, por não fazer cumprir as decisões
judiciais determinando a reintegração de posse das fazendas invadidas por
sem-terras. Em tese, nenhuma nação tem o direito de condenar o cumprimento ou a
confirmação do dever constitucional de país soberano nem ameaçá-la, quando é
dele o problema e a solução também, sob pena se permitir que qualquer nação
possa se imiscuir, sem rédeas, nos assuntos uns dos outros. No entendimento dos
países de governo progressista, socialista ou comunista, o Paraguai, por ter a
fama de país golpista, conforme evidenciam os fatos históricos, não poderia promover
o afastamento do seu presidente, mesmo que ele tenha contrariado interesses da
nação e do seu ordenamento jurídico, porque isso, para eles, caracteriza golpe,
por se tratar de pessoa que tem o seu mesmo pensamento ideológico. É imperioso que
se respeite o princípio da autodeterminação dos povos, a soberania dos países e
as suas constituições, independentemente da ideologia pessoal de quem ocupe o
cargo máximo do país. Enquanto o Brasil se preocupa em palpitar de forma indevida
sobre problemas alheios, deixa de cuidar e solucionar as questões
potencialmente existentes em casa, sem atentar que as suas deficiências
poderiam ensejar medida semelhante à adotada por aquele país, caso o nosso
parlamento tivesse consciência cívica e amor à pátria, porque já há bastantes
motivações de incapacidade para administrar os negócios do Estado brasileiro, diante
de tantas aberrações de omissão ou ação de gerenciamentos inadmissíveis, a
exemplo das reiteradas invasões de terras e propriedades particulares, sem a
devida reparação das destruições ou punição aos culpados; das corrupções com
recursos públicos; do desmoronamento e inchaço da máquina pública, com a sua
entrega aos partidos aliados; da falta de reformas estruturais etc. Urge que o
Brasil se conscientize sobre a necessidade do aperfeiçoamento das suas instituições
político-democráticas, como forma de aprender, de forma civilizada, a respeitar
a independência, a soberania e a autodeterminação dos países, salvo se suas
decisões interferirem nos interesses brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 25 de junho de 2012
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