sábado, 30 de junho de 2012

Cotas repulsivas

A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal aprovou projeto de lei que reserva 50% das vagas em universidades federais para alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas. O projeto combina cota racial e social, de modo que vagas reservadas sejam preenchidas de acordo com a proporção de negros, pardos e índios, na população de cada unidade da federação onde se encontra instalada a instituição de ensino. As cotas raciais demonstram com clareza que o governo não tem planos para o ensino no país, por preferir estabelecer critério nitidamente discriminatório com relação às outras raças, ao invés de investir maciçamente na educação, para que seja possível propiciar, de forma isonômica, ensino de qualidade aos brasileiros. Diante da falta de interesse em resolver em definitivo esse grave problema, o governo simplesmente inventa medida paliativa, como forma de agradar segmentos sociais carentes, mas não deveria deixar de enxergar que essas cotas, baseadas e em benefício de algumas raças, menospreza de forma cristalina outras raças, constituindo notório e abominável procedimento criminoso, por afrontar princípios constitucionais e disseminar atitudes racistas condenadas, por ser forma de incentivo à discriminação racial no Brasil, contrariando o princípio insculpido no art. 5º da Carta Magna, que estabelece: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:...”. Os incisos XLI e XLII desse dispositivo são bastante claros quanto à necessidade de penalidade àquele que cometer crime de discriminação, que é o caso dessas cotas raciais, onde constam, respectivamente: “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;” e “a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;”. O governo, que defende a democracia fora do país, não poderia ser hipócrita com a criação de políticas protecionistas numa área tão importante como a educação, que exige lucidez e valorização do ser humano, por dizer respeito à sua formação intelectual e acadêmica. Não obstante, as cotas sociais são merecedoras de encômios, por constituírem medida que beneficia igualitariamente os menos favorecidos, em termos econômicos, diferenciando do sistema de raças, por haver distinção de direcionamento, por motivos de cor, como se existissem cidadãos de inteligência inferior e de desqualificação intelectual, quando se sabe que não é nada disso.  Ser de cor diferente não justifica qualquer medida oficial de discriminação, principalmente porque, contrariamente, os encargos e os benefícios públicos são devidos e alcançam igualmente e sem distinção as raças branca, preta, amarela etc. Constitui verdadeiro absurdo, falta de critério e verdadeira injustiça a estipulação de 50% para vagas reservadas às cotas, considerando que a maioria dos brasileiros não se enquadra na faixa beneficiada por essa medida. Urge que os governantes se conscientizem de que a melhoria da qualidade do ensino público, mediante maciços investimentos e adequado aperfeiçoamento dos métodos de instrução, certamente contribuirá para que a educação possa ser propiciada aos brasileiros, em todos os níveis de ensino e livre da recriminável e repulsiva distribuição de contas raciais. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 29 de junho de 2012

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