terça-feira, 19 de junho de 2012

Perigo nas estradas


Ultimamente, têm sido motivo de muita preocupação os frequentes casos de acidentes nas estradas do país, envolvendo veículos e animais, causando ferimentos graves e, às vezes, inevitáveis mortes às pessoas e danos materiais. Nas rodovias próximas à cidade de Uiraúna, no alto sertão da Paraíba, fatos dessa natureza ocorrem amiúde, cujos sinistros decorrentes de abalroamentos de animais contra veículos vêm causado muitos óbitos. Essa forma de acidentes é perfeitamente previsível, diante da fragilidade da segurança das estradas brasileiras, que, não sendo cuidadas com o devido zelo, convivem com o crescimento, nas suas proximidades, de pastagem e árvores, constituindo lugar preferido dos animais, que, vez por outra, invadem a pista de repente, sendo inevitável o choque com veículo. A questão é bastante delicada, em virtude da notória irresponsabilidade dos donos dos animais, que têm a obrigação de prendê-los, evitando que eles fiquem perambulando pelas estradas, servindo de perigosa arma capaz de, a qualquer momento, tirar a vida de pessoas, muitas delas jovens, que são submetidas às ciladas das estradas, sem possibilidade de proteção contra situações repentinas e imprevisíveis. Impressiona a forma passiva e irresponsável das autoridades públicas, por não se tocarem quanto ao sentimento humanitário e à falta de iniciativa para solucionar essa gravíssima situação, que poderia ser equacionada se houvesse vontade e conscientização acerca da real importância da vida das pessoas e dos animais, além dos danos materiais. É premente a necessidade da interrupção desse caos nas estradas brasileiras, exigindo que alguém de sensibilidade lidere movimentos com a finalidade de conscientizar as comunidades e as autoridades para o seu enfrentamento. Diante do quadro de horror e desassossego, o caso clama por providências urgentes, entre elas a imediata responsabilização, na via judicial, do proprietário do animal envolvido no acidente, tendo em conta a caracterização da sua efetiva culpa, pela omissão e negligência de ação, ao deixar de cuidar do seu bem, como bovino, equino, ovino etc., que deveria estar preso em currais ou em roçados cercados, não permitindo que ele fique perambulando em vias públicas, no caso, as estradas, locais inapropriados para sua criação. Essa responsabilização consiste na reparação em face da evidência do cometimento dos crimes de natureza cível e penal, ficando o proprietário do animal envolvido obrigado a ressarcir os danos materiais causados e pagar salário à vítima ou pensão à sua família, conforme o caso, além de caber-lhe a aplicação de penalidade, mediante reclusão. É evidente que não se pode isentar de responsabilidade as autoridades públicas, incumbidas também da fiscalização das estradas sob a jurisdição municipal, como no caso do prefeito, dos vereadores, do juiz, do procurador, da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Militar e demais pessoas responsáveis pela proteção da vida do ser humano, pois, em tese, todos têm a obrigação, em especial, de garantir a segurança nas estradas; de alertar os proprietários dos animais que circulam nas proximidades das estradas sobre o seu dever de prendê-los em áreas cercadas e sobre as penalidades que eles estão passíveis de receber, na forma da lei, em caso de acidente; de proteger os motoristas contra os perigos das estradas; de providenciar a apreensão dos animais que estejam nas proximidades das vias trafegáveis. Como a situação já atingiu nível alarmante e incontrolável, compete à comunidade exigir que sejam adotadas efetivas e urgentes medidas, na forma aqui explicitada, e implementadas campanhas de mobilização da sociedade, com vistas à proteção das pessoas e também dos animais, sob pena de a situação, perfeitamente saneável, se tornar infindável pesadelo social, por causa da falta de ação ou da incompetência das autoridades públicas. Acorda, Uiraúna!             


ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 19 de junho de 2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário