Ultimamente, têm sido motivo de muita preocupação os
frequentes casos de acidentes nas estradas do país, envolvendo veículos e
animais, causando ferimentos graves e, às vezes, inevitáveis mortes às pessoas
e danos materiais. Nas rodovias próximas à cidade de Uiraúna, no alto sertão da
Paraíba, fatos dessa natureza ocorrem amiúde, cujos sinistros decorrentes de
abalroamentos de animais contra veículos vêm causado muitos óbitos. Essa forma
de acidentes é perfeitamente previsível, diante da fragilidade da segurança das
estradas brasileiras, que, não sendo cuidadas com o devido zelo, convivem com o
crescimento, nas suas proximidades, de pastagem e árvores, constituindo lugar
preferido dos animais, que, vez por outra, invadem a pista de repente, sendo
inevitável o choque com veículo. A questão é bastante delicada, em virtude da notória
irresponsabilidade dos donos dos animais, que têm a obrigação de prendê-los,
evitando que eles fiquem perambulando pelas estradas, servindo de perigosa arma
capaz de, a qualquer momento, tirar a vida de pessoas, muitas delas jovens, que
são submetidas às ciladas das estradas, sem possibilidade de proteção contra
situações repentinas e imprevisíveis. Impressiona a forma passiva e
irresponsável das autoridades públicas, por não se tocarem quanto ao sentimento
humanitário e à falta de iniciativa para solucionar essa gravíssima situação,
que poderia ser equacionada se houvesse vontade e conscientização acerca da
real importância da vida das pessoas e dos animais, além dos danos materiais. É
premente a necessidade da interrupção desse caos nas estradas brasileiras, exigindo
que alguém de sensibilidade lidere movimentos com a finalidade de conscientizar
as comunidades e as autoridades para o seu enfrentamento. Diante do quadro de
horror e desassossego, o caso clama por providências urgentes, entre elas a
imediata responsabilização, na via judicial, do proprietário do animal envolvido
no acidente, tendo em conta a caracterização da sua efetiva culpa, pela omissão
e negligência de ação, ao deixar de cuidar do seu bem, como bovino, equino,
ovino etc., que deveria estar preso em currais ou em roçados cercados, não
permitindo que ele fique perambulando em vias públicas, no caso, as estradas,
locais inapropriados para sua criação. Essa responsabilização consiste na
reparação em face da evidência do cometimento dos crimes de natureza cível e
penal, ficando o proprietário do animal envolvido obrigado a ressarcir os
danos materiais causados e pagar salário à vítima ou pensão à sua família, conforme
o caso, além de caber-lhe a aplicação de penalidade, mediante reclusão. É
evidente que não se pode isentar de responsabilidade as autoridades públicas,
incumbidas também da fiscalização das estradas sob a jurisdição municipal, como
no caso do prefeito, dos vereadores, do juiz, do procurador, da Polícia
Rodoviária Federal, da Polícia Militar e demais pessoas responsáveis pela proteção
da vida do ser humano, pois, em tese, todos têm a obrigação, em especial, de
garantir a segurança nas estradas; de alertar os proprietários dos animais que
circulam nas proximidades das estradas sobre o seu dever de prendê-los em áreas
cercadas e sobre as penalidades que eles estão passíveis de receber, na forma
da lei, em caso de acidente; de proteger os motoristas contra os perigos das
estradas; de providenciar a apreensão dos animais que estejam nas proximidades das
vias trafegáveis. Como a situação já atingiu nível alarmante e incontrolável,
compete à comunidade exigir que sejam adotadas efetivas e urgentes medidas, na
forma aqui explicitada, e implementadas campanhas de mobilização da sociedade,
com vistas à proteção das pessoas e também dos animais, sob pena de a situação,
perfeitamente saneável, se tornar infindável pesadelo social, por causa da
falta de ação ou da incompetência das autoridades públicas. Acorda,
Uiraúna!
Nenhum comentário:
Postar um comentário