quinta-feira, 28 de junho de 2012

A frágil democracia

Não chega a ser nenhuma novidade se afirmar que a democracia baseia-se nos princípios do governo da maioria para assegurar à sociedade os direitos fundamentais, garantir e proteger a integridade da ordem pública, da organização social e da propriedade e promover o bem geral. Porém, parece que, América do Sul, a igualdade de tratamento, na concepção da democracia ainda é de absoluta vulnerabilidade, porquanto a sua plena observância, de forma escrupulosa, somente tem pertinência quando é alegado ferimento de possível direito de autoridade, como no caso do ex-presidente do Paraguai. Ninguém quer saber, agora, se, nesse país, os princípios democráticos vinham sendo violados, quanto ao direito à vida, à vista do aumento da criminalidade e da disseminação da impunidade; ao direito à propriedade, motivado por invasões de fazendas; à falta do cumprimento das decisões judiciais, determinando a reintegração de posse; e tantos outros desrespeitos aos direitos essenciais do ser humano. Enquanto os atos de negligência e de irresponsabilidade, por ação ou omissão do ex-mandatário, ocorriam em flagrante intranquilidade da ordem pública e desorganização do Estado Democrático de Direito, nenhum país se prontificou para servir de paladino defensor da parte desprotegida e desamparada, bradando para impedir a infringência dos direitos básicos naquele país. Além desse duro e flagrante golpe, a sociedade já havia sido menosprezada pelo governo afastado, que deixou de cumprir as promessas de campanha, quando se comprometeu fazer uma administração em sintonia com os anseios do seu povo, mas, na prática, nada foi executado daquilo que ele havia prometido. Ao contrário, a gestão do ex-presidente paraguaio foi o antídoto do seu programa de campanha, desvirtuando o seu juramento e constituindo cristalino golpe à democracia, com relação à confiança dos eleitores, que não tiveram a satisfação da garantia da execução dos projetos e metas prometidos. Não obstante, resta evidente, no caso em comento, que democracia somente prevalece para uma das partes, não sendo lícito sopesar, neste momento crucial, o prejuízo já comprovado contra a sociedade, que, no auge da crise de um governo incompetente e prejudicial às causas nacionais, recorreu ao seu poder concentrado no parlamento para corrigir o que vinha funcionando de forma incorreta, na concepção da soberania do povo paraguaio. O rito sumário é sempre condenável, máxime porque, embora o seu uso abrevie o processamento, ele pode prejudicar o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, mas não se pode ignorar que as normas constitucionais daquele país respaldaram a decisão nessa forma, que não discrepa da sua cultura e tradição. É evidente que o julgamento em preço causa perplexidade no país tupiniquim, visto que aqui as leis penais são magnânimas até de mais, permitindo que os julgamentos dos crimes sejam realizados em interregnos tão distantes dos atos delituosos que, às vezes, eles nem acontecem por causa da sua prescrição, contribuindo para a abominável impunidade, que é bem mais grave para a sociedade do que o rito sumário. Na democracia pura, o povo deveria ter o direito de expressar sua vontade não somente no momento da eleição, mas também quando entender que o seu representante, por má gestão ou incompatibilidade na função, deva ser afastado do cargo público eleitoral. A exortação à democracia significa prestígio à transparência e à avaliação dos valores inerentes à cidadania, independentemente de situações ou posições políticas, como forma de reafirmação dos consagrados princípios e dos direitos fundamentais da sociedade.
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 28 de junho de 2012

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