segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

A confirmação da materialidade

Conforme a última pesquisa Datafolha, que ouviu 2.826 pessoas, em 174 municípios, entre os dias 29 e 30 de janeiro, após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar a sentença de dose anos e um mês em regime fechado do ex-presidente da República petista, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a maioria dos entrevistados se manifestou também sobre a participação dele na política e a possibilidade da sua prisão.
A parcela de 51% disse que o político deveria ser impedido de participar das eleições presidenciais, contra 47%, que afirmaram que ele deveria concorrer, mas a diferença está dentro da margem de erro, de dois pontos para mais ou para menos.
Condenado à prisão, por colegiado da Justiça, o político está inelegível, no momento, à vista do que dispõe a Lei da Ficha Limpa, embora sua participação na disputa ainda possa ser obtida na Justiça Eleitoral ou por meio de recursos a outros tribunais superiores.
Os grupos sociais que são favoráveis ao impedimento do político estão os eleitores com ensino médio (55%) e superior (67%) e trabalhadores com renda familiar mensal acima de dois salários mínimos (60%), com apoio que cresce até 70%, conforme a renda salarial.
Como não poderia ser diferente, o maior apoio à candidatura do político foi verificado nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, com 53% e 71% dos eleitores, que defendem a sua candidatura, enquanto no resto do país, mais de 60% se opõem à ideia.
Na mesma pesquisa, a maioria dos entrevistados, no percentual de 53%, opinou pela prisão do político, contra 44% deles, que acham que ele não deveria ser preso.
Em que pese a confirmação da pena de prisão, ainda há parcela expressiva e majoritária de 56% que diz acreditar que o político não será preso.
A pesquisa revelou que 50% dos entrevistados consideraram que foi justa a decisão do TRF-4, contra 43%, que disseram que não, e que 76% disseram que têm conhecimento sobre o julgamento, sendo que 54% consideram justa a sentença.
Mais de 80% dos entrevistados disseram acreditar que o político sabia da corrupção em seu governo e que 54% afirmaram que o petista consentiu que ela ocorresse.
O mais estranho é que, entre os que declararam que votariam no político, 68% deles acham que o então presidente sabia das roubalheiras, mas 50% disseram que ele não poderia fazer nada para evitá-las.
Na forma do entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal, o petista poderá começar a cumprir a pena de prisão após encerrados os recursos em segunda instância, no mesmo tribunal que confirmou a sentença do juiz da Operação Lava-Jato, cujos resultados não vão alterar o último veredicto, por se tratarem de embargos que se destinam apenas à obtenção de esclarecimentos e aclaramentos acerca de interpretações dos votos.
Na tentativa de se evitar a prisão do político, a sua defesa pediu ao Superior Tribunal de Justiça habeas corpus preventivo, mas já obteve resposta negativa daquela Corte, sob o argumento de que não há possibilidade de prisão arbitrária, ante a legitimidade do processo penal de que se trata, conquanto o mérito do pedido ainda será analisado pelo citado tribunal.
Inconformado com o referido improvimento e antecipando-se à decisão de mérito naquela Corte, a defesa do político já entrou com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal, na tentativa óbvia de atropelar os acontecimentos e conseguir, a todo custo, a liberdade dele, que já disse que não vai respeitar a decisão dos magistrados de Porto Alegre.
Enfim, agora confirmada a condenação do político, isso implica a automática inelegibilidade dele, por força do disposto na Lei da Ficha Limpa, ficando praticamente definida a situação política dele, na esfera eleitoral, a depender apenas da posição do Superior Tribunal Eleitoral, quando analisar o registro da candidatura dele, sabendo-se que a citada norma legal o impede de se candidatar, à vista da condenação já colacionada pelo tribunal colegiado, na autoridade do TRF-4.
Causa espécie que mesmo tendo sido condenado à prisão, em sentença unânime da Justiça, o que significa que não há a mínima dúvida quanto à materialidade sobre a autoria dos fatos denunciados nos autos, o político ainda consegue o expressivo apoio de 44% dos entrevistas, que entendem que ele não deveria ser preso, fato esse que denota extrema falta de coerência desses ouvintes, tendo em conta que as provas sobre a culpa dele, no caso do tríplex, é de tal forma que ele não conseguiu provar a sua inocência, fato que demonstra que ele realmente se beneficiou de propinas, objeto das denúncias. 
Em circunstâncias que tais, a única possibilidade de alguém continuar disputando cargo público eletivo se sustenta em liminares concedidas por tribunais superiores, permitindo a sua participação na campanha enquanto não forem examinados os infindáveis recursos questionando a sentença condenatória.
Diante dos fatos extremamente lamentáveis, em que ex-presidente é condenado à prisão, pela confirmação da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, à vista da confirmação da materialidade da autoria dos fatos de que se tratam, além de outras denúncias aceitas pela Justiça, sob suspeita de outras infrações penais, os brasileiros precisam se conscientizar de que somente nas piores republiquetas é possível a continuidade da insistência de candidatura de político que não preenche os comezinhos requisitos exigidos para o exercício de cargo público da magnitude de presidente da República, que, a exemplo do que acontece nos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos e democráticos, precisa ser dignificado por seu titular como político honrado e digno, sem que seus atos precedentes na vida pública jamais tenham sido questionados. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 5 de fevereiro de 2018

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