sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018

Privação de liberdade?

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus ao ex-presidente da República petista, por concluir que a situação dele não se enquadrava em privação de liberdade e muito menos em ameaça nesse sentido.
O ministro justificou sua decisão afirmando que não há risco de prisão ilegal, ou seja: “O habeas corpus preventivo tem cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é, sempre que for fundado o receio de o paciente ser preso ilegalmente.”.
O que acontece é que o petista foi condenado à prisão, por doze anos e um mês, pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A defesa do político havia recorrido àquele tribunal, com pedido de habeas corpus preventivo, na tentativa de afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da aludida pena, em regime fechado.
Isso significa, na prática, que a defesa do político queria que o STJ lhe concedesse uma espécie de "superliminar", para tornar sem efeito a respeitável decisão do TRF-4.
Nos termos da Lei da Ficha Limpa, o petista ficou automaticamente inelegível e não pode concorrer na eleição deste ano, a depender ainda da decisão da Justiça Eleitoral, nesse sentido, quando for o momento pertinente ao registro da candidatura.
Não obstante, os advogados do político argumentam que a inelegibilidade pode ser afastada com base no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, que determina que "O órgão colegiado do tribunal ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso".
Depois da condenação pelo TRF-4, no dia seguinte, como repúdio à Justiça, a par de o político ainda declarar que não respeitava a decisão, por ter sido adotada com base mentiras, o PT lançou o para presidente na eleição deste ano.
Sem sopesar, mesmo que minimamente, a situação moral do político, de completamente implicado com a Justiça, já tendo sido condenado à prisão e ainda respondendo como réu em seis processos, a sua defesa afirma, sem o menor escrúpulo, que, se o petista ficar fora da corrida eleitoral, a democracia brasileira sofrerá "prejuízo irreversível".
Não obstante, mais chocante ainda é a afirmação da defesa, segundo a qual "A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país - que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas entre si". 
A defesa fez apelo dramático, alegando que “Não há como negar que a eventual restrição da liberdade do paciente terá desdobramentos extraprocessuais, provocando interna comoção popular – contrária e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada pré-candidatura à Presidência da República.”, escrito esse que tem muito o tom ameaçador, dando a entender que a prisão do todo-poderoso levará à comoção social de enorme repercussão que não compensaria sequer se pensar em tocar â mão nele.
Causa enorme estranheza que a defesa tenha alegado que "A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país (...)", como se o caso se trata-se realmente de interesse de político absolutamente imaculado e se ele não tivesse qualquer implicação com a Justiça, dando a entender que a condenação à prisão dele fosse problema de quem o julgou e o mandou para a cadeia, porque ele está mais interessado nos seus interesses políticos, em seus projetos relacionados com o retorno à Presidência da República, sem nenhuma preocupação em se desvencilhar das pletoras questões demandadas na Justiça.
A pretensão dos advogados era a de que o político ficasse em plena liberdade até que se esgotassem os recursos nos tribunais superiores e ainda que a inelegibilidade por força da confirmação da pena fosse simplesmente ignorada.
Não obstante, os advogados fizeram letra morta o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o cumprimento da sentença deve ter início após a condenação em segunda instância, por decisão colegiada, que é exatamente o caso em comento.
Trata-se monumental e absurda argumentação de que o político não pode ter a sua liberdade comprometida, em especial no período de campanha, como se ele fosse pessoa livre e desembaraçada, no usufruto das plenas capacidades políticas, fato este que evidencia inominável desrespeito às decisões judiciais que, entre outras consequências, o impedem de disputar cargos públicos eletivos, por falta de idoneidade e conduta ilibada, à luz da imposição prevista na Lei da Ficha Limpa, segundo a qual quem foi condenado por colegiado da Justiça se torna inelegível, que é o caso do petista.
O político precisa entender, com urgência, que o Brasil optou pelo primado do Estado Democrático de Direito, em que os cidadãos são iguais perante a lei, tanto em direitos como em obrigações e quem se insurge contra esse valioso princípio republicano e democrático adere à anarquia e à desobediência civil, sendo indigno de representar o povo, que tanto anseia por moralização da administração do país e pelo rigoroso respeito às autoridades e às instituições constituídas, às decisões judiciais e principalmente ao ordenamento jurídico pátrio. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 2 de fevereiro de 2018

Nenhum comentário:

Postar um comentário