O presidente em exercício do Superior Tribunal
de Justiça negou habeas corpus ao ex-presidente da República petista, por
concluir que a situação dele não se enquadrava em privação de liberdade e muito
menos em ameaça nesse sentido.
O
ministro justificou sua decisão afirmando que não há risco de prisão ilegal, ou
seja: “O habeas corpus preventivo tem
cabimento quando, de fato, houver ameaça à liberdade de locomoção, isto é,
sempre que for fundado o receio de o paciente ser preso ilegalmente.”.
O
que acontece é que o petista foi condenado à prisão, por doze anos e um mês,
pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, em segunda
instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A
defesa do político havia recorrido àquele tribunal, com pedido de habeas corpus
preventivo, na tentativa de afastar a possibilidade de antecipação de
cumprimento da aludida pena, em regime fechado.
Isso
significa, na prática, que a defesa do político queria que o STJ lhe concedesse
uma espécie de "superliminar",
para tornar sem efeito a respeitável decisão do TRF-4.
Nos
termos da Lei da Ficha Limpa, o petista ficou automaticamente inelegível e não
pode concorrer na eleição deste ano, a depender ainda da decisão da Justiça
Eleitoral, nesse sentido, quando for o momento pertinente ao registro da candidatura.
Não
obstante, os advogados do político argumentam que a inelegibilidade pode ser
afastada com base no artigo 26-C da Lei Complementar nº 64/1990, que determina
que "O órgão colegiado do tribunal
ao qual couber a apreciação do recurso contra as decisões colegiadas poderá, em
caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade
da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente
requerida, sob pena de preclusão, por ocasião da interposição do recurso".
Depois
da condenação pelo TRF-4, no dia seguinte, como repúdio à Justiça, a par de o
político ainda declarar que não respeitava a decisão, por ter sido adotada com
base mentiras, o PT lançou o para presidente na eleição deste ano.
Sem
sopesar, mesmo que minimamente, a situação moral do político, de completamente
implicado com a Justiça, já tendo sido condenado à prisão e ainda respondendo
como réu em seis processos, a sua defesa afirma, sem o menor escrúpulo, que, se
o petista ficar fora da corrida eleitoral, a democracia brasileira sofrerá
"prejuízo irreversível".
Não
obstante, mais chocante ainda é a afirmação da defesa, segundo a qual "A privação de sua liberdade no período de
campanha (ou pré-campanha) eleitoral, consideradas as credenciais acima
referidas, configurar-se-ia em um prejuízo irreversível ao exercício da
democracia no país - que pressupõe o debate de ideias muitas vezes antagônicas
entre si".
A
defesa fez apelo dramático, alegando que “Não
há como negar que a eventual restrição da liberdade do paciente terá
desdobramentos extraprocessuais, provocando interna comoção popular – contrária
e favorável – e influenciando o processo democrático, diante de sua anunciada
pré-candidatura à Presidência da República.”, escrito esse que tem muito o
tom ameaçador, dando a entender que a prisão do todo-poderoso levará à comoção
social de enorme repercussão que não compensaria sequer se pensar em tocar â
mão nele.
Causa
enorme estranheza que a defesa tenha alegado que "A privação de sua liberdade no período de campanha (ou pré-campanha)
eleitoral, consideradas as credenciais acima referidas, configurar-se-ia em um
prejuízo irreversível ao exercício da democracia no país (...)", como
se o caso se trata-se realmente de interesse de político absolutamente
imaculado e se ele não tivesse qualquer implicação com a Justiça, dando a
entender que a condenação à prisão dele fosse problema de quem o julgou e o mandou
para a cadeia, porque ele está mais interessado nos seus interesses políticos,
em seus projetos relacionados com o retorno à Presidência da República, sem
nenhuma preocupação em se desvencilhar das pletoras questões demandadas na
Justiça.
A
pretensão dos advogados era a de que o político ficasse em plena liberdade até
que se esgotassem os recursos nos tribunais superiores e ainda que a
inelegibilidade por força da confirmação da pena fosse simplesmente ignorada.
Não
obstante, os advogados fizeram letra morta o entendimento do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que o cumprimento da sentença deve ter início após a
condenação em segunda instância, por decisão colegiada, que é exatamente o caso
em comento.
Trata-se
monumental e absurda argumentação de que o político não pode ter a sua
liberdade comprometida, em especial no período de campanha, como se ele fosse
pessoa livre e desembaraçada, no usufruto das plenas capacidades políticas,
fato este que evidencia inominável desrespeito às decisões judiciais que, entre
outras consequências, o impedem de disputar cargos públicos eletivos, por falta
de idoneidade e conduta ilibada, à luz da imposição prevista na Lei da Ficha
Limpa, segundo a qual quem foi condenado por colegiado da Justiça se torna
inelegível, que é o caso do petista.
O
político precisa entender, com urgência, que o Brasil optou pelo primado do
Estado Democrático de Direito, em que os cidadãos são iguais perante a lei,
tanto em direitos como em obrigações e quem se insurge contra esse valioso
princípio republicano e democrático adere à anarquia e à desobediência civil,
sendo indigno de representar o povo, que tanto anseia por moralização da administração
do país e pelo rigoroso respeito às autoridades e às instituições constituídas,
às decisões judiciais e principalmente ao ordenamento jurídico pátrio. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 2 de fevereiro de 2018
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