A
Operação Lava-Jato conseguiu, enfim, quebrar a longeva, tradicional e
consolidada garantia da impunidade aos tubarões e poderosos, com maior
concentração nos redutos da política, onde foi formada a cultura segundo a qual
os integrantes da classe dominante estariam imunes às investigações e aos
julgamentos, como se aquela casta estivesse blindada da ação constitucional e
legal da Justiça.
A
implacabilidade da atuação da Justiça se fez presente no mais importante julgamento
da história do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, quando foi colocado nos
bancos dos réu o principal político da atualidade, com a estatura de
ex-presidente do país, que teve a confirmação, por unanimidade, da prisão
aplicada pelo juiz responsável pela aludida operação, constituindo fato inédito
porque a sentença traduz exatamente que aquele político não pode ser
considerado inocente, com relação aos fatos consistentes no recebimento de
propina.
O
certo é que o veredicto de Porto Alegre mostra o descortinar de operação que é
símbolo do maior e mais indecoroso esquema de corrupção da história
republicana, tendo chegado ao fim, com relação ao caso do tríplex, que a
Justiça o qualificou como ocultação de patrimônio.
O
desempenho dos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 foi marcado pela
competência, desenvoltura, coragem e disposição para mostrar, com minudência e
pormenores, as entranhas dos fatos denunciados, apurados, investigados e
julgados, cujo resultado pode ser considerado histórico, diante da confirmação
da sentença condenatória da primeira instância, com a diferença sobre o agravante
de pena para 12 anos e um mês ao réu ex-presidente e líder maior do petismo,
que, em outros tempos, ostentava o título de benfeitor da pobreza e que, agora,
de herói, passa à condição de condenado, com o timbre de colegiado, diante da
pena de prisão, pela prática de crimes sustentados pela materialização das
provas dos autos, uma vez que se sabe que magistrados não são malucos em
condenar ninguém, quanto mais o ex-presidente do país, sem a existência de
provas robustas e irretorquíveis.
Trata-se
de momento histórico brasileiro, haja vista o ineditismo da condenação à
prisão, pela prática de graves crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro, de ex-presidente da República, que foi julgado por crimes comuns, mas
incompatíveis com o exercício de cargos públicos eletivos.
O
fato se torna realmente histórico, porque se percebe que caem por terra a
empáfia e a arrogância prevalecentes no seio da vida política nacional de que
homem público não pode ser julgado nem punido por seus atos na vida pública,
ante o seu poder e a sua influência política, que estavam acima do bem e do
mal, inclusive das leis e de tudo, tendo a garantia permanente da impunidade,
mas isso pode ter acabado com o julgamento de Porto Alegre, a mostrar que
acabou o poder político absoluto, dando vez à atuação institucional da Justiça,
que acaba de dizer, com todas as letras, que a sua importante missão precisa
prevalecer, com o devido rigor que dela se espera.
A
decisão em comento também pode acenar para a abertura de espaço onde se
estabeleça o entendimento segundo o qual não tem mais vez a força da soberba e das
intimidações às autoridades e às instituições republicanas, porque o peso da
Justiça é muito mais forte do que o atrevimento daqueles que se imaginam possuir
o poder sobre todas as coisas, à vista do que se propaga publicamente.
No
Estado Democrático do Direito, que se funda a democracia brasileira, o primado
do ordenamento jurídico diz que as leis precisam ser aplicadas de forma
harmônica para todos, onde as obrigações e os direitos estejam igualmente ao
alcance de todos e isso parece ter ficado de magistral lição daquele julgamento
dos pampas, que precisa ser seguido pelas instituições do Poder Judiciário, que
tem o dever de garantir a consolidação da sua jurisprudência.
Quando
uma nação consegue retirar importante político do seu ilusório trono de imputabilidade,
absolutamente convencido da sua imunidade ao alcance das leis, há verdadeira
conquista da valorização de seus princípios fundamentais, além da demonstração
da maturidade obtida pelas autoridades incumbidas da aplicação e interpretação
das normas jurídicas do país.
Esse
entendimento foi enaltecido, muito apropriadamente, por um dos desembargadores
da 8ª Turma, que disse, verbis: “Quanto mais alto o posto, maior a
responsabilidade daqueles que exercem cargos públicos a serviço da população”
e isso o levou à elevação da condenação para mais de doze anos de prisão.
É
sabido que nenhuma democracia pode ser forte quando as instituições deixam de cumprir
as atribuições que lhe são incumbidas, por isso apenas para fortalecer a índole
autoritária dos corruptos e malfeitores, que agem justamente diante da inércia
das instituições constituídas.
Em
Porto Alegre, foi fincada a marca da bravura e da competência, que devem
prevalecer sempre na atuação do Judiciário, que jamais pode se vergar aos
gritos e às ameaças de quem não aceita que, no regime democrático, se submeter
aos ditames das normas jurídicas.
À
luz do bom senso e da razoabilidade, a confirmação da prisão do petista teve
por base não somente a melhor interpretação e análise dos autos, como primou
pela rigorosa robusteza das provas sobre a materialidade da autoria dos fatos
objeto da denúncia, em cristalina evidência de que as contestações apresentadas
pelo réu foram insuficientes para se infirmar a autoria dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
À
toda evidência, houve a verificação, conforme relatado na sessão, das práticas
de corrupção e lavagem de dinheiro, com base em arrazoado de provas cabais,
testemunhos, documentos, demonstrativos, planilhas e acontecimentos juridicamente
válidos que levaram à convicção e ao veredicto tanto unânime como severo.
Os
magistrados tiveram o cuidado de fundamentar as argumentações sobre os fatos, evitado
transparecer qualquer forma de distorção, parcialidade, tendência de opinião
estranha aos autos ou ainda outros vícios prejudiciais à melhor interpretação
sobre os fatos presentes nos autos, segundo a avaliação isenta dos
especialistas do Direito Penal.
A
culpabilidade do petista foi demonstrada por meio de métodos juridicamente
adequados e aplicáveis ao caso, sob o emprego de análise e clareza quanto ao
primor da mais sadia e natural comunicação, tendo sido dispensadas as formas rebuscadas
próprias dos jargões estranhos ao entendimento popular, mas os magistrados
souberam dirigir seus raciocínios numa única linha de análise lógica cujo
resultado se encaminharia induvidosamente para a confirmação da prisão em causa.
Para
bom entendedor, parece não restar dúvida de que, até o presente momento, com o
veredicto de quatro juízes experimentados, há a firme evidência, em detalhes,
que o petista se encontra, enfim, encalacrado, por ter praticado delitos graves
crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e o pior é que seus argumentos não
valeram de nada, diante da sua evidente fragilidade, por se fundarem em
falácias de que é inocente, em contraposição às provas constantes dos autos.
Em
que pese o conjunto probatório dos malfeitos se encontrar à disposição dos
incrédulos e fanatizados, a militância inconformada prefere insistir na crença
cega da falácia da inocência do todo-poderoso, que não se cansa de dizer que
não tem culpa sobre os fatos irregulares, evidentemente na tentativa de que a
repetição da mentira se torne verdade, segundo a teoria comunista, que se
tornou famosa.
Enquanto
os fanáticos desinformados insistem em venerar a imagem de mártir das causas
populares, as evidências sobre as denúncias contra o político se agigantam e
complicam ainda mais os projetos políticos dele, porque os brasileiros com um
pouco de esclarecimento não aceitam que homem público possa ter se engalfinhado
tanto nos meandros da organização criminosa e ainda tenha a insensibilidade de persistir
na busca de causa perdida, porque o cerco de capitulação se fechou de vez e o
próximo passo é o garroteamento fatal, à vista dos fatos, que falam por si sós.
Não
poderia haver nada melhor para o país e os brasileiros do que o desfecho do
julgamento no tribunal de Porto Alegre, diante do ponto de vista da moralidade
eleitoral, porque, nem nas republiquetas, é admissível que alguém com
predicativos de enormes deprimência e degenerescência ética e moral, com a
condenação de prisão já decretada, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, além de ainda responder, como réu, a vários processos na Justiça,
possa sequer pensar em pretender representar o povo, ainda mais em se tratando
da ocupação do principal cargo da República, que exige o preenchimento de
requisitos de pureza e imaculabilidade, na forma do que dispõe a Lei da Ficha
Limpa, que recusa a elegibilidade de pessoas condenadas por colegiado da
Justiça.
É
evidente que, sob o prisma eleitoral, o julgamento em comento é bastante positivo,
pelo fato de que o petista, diante dos fatos questionáveis, tenha sido alijado
do pleito eleitoral à Presidência da República, tanto pelos aspectos da
moralidade e legalidade quanto ainda pela forma deseducada de suas atitudes de
confrontos, em termos de insultas e críticas às autoridades e às instituições constituídas, além do deboche
escrachado às leis e à legitimidade dos processos a que ele responde, por dizer,
em público, que não reconhece a legitimidade sobre eles.
Ao
insistir na candidatura, sem a comprovação do preenchimento dos requisitos
exigidos para o exercício do cargo pretendido, a exemplo dos salutares
princípios da idoneidade e da conduta ilibada, que nessa altura já foram para o
espaço sideral, o político insiste em triturar as regras insculpidas na Lei da
Ficha Limpa, que foi sancionada por ele, tendo endossado a exigência da estrita
observância aos princípios da ética e da moralidade, fato esse que demonstra
verdadeiro contrassenso, em termos de tentativa de perpetuar seu descaso com o ordenamento
jurídico.
Há
de se notar que a estratégia adotada por seu partido, quanto à potencialização
da mentira que prega a implacável perseguição das “elites”, já não consegue
convencer senão apenas os fanáticos do líder, que são capazes de acreditar
piamente no que ele professa como verdade, mas não resiste aos fatos, que falam
por si sós.
Quando
o partido do político faz opção para o menosprezo direto às instituições representativas do país, as
lideranças partidárias decidiram seguir o tenebroso e incerto atalho do
arbítrio e do desrespeito aos princípios da integridade moral e democrática,
dando a entender que já há tendências para o totalitarismo e o autoritarismo, na
mesma direção percorrida pela Venezuela – atualmente destroçada e mergulhada em
crises crônicas e terríveis, onde a nação se encontra mergulhada num labirinto
de miséria, sacrifício, fome, violência e empobrecimento generalizado, em nome da
mensagem socialista enganosa, que conseguiu subjugar as massas venezuelanas,
sob a imposição de ideia do “nós contra
eles”, que tem por finalidade a conflagração social.
O
certo é que o julgamento de Porto Alegre tem representado, sob o prisma da
moralidade, excepcional avanço em benefício das instituições democráticas,
porque o país certamente ficou livre de político absolutamente indesejável para
comandar seus destinos, sem que ele não consiga limpar seu nome perante a
Justiça, porque é indiscutivelmente inconcebível que pessoa altamente implicada
com a imoralidade tenha o mínimo de condições morais para comandar os destinos
do país com as potencialidades do Brasil.
Diante
desse mar de lama pútrida que a Operação Lava-Jato conseguiu desvendar e revelar
para o mundo, mostrando a completa degeneração dos princípios republicanos sob
a direção do então presidente da República, que ostentou esse título mesmo
depois de ter se afastado do poder, porque nunca deixou de manobrar o
aparelhamento do Estado, é de se imaginar, agora, o tamanho do real rombo no
patrimônio das estatais e da desgraça na administração do país, que não se
sustentava mais diante da acefalia da administração e da deterioração dos
indicadores econômicos, com o agravamento advindo da alarmante desconfiança que
somente crescia em escala progressiva e alarmante.
O
que seria do Brasil gora, se esses delinquentes profissionais tivessem
continuado no comando do governo, onde o submundo da corrupção predominava e
arrastava o país para o inevitável e abissal abismo?
Chega
a ser espantoso que todo esquema de roubalheira patrocinado pela máquina
pública visava tão somente à absoluta dominação das classes política e social e
a permanência no poder, não importando os meios para se atingir os fins,
conforme mostram os fatos investigados pela Operação Lava-Jato.
Nunca
se viu na história republicana tamanha roubalheira sob os auspícios de quem
tinha a obrigação de zelar e defender a res
publica, que foi maltratada ao extremo da espoliação jamais vista com
tamanhas ganância e crueldade, conforme mostram os resultados das apurações e
investigações levadas a efeito sobre os fatos denunciados, que são riquíssimos
em minúcias e detalhes, com relação aos casos que estão sendo julgados, ainda
em escala bastante reduzida, não se permitindo o conhecimento se não de alguns
episódios lamentáveis, que não deixam um pingo de dúvida sobre a existência do
esquema de ladroagem, que funcionava como verdadeira fortaleza de sanguessuga,
com capacidade para levar o país à bancarrota e à ruína.
Urge
que os brasileiros se conscientizem sobre a necessidade de veemente repúdio aos
homens públicos destituídos de caráter e de responsabilidades cívica e
patriótica, que se profissionaram na vida pública com o exclusivo propósito de
defender interesses pessoais e partidários, em detrimento das causas nacionais,
de modo que eles possam ser urgente e definitivamente eliminados das atividades
político-administrativas do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 1º de fevereiro de 2018
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