O
presidente da República assinou decreto de intervenção na segurança pública no
Rio de Janeiro, em razão do império do caos naquele estado, onde a bandidagem simplesmente
tomou conta da situação e o transformou numa cidade de ponta cabeça, também em
termos de insegurança pública.
O
presidente do país disse que “o crime
organizado quase tomou conta do Estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que
se espalha pelo país e ameaça o nosso povo. Não vamos aceitar que matem nosso
presente e nem continuem a assassinar nosso futuro. O governo dará resposta
firme e adotará providências para derrotar o crime organizado. Tomo essa medida
extrema porque as circunstâncias assim exigem.”.
O
decreto em comento entra em vigor imediatamente, instituindo intervenção federal
no Estado do Rio de Janeiro e tem como primordial “objetivo pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”, nas
palavras do peemedebista.
Conforme
informações mais recentes, a intervenção federal de que se trata tem validade
até 31 de dezembro de 2018 e poderá ser suspensa a qualquer momento, no caso do
restabelecimento da ordem e da tranquilidade públicas.
O
texto prevê ainda que a intervenção se limita à área de segurança pública, “conforme o disposto no Capítulo III do
Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de
Janeiro”.
O
decreto oficializa a nomeação de um general de Exército para o cargo de
Interventor e diz que o “cargo de
Interventor é de natureza militar. As atribuições do Interventor são aquelas
previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias
às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro”.
O
decreto estabelece que o Interventor fica subordinado ao presidente da
República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas
necessárias à execução da intervenção.
O
decreto estabelece que o “Interventor
poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos,
estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e
necessários à consecução do objetivo da intervenção”.
O
texto estabeleceu ainda que “O
Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle
operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art.
144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
O
decreto diz ainda que poderão ser requisitados, “durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos
às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da
Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo
de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de
segurança pública determinadas pelo Interventor”.
Diante
da calamidade pública e da inversão da ordem pública impostas pelas
consolidadas organizações criminosas predominantes no Rio de Janeiro, não
restou ao mandatário do país adotar medidas tendentes a pôr ordem na bagunça,
com o afastamento do comandante em chefe da “insegurança” pública do estado, no
caso, o incompetente governador, que teve a sina de potencializar ao extremo a
criminalidade sob o seu comando, que permitia, de forma ruinosa, a submissão do
estado e de seu povo aos caprichos da bandidagem, que aterrorizava cruelmente a
população e nada, absolutamente nada, acontecia, em termos de vigoroso combate
a essa esculhambação.
O
caos da segurança pública e a desmoralização das autoridades constituídas exigiam
imediata intervenção federal, sob pena de a Cidade Maravilhosa mergulhar no
caminho sem volta da violência ao extremo, com graves degeneração do orgulho
carioca.
Os
brasileiros precisam reconhecer e aplaudir a coragem e o acerto da decisão presidencial,
que mostrou, embora com bastante atraso, porque muitas vidas e patrimônio
particular poderiam ter sido preservados da sanha da criminalidade se medidas
superprioritárias como a providencial intervenção na segurança pública do
Estado do Rio de Janeiro já tivessem sido adotadas bem antes, fato que somente
expõe a grave crise de incompetência da administração do país, que apenas trata
do socorro quando o doente já se encontra na UTI, na hora da extrema-unção, como
é o caso da plena insegurança naquele Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de fevereiro de 2018
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