sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018

Pondo ordem na casa?

O presidente da República assinou decreto de intervenção na segurança pública no Rio de Janeiro, em razão do império do caos naquele estado, onde a bandidagem simplesmente tomou conta da situação e o transformou numa cidade de ponta cabeça, também em termos de insegurança pública.
O presidente do país disse que “o crime organizado quase tomou conta do Estado do Rio de Janeiro. É uma metástase que se espalha pelo país e ameaça o nosso povo. Não vamos aceitar que matem nosso presente e nem continuem a assassinar nosso futuro. O governo dará resposta firme e adotará providências para derrotar o crime organizado. Tomo essa medida extrema porque as circunstâncias assim exigem.”.
O decreto em comento entra em vigor imediatamente, instituindo intervenção federal no Estado do Rio de Janeiro e tem como primordial “objetivo pôr termo ao grave comprometimento da ordem pública”, nas palavras do peemedebista.
Conforme informações mais recentes, a intervenção federal de que se trata tem validade até 31 de dezembro de 2018 e poderá ser suspensa a qualquer momento, no caso do restabelecimento da ordem e da tranquilidade públicas.
O texto prevê ainda que a intervenção se limita à área de segurança pública, “conforme o disposto no Capítulo III do Título V da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
O decreto oficializa a nomeação de um general de Exército para o cargo de Interventor e diz que o “cargo de Interventor é de natureza militar. As atribuições do Interventor são aquelas previstas no art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro necessárias às ações de segurança pública, previstas no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
O decreto estabelece que o Interventor fica subordinado ao presidente da República e não está sujeito às normas estaduais que conflitarem com as medidas necessárias à execução da intervenção.
O decreto estabelece que o “Interventor poderá requisitar, se necessário, os recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Estado do Rio de Janeiro afetos ao objeto e necessários à consecução do objetivo da intervenção”.
O texto estabeleceu ainda que “O Interventor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, exercerá o controle operacional de todos os órgãos estaduais de segurança pública previstos no art. 144 da Constituição e no Título V da Constituição do Estado do Rio de Janeiro”.
O decreto diz ainda que poderão ser requisitados, “durante o período da intervenção, os bens, serviços e servidores afetos às áreas da Secretaria de Estado de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para emprego nas ações de segurança pública determinadas pelo Interventor”.
Diante da calamidade pública e da inversão da ordem pública impostas pelas consolidadas organizações criminosas predominantes no Rio de Janeiro, não restou ao mandatário do país adotar medidas tendentes a pôr ordem na bagunça, com o afastamento do comandante em chefe da “insegurança” pública do estado, no caso, o incompetente governador, que teve a sina de potencializar ao extremo a criminalidade sob o seu comando, que permitia, de forma ruinosa, a submissão do estado e de seu povo aos caprichos da bandidagem, que aterrorizava cruelmente a população e nada, absolutamente nada, acontecia, em termos de vigoroso combate a essa esculhambação.
O caos da segurança pública e a desmoralização das autoridades constituídas exigiam imediata intervenção federal, sob pena de a Cidade Maravilhosa mergulhar no caminho sem volta da violência ao extremo, com graves degeneração do orgulho carioca.
Os brasileiros precisam reconhecer e aplaudir a coragem e o acerto da decisão presidencial, que mostrou, embora com bastante atraso, porque muitas vidas e patrimônio particular poderiam ter sido preservados da sanha da criminalidade se medidas superprioritárias como a providencial intervenção na segurança pública do Estado do Rio de Janeiro já tivessem sido adotadas bem antes, fato que somente expõe a grave crise de incompetência da administração do país, que apenas trata do socorro quando o doente já se encontra na UTI, na hora da extrema-unção, como é o caso da plena insegurança naquele Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 16 de fevereiro de 2018

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