A
presidente do Supremo Tribunal Federal disse, na sessão solene que marcou a
abertura do Ano Judiciário de 2018, que “Pode-se
ser favorável ou desfavorável à decisão judicial pela qual se aplica o direito.
Pode-se buscar reformar a decisão judicial, pelos meios legais, pelos juízos
competentes. É inadmissível e inaceitável desacatar a Justiça, agravá-la ou
agredi-la. Justiça individual fora do Direito não é Justiça, senão vingança ou
ato de força pessoal”.
A
presidente completou seu raciocínio, lembrando que “Sem liberdade, não há democracia. Sem responsabilidade, não há ordem.
Sem justiça, não há paz”.
O
aludido pronunciamento aconteceu uma semana depois que o ex-presidente da
República petista ter afirmado que “não
tem nenhuma razão para respeitar a decisão” da 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região, quando a sua pena de prisão foi elevada de nove anos
e seis meses para doze anos e um mês, pela prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro.
Durante
o recesso do Judiciário, a presidente do STF tomou decisões que desagradaram ao
Palácio do Planalto, a exemplo da suspensão de parte do indulto de Natal, que
consiste no perdão da pena, tendo sido assinado pelo presidente do país e do
veto à posse da deputada federal carioca (PTB) como ministra do Trabalho.
No
ato, em tom de reaproximação, a presidente do Supremo disse esperar que 2018 “seja tempo de superação em nossa dificultosa
história, para que fases mais tristes sejam apenas memórias de dias de tormenta
passada”.
A
presidente ressaltou, na presença dos presidentes da República, do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados - que são investigados em inquéritos que
tramitam no Supremo -, “Que não tenhamos
de ser lembrados pelo que não fizemos, ou pior, pelo que desfizemos do
conquistado social e constitucionalmente. Que se recordem de nós pelo que
conseguimos contribuir para garantir, que as conquistas histórias não foram
esquecidas, que a Constituição não foi descumprida, que a República não se
perdeu em nossas mãos, nem a democracia em nossos ideais e práticas”.
A
presidente disse que os povos são postos à prova sempre, porque “em alguns momentos mais que outros”. “Não há
civilização nacional enquanto o direito não assume a forma imperativa
traduzindo-se em lei. A lei é, pois, a divisória entre a moral pública e a
barbárie”, em referência a trecho do jurista e político Ruy Barbosa
(1849-1923).
Ela
foi além, dizendo que “O respeito à
Constituição e à lei é a garantia do direito para cada um de nós, cidadãos. A
nós, servidores públicos, o acatamento irrestrito à lei impõe-se como dever,
acima de qualquer outro. Constitui mau exemplo o descumprimento da lei, e o mau
exemplo contamina e compromete. Civilização constrói-se sempre com respeito às
pessoas, que pensam igual ou diferente. Enfim, civilização constrói-se com
respeito às leis vigentes, que asseguram a liberdade e a igualdade. O
Judiciário aplica a Constituição e a lei. Não é a Justiça ideal, é a humana,
posta à disposição de cada cidadão para garantir a paz”.
Com
o devido respeito ao Judiciário, mas o desacato a esse poder, com as devidas
vênias, decorre certamente em razão de ação ou omissão de sua parte, permitindo
que pessoas condenadas possam abusar do direito de dizer, em palanque público,
em tom de extrema soberba, que não respeita decisão judicial e simplesmente o
Judiciário fica silente, aceitando passivamente insultos e críticas
inadmissíveis.
A
despropositada rebeldia deveria ter sido imediata e devidamente rechaçada, em
termos adequadamente à altura, com reprimenda dura e exemplar, mostrando, de
forma repressiva direta ao caso, mostrando que a incitação ao desacato pode
implicar medida judiciária pertinente, em razão da desconformidade dessa
atitude com a relevância da instituição, que age e atua com respaldo em ditames
constitucional e legal e que os cidadãos têm obrigação cívica de se submeter a
eles, observado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, na
via apropriada, ou seja, nos autos.
A
partir do momento em que as pessoas prepotentes e agressivas, que se julgam
enganosamente que estão acima do regramento jurídico, cometerem o abuso em
afronta à Justiça e forem, por isso, prontamente questionadas e devidamente
alertadas sobre as medidas corretivas passíveis que estão sujeitas, elas
certamente passam a compreender que a inútil e bestial insolência não combina com
os salutares princípios republicano, democrático e de civilidade. Acorda,
Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 2 de fevereiro de 2018
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