domingo, 18 de fevereiro de 2018

O "jeitinho" brasileiro?

A defesa do maior político brasileiro usa os mais audaciosos recursos e artifícios para tentar evitar a iminente prisão dele, inclusive os que contrariam a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que no passado foi escrita pelo ex-ministro daquela Corte, recém-contratado como advogado do político.
Depois de desferir pedidos de habeas corpus preventivos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo, ambos de pronto improvidos, os causídicos do político passaram a recorrer a meios de apelação que, no passado, o próprio ex-ministro combateu e que agora impediram o relator da Lava-Jato no Supremo de conceder a liminar em favor da manutenção da liberdade ao político.
Por ironia do destino, o novo causídico do petista, que foi ministro do Supremo no período de 1989 e 2007, agora pede a supressão da Súmula 691, que foi aprovada com a ajuda dele, em 2003.
Por coincidência, a norma combatida pelo ex-ministro foi editada ainda no primeiro ano do governo do político condenado, que é seu cliente agora.
A citada súmula veda a concessão de habeas corpus cuja liminar já tenha sido negada anteriormente por outro tribunal superior, como é exatamente o caso do político, que foi condenado a doze anos e um mês de prisão pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e contra a qual o político recorreu ao STJ, cujo pedido não teve êxito, que consistia em ele poder apelar da sentença em liberdade.
Em 2005, por ocasião do julgamento do caso em que um publicitário era acusado de crime tributário e tentava obter habeas corpus para trancar o processo, um ministro propôs a revogação da súmula em tela, mas, o ex-ministro e atual defensor do político proferiu seu voto de forma objetiva e categórica, ao afirmar, ipsis litteris: “E, depois de décadas de vivência diária nesta Casa, convenço-me, realmente, de que o exagero na ambição de a tudo prover imediatamente acaba, dados limites humanos e temporais de sua capacidade, por inibi-la de desempenhar o seu papel inafastável. Mantenho a Súmula”.
Em que pese ter negado o pedido de liberdade ao político, o ministro-relator resolveu submetê-lo ao plenário do Supremo, que ainda não tem data para o exame do mérito da matéria.
Um ex-ministro do Supremo entende que não há brecha na Súmula 691 para a concessão da pretendida liminar, porque a defesa do político só teria êxito se houvesse ilegalidade ou violência aos direitos do réu, o que não é o caso, conforme a sua ponderação exposta nestes termos: “O Supremo verificará se houve violência à liberdade, o que não há, porque nem preso ele está. Em segundo lugar, a possibilidade de ele ser preso assenta-se no entendimento do próprio STF: de que a execução se inicia após a decisão do tribunal do segundo grau”. 
Por seu turno, a procuradora-geral da República também se manifestou contra a concessão da liminar ao político, tendo se expressado desta forma: “A decisão está fundamentada e resulta de juízo exaustivo e definitivo sobre fatos e provas”, o que significa dizer que o condenado precisa cumprir a pena aplicada a ele, por não haver vício a ensejar remédio jurídico para a situação dele.
É evidente que essa inusitada e injustificável mudança de pensamento somente expõe o tamanho do caráter do ex-ministro e o seu preço para defender criminoso já condenado pela Justiça na Corte que ele atuou como ministro, em clara demonstração de atitude vexatória para se obter benefício visivelmente de conveniência, à vista dos fatos elencados.
Não é de bom tom que o ex-ministro, com a cara mas deslavada, tente pôr por terra as suas reputação e dignidade como magistrado, evidenciando que a sua personalidade se rende ao valor da recompensa que lhe é oferecida, conforme mostra a situação configurada com a sua posição de defender o indefensável, na tentativa de despeito a uma norma que ele antes ajudou a prevalecer no mundo jurídico, mas agora, para ele, não faz mais sentido, em se tratando da aplicação de seus termos ao caso de seu cliente poderoso e influente, que, por certo, o contratou justamente porque viu nele as características adequadas para fazer, sem o menor escrúpulo, esse papel nada elegante de tentar contrariar o seu pensamento jurídico sobre matéria consolidada, com a ajuda dele, na Corte Suprema.
À toda evidência, a atuação do ex-ministro deixa à mostra caso de tentativa da consecução do famoso “jeitinho” brasileiro, por meio de arranjo para beneficiar seu cliente, que não teve capacidade para contestar, por meio de provas juridicamente válidas, as denúncias sobre a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, contra os quais o condenado precisa ainda mostrar a sua inocência, porque, ao contrário, ele realmente deve cumprir a pena imposta pela Justiça, certamente com base nas robustas provas carreadas aos autos.
Os brasileiros precisam apoiar, deixando isso muito claro, as decisões soberanas do Supremo Tribunal Federal, órgão que não pode se vergar aos pleitos nitidamente com características voltadas para o atendimento de conveniências personalistas, por influência de ex-poderosos da República, em detrimento da sua importante missão institucional, que precisa cada vez mais se consolidar no seio da sociedade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de fevereiro de 2018
(Esta coluna vai fazer pequena paralisação, só voltando a partir, se Deus quiser, de 26 do fluente mês)

Um comentário:

  1. Boa noite. Meu nome é Paulo César. Moro em Uiraúna. Hoje tomei conhecimento de suas obras e gostei muito da escrita e dos assuntos abordados nos seus livros, pois são imprescindíveis para compreendermos o atual estágio de degradação política e moral no qual se encontra o nosso País. Queria conhecer o senhor, poderia deixar algum contato? Abraço.

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