A defesa do maior político brasileiro usa os
mais audaciosos recursos e artifícios para tentar evitar a iminente prisão
dele, inclusive os que contrariam a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, que
no passado foi escrita pelo ex-ministro daquela Corte, recém-contratado como
advogado do político.
Depois de desferir pedidos de habeas corpus
preventivos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo, ambos de pronto improvidos,
os causídicos do político passaram a recorrer a meios de apelação que, no
passado, o próprio ex-ministro combateu e que agora impediram o relator da Lava-Jato
no Supremo de conceder a liminar em favor da manutenção da liberdade ao
político.
Por ironia do destino, o novo causídico do petista,
que foi ministro do Supremo no período de 1989 e 2007, agora pede a supressão
da Súmula 691, que foi aprovada com a ajuda dele, em 2003.
Por coincidência, a norma combatida pelo
ex-ministro foi editada ainda no primeiro ano do governo do político condenado,
que é seu cliente agora.
A citada súmula veda a concessão de habeas corpus
cuja liminar já tenha sido negada anteriormente por outro tribunal superior,
como é exatamente o caso do político, que foi condenado a doze anos e um mês de
prisão pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e contra a qual
o político recorreu ao STJ, cujo pedido não teve êxito, que consistia em ele poder
apelar da sentença em liberdade.
Em 2005, por ocasião do julgamento do caso em que um
publicitário era acusado de crime tributário e tentava obter habeas corpus para
trancar o processo, um ministro propôs a revogação da súmula em tela, mas, o
ex-ministro e atual defensor do político proferiu seu voto de forma objetiva e categórica,
ao afirmar, ipsis litteris: “E, depois de décadas de vivência diária
nesta Casa, convenço-me, realmente, de que o exagero na ambição de a tudo
prover imediatamente acaba, dados limites humanos e temporais de sua
capacidade, por inibi-la de desempenhar o seu papel inafastável. Mantenho a
Súmula”.
Em
que pese ter negado o pedido de liberdade ao político, o ministro-relator resolveu
submetê-lo ao plenário do Supremo, que ainda não tem data para o exame do
mérito da matéria.
Um
ex-ministro do Supremo entende que não há brecha na Súmula 691 para a concessão
da pretendida liminar, porque a defesa do político só teria êxito se houvesse
ilegalidade ou violência aos direitos do réu, o que não é o caso, conforme a
sua ponderação exposta nestes termos: “O
Supremo verificará se houve violência à liberdade, o que não há, porque nem
preso ele está. Em segundo lugar, a possibilidade de ele ser preso assenta-se
no entendimento do próprio STF: de que a execução se inicia após a decisão do
tribunal do segundo grau”.
Por
seu turno, a procuradora-geral da República também se manifestou contra a
concessão da liminar ao político, tendo se expressado desta forma: “A decisão está fundamentada e resulta de
juízo exaustivo e definitivo sobre fatos e provas”, o que significa dizer que
o condenado precisa cumprir a pena aplicada a ele, por não haver vício a
ensejar remédio jurídico para a situação dele.
É
evidente que essa inusitada e injustificável mudança de pensamento somente
expõe o tamanho do caráter do ex-ministro e o seu preço para defender criminoso
já condenado pela Justiça na Corte que ele atuou como ministro, em clara
demonstração de atitude vexatória para se obter benefício visivelmente de
conveniência, à vista dos fatos elencados.
Não
é de bom tom que o ex-ministro, com a cara mas deslavada, tente pôr por terra as
suas reputação e dignidade como magistrado, evidenciando que a sua personalidade
se rende ao valor da recompensa que lhe é oferecida, conforme mostra a situação
configurada com a sua posição de defender o indefensável, na tentativa de
despeito a uma norma que ele antes ajudou a prevalecer no mundo jurídico, mas
agora, para ele, não faz mais sentido, em se tratando da aplicação de seus
termos ao caso de seu cliente poderoso e influente, que, por certo, o contratou
justamente porque viu nele as características adequadas para fazer, sem o menor
escrúpulo, esse papel nada elegante de tentar contrariar o seu pensamento
jurídico sobre matéria consolidada, com a ajuda dele, na Corte Suprema.
À
toda evidência, a atuação do ex-ministro deixa à mostra caso de tentativa da
consecução do famoso “jeitinho” brasileiro, por meio de arranjo para beneficiar
seu cliente, que não teve capacidade para contestar, por meio de provas
juridicamente válidas, as denúncias sobre a prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, contra os quais o condenado precisa ainda
mostrar a sua inocência, porque, ao contrário, ele realmente deve cumprir a
pena imposta pela Justiça, certamente com base nas robustas provas carreadas
aos autos.
Os
brasileiros precisam apoiar, deixando isso muito claro, as decisões soberanas
do Supremo Tribunal Federal, órgão que não pode se vergar aos pleitos
nitidamente com características voltadas para o atendimento de conveniências personalistas,
por influência de ex-poderosos da República, em detrimento da sua importante
missão institucional, que precisa cada vez mais se consolidar no seio da
sociedade. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de fevereiro de 2018
(Esta coluna vai fazer pequena paralisação, só voltando a partir, se Deus quiser, de 26 do fluente mês)
(Esta coluna vai fazer pequena paralisação, só voltando a partir, se Deus quiser, de 26 do fluente mês)
Boa noite. Meu nome é Paulo César. Moro em Uiraúna. Hoje tomei conhecimento de suas obras e gostei muito da escrita e dos assuntos abordados nos seus livros, pois são imprescindíveis para compreendermos o atual estágio de degradação política e moral no qual se encontra o nosso País. Queria conhecer o senhor, poderia deixar algum contato? Abraço.
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