terça-feira, 24 de setembro de 2019

Apelo à sensibilidade


Conforme noticiaram o conceituado portal Cofemac e outros órgãos da mídia, um empresário envolveu-se em grave acidente de motocicleta, quando trafegava pela BR-405, no trajeto de Uiraúna para São João do Rio do Peixe, cidades do interior da Paraíba, tendo sido acometido por vários ferimentos graves.
O empresário colidiu a sua motocicleta contra uma vaca que estava solta no meio da pista, em plena tarde.
Ele foi imediatamente socorrido, mas o seu grave estado de saúde o levou à morte.
É mais uma vítima a morrer precocemente por causa da irresponsabilidade de proprietários de animais soltos nas pistas e da fala de cuidados por parte de autoridades públicas, que poderiam se sensibilizar com essa grave situação de ordem pública, não importando se a estrada é estadual ou federal, porque o que está em jogo é a vida humana, constantemente ceifada por falta de providências pertinentes, que dependem apenas da boa vontade para a regulamentação sobre a obrigatoriedade da apreensão de animais, de modo a se evitar que eles fiquem perambulando pelas estradas.
Acerca dessa intrigante e lastimável situação referente a animais soltos nas estradas do interior do Nordeste, com maior frequência, já tive a oportunidade para escrever interessantes crônicas, fazendo abordagem sobre o tema e demonstrando a preocupante incidência de acidentes com resultados trágicos, que poderiam sim ser evitados, salvo em casos excepcionais, como a existência de animais não domesticados, a exemplo de raposa, veado e outros cujo dono é a natureza.
Nesses textos, foram feitas várias sugestões, com vistas à minimização dos estragos causados não somente ao ser humano, mas também aos animais irracionais, entre as quais estariam a obrigatoriedade da responsabilização dos proprietários dos animais que derem causa aos acidentes, por eles terem o dever de prendê-los, de forma permanente.
Nessa mesma linha, foi lembrado o dever das autoridades públicas, estaduais ou municipais, de serem mais atentos e atuantes, no sentido de promover cuidadosos controle e fiscalização sobre os animais soltos nas estradas, mediante a obrigatoriedade do recolhimento deles e a devolução aos seus donos, se forem identificados, sob termos de obrigação de prendê-los e de responsabilização em caso de acidente com veículos motorizados.
Os animais recolhidos ficariam por determinado prazo sob a custódia da autoridade municipal e, se não forem identificados ou não aparecerem seus donos, o poder público ficaria autorizado, mediante pronunciamento do Ministério Público competente, a dar a devida destinação a eles, na forma da legislação aplicável à espécie.
Ou seja, urge que haja eficientes e permanentes controle e fiscalização sobre os animais soltos nas estradas, inclusive mediante abrangente divulgação das medidas necessárias para o controle sobre eles, obrigando que as autoridades públicas tenham importantes cotas de participação na prevenção e na proteção das vidas humanas e de animais.
 Em se tratando do uso de estradas, há nítido prejuízo de toda ordem nessa história, que conta com injustificável omissão do poder público, salvo se já houver alguma medida nesse sentido que precisa apenas ser efetivamente intensificada, sob pena de qualquer cidadão invocar o direito de responsabilizá-lo por falta de ação dele, eis que as estradas, mesmo estaduais ou federais, estão sob a jurisdição do município e compete aos seus mandatários organizar o seu melhor funcionamento, inclusive o de proteger os cidadãos e animais.
Nesse processo, é provável que se alegue uma série de dificuldades por parte das autoridades públicas, para a implementação de medidas preventivas capazes de salvar vidas, mas é preciso lembrar que os empecilhos são enfrentados com a priorização das ações públicas, sempre tendo a iniciativa de se buscar os meios necessários à realização de benefícios para a população, visto que a representatividade política obriga que haja esforços fora do comum, com a primordial finalidade de satisfazer os anseios da sociedade, em especial nesse caso, em que a vida humana é sempre prioritária.
A questão é bastante delicada, em virtude da notória irresponsabilidade dos donos dos animais, que têm a obrigação de prendê-los, evitando que eles fiquem perambulando pelas estradas, servindo de perigosa arma capaz de, a qualquer momento, contribuir para tirar a vida de pessoas, muitas delas jovens, que são submetidas às ciladas das estradas, sem possibilidade de proteção contra situações repentinas e imprevisíveis.
Impressiona a forma passiva e insensível de autoridades públicas, por não se tocarem quanto ao sentimento humanitário e à falta de iniciativa para solucionar essa gravíssima situação, que poderia ser equacionada se houvesse vontade e conscientização acerca da real importância da vida das pessoas e dos animais, além dos danos materiais.
É premente a necessidade da interrupção desse caos nas estradas brasileiras, exigindo que alguém de sensibilidade lidere movimentos com a finalidade de conscientizar as comunidades e as autoridades para o seu enfrentamento.
Diante do quadro de horror e desassossego, o caso clama por providências urgentes, entre elas a imediata responsabilização, na via judicial, do proprietário do animal envolvido no acidente, tendo em conta a caracterização da sua efetiva culpa, pela omissão e negligência de ação, ao deixar de cuidar do seu bem, como bovino, equino, ovino etc., que deveria estar preso em currais ou em roçados cercados, não permitindo que ele fique perambulando por vias públicas, no caso, as estradas, locais inapropriados para sua criação.
Essa responsabilização consiste na reparação em face da evidência do cometimento dos crimes de natureza cível e criminal, ficando o proprietário do animal envolvido obrigado a ressarcir os danos materiais causados e pagar salário à vítima ou pensão à sua família, conforme o caso, além de caber-lhe a aplicação de penalidade, mediante reclusão.
É evidente que não se pode isentar de responsabilidade as autoridades públicas, incumbidas também da fiscalização das estradas sob a jurisdição municipal, porque, em tese, todos têm a obrigação, em especial, de garantir a segurança nas estradas; de alertar os proprietários dos animais que circulam nas proximidades das estradas sobre o seu dever de prendê-los em áreas cercadas e sobre as penalidades que eles estão passíveis de receber, na forma da lei, em caso de acidente; de proteger os motoristas contra os perigos das estradas; de providenciar a apreensão dos animais que estejam nas proximidades das vias trafegáveis.
No pior das hipóteses, mesmo que as autoridades locais entendam que não têm competência primária para adotar as medidas necessárias exigidas ao caso, porém elas têm a obrigação de levar o assunto às autoridades pertinentes, obrigadas institucionalmente para regulamentar e tomar as medidas preventivas, de modo que elas, por omissão, terminam sendo cúmplices com tantas mortes que acontecem exatamente sob a sua jurisdição e simplesmente lavam as mãos sob assunto que poderia muito bem ser solucionado ou minimizado se contasse com o seu interesse.
 Como a situação já atingiu nível alarmante e incontrolável, compete à comunidade exigir das autoridades públicas que sejam adotadas efetivas e urgentes medidas, na forma aqui explicitada, além da implementação de campanhas de mobilização da sociedade, com vistas à proteção das pessoas e dos animais, sob pena de a situação, perfeitamente saneável, se tornar infindável pesadelo social, por causa da falta de ação ou da incompetência de quem de direito, que faria grande bem se tivessem um pouco de interesse em  compreender a verdadeira extensão de problema solucionável, bastando tão somente permitir que a sua sensibilidade se colocasse no lugar dos parentes de vítimas que choram as suas irreparáveis perdas, que poderiam ser evitáveis se os homens públicos não dessem tanta importância à sua incompreensível omissão.
Esta crônica tem o significado especial de veemente apelo às pessoas, autoridades públicas ou não, que tenham amor à preciosa vida humana, para se sensibilizarem sobre a importância da urgente adoção de medidas de prevenção de acidades nas estradas, na forma aqui preconizada ou na melhor maneira que possa contribuir para solucionar ou, ao menos, minimizar, o mais rapidamente possível, essa tragédia de mortes nas estradas.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 24 de setembro de 2019

Nenhum comentário:

Postar um comentário