Conforme
noticiaram o conceituado portal Cofemac e outros órgãos da mídia, um empresário
envolveu-se em grave acidente de motocicleta, quando trafegava pela BR-405, no
trajeto de Uiraúna para São João do Rio do Peixe, cidades do interior da
Paraíba, tendo sido acometido por vários ferimentos graves.
O
empresário colidiu a sua motocicleta contra uma vaca que estava solta no meio
da pista, em plena tarde.
Ele
foi imediatamente socorrido, mas o seu grave estado de saúde o levou à morte.
É
mais uma vítima a morrer precocemente por causa da irresponsabilidade de
proprietários de animais soltos nas pistas e da fala de cuidados por parte de
autoridades públicas, que poderiam se sensibilizar com essa grave situação de
ordem pública, não importando se a estrada é estadual ou federal, porque o que
está em jogo é a vida humana, constantemente ceifada por falta de providências
pertinentes, que dependem apenas da boa vontade para a regulamentação sobre a
obrigatoriedade da apreensão de animais, de modo a se evitar que eles fiquem perambulando
pelas estradas.
Acerca
dessa intrigante e lastimável situação referente a animais soltos nas estradas
do interior do Nordeste, com maior frequência, já tive a oportunidade para escrever
interessantes crônicas, fazendo abordagem sobre o tema e demonstrando a
preocupante incidência de acidentes com resultados trágicos, que poderiam sim
ser evitados, salvo em casos excepcionais, como a existência de animais não
domesticados, a exemplo de raposa, veado e outros cujo dono é a natureza.
Nesses
textos, foram feitas várias sugestões, com vistas à minimização dos estragos
causados não somente ao ser humano, mas também aos animais irracionais, entre as
quais estariam a obrigatoriedade da responsabilização dos proprietários dos
animais que derem causa aos acidentes, por eles terem o dever de prendê-los, de
forma permanente.
Nessa
mesma linha, foi lembrado o dever das autoridades públicas, estaduais ou municipais,
de serem mais atentos e atuantes, no sentido de promover cuidadosos controle e
fiscalização sobre os animais soltos nas estradas, mediante a obrigatoriedade do
recolhimento deles e a devolução aos seus donos, se forem identificados, sob
termos de obrigação de prendê-los e de responsabilização em caso de acidente
com veículos motorizados.
Os
animais recolhidos ficariam por determinado prazo sob a custódia da autoridade
municipal e, se não forem identificados ou não aparecerem seus donos, o poder
público ficaria autorizado, mediante pronunciamento do Ministério Público
competente, a dar a devida destinação a eles, na forma da legislação aplicável
à espécie.
Ou
seja, urge que haja eficientes e permanentes controle e fiscalização sobre os
animais soltos nas estradas, inclusive mediante abrangente divulgação das
medidas necessárias para o controle sobre eles, obrigando que as autoridades
públicas tenham importantes cotas de participação na prevenção e na proteção
das vidas humanas e de animais.
Em se tratando do uso de estradas, há nítido
prejuízo de toda ordem nessa história, que conta com injustificável omissão do
poder público, salvo se já houver alguma medida nesse sentido que precisa
apenas ser efetivamente intensificada, sob pena de qualquer cidadão invocar o
direito de responsabilizá-lo por falta de ação dele, eis que as estradas, mesmo
estaduais ou federais, estão sob a jurisdição do município e compete aos seus
mandatários organizar o seu melhor funcionamento, inclusive o de proteger os
cidadãos e animais.
Nesse
processo, é provável que se alegue uma série de dificuldades por parte das
autoridades públicas, para a implementação de medidas preventivas capazes de
salvar vidas, mas é preciso lembrar que os empecilhos são enfrentados com a
priorização das ações públicas, sempre tendo a iniciativa de se buscar os meios
necessários à realização de benefícios para a população, visto que a
representatividade política obriga que haja esforços fora do comum, com a
primordial finalidade de satisfazer os anseios da sociedade, em especial nesse
caso, em que a vida humana é sempre prioritária.
A questão é bastante delicada, em virtude da notória
irresponsabilidade dos donos dos animais, que têm a obrigação de prendê-los,
evitando que eles fiquem perambulando pelas estradas, servindo de perigosa arma
capaz de, a qualquer momento, contribuir para tirar a vida de pessoas, muitas
delas jovens, que são submetidas às ciladas das estradas, sem possibilidade de
proteção contra situações repentinas e imprevisíveis.
Impressiona a forma passiva e insensível de autoridades
públicas, por não se tocarem quanto ao sentimento humanitário e à falta de iniciativa
para solucionar essa gravíssima situação, que poderia ser equacionada se
houvesse vontade e conscientização acerca da real importância da vida das
pessoas e dos animais, além dos danos materiais.
É premente a necessidade da interrupção desse caos
nas estradas brasileiras, exigindo que alguém de sensibilidade lidere
movimentos com a finalidade de conscientizar as comunidades e as autoridades
para o seu enfrentamento.
Diante do quadro de horror e desassossego, o caso
clama por providências urgentes, entre elas a imediata responsabilização, na
via judicial, do proprietário do animal envolvido no acidente, tendo em conta a
caracterização da sua efetiva culpa, pela omissão e negligência de ação, ao deixar
de cuidar do seu bem, como bovino, equino, ovino etc., que deveria estar preso
em currais ou em roçados cercados, não permitindo que ele fique perambulando por
vias públicas, no caso, as estradas, locais inapropriados para sua criação.
Essa responsabilização consiste na reparação em face
da evidência do cometimento dos crimes de natureza cível e criminal, ficando o
proprietário do animal envolvido obrigado a ressarcir os danos materiais causados
e pagar salário à vítima ou pensão à sua família, conforme o caso, além de
caber-lhe a aplicação de penalidade, mediante reclusão.
É evidente que não se pode isentar de
responsabilidade as autoridades públicas, incumbidas também da fiscalização das
estradas sob a jurisdição municipal, porque, em tese, todos têm a obrigação, em
especial, de garantir a segurança nas estradas; de alertar os proprietários dos
animais que circulam nas proximidades das estradas sobre o seu dever de
prendê-los em áreas cercadas e sobre as penalidades que eles estão passíveis de
receber, na forma da lei, em caso de acidente; de proteger os motoristas contra
os perigos das estradas; de providenciar a apreensão dos animais que estejam
nas proximidades das vias trafegáveis.
No pior das hipóteses, mesmo que as autoridades locais
entendam que não têm competência primária para adotar as medidas necessárias exigidas
ao caso, porém elas têm a obrigação de levar o assunto às autoridades
pertinentes, obrigadas institucionalmente para regulamentar e tomar as medidas preventivas,
de modo que elas, por omissão, terminam sendo cúmplices com tantas mortes que
acontecem exatamente sob a sua jurisdição e simplesmente lavam as mãos sob
assunto que poderia muito bem ser solucionado ou minimizado se contasse com o
seu interesse.
Como a
situação já atingiu nível alarmante e incontrolável, compete à comunidade
exigir das autoridades públicas que sejam adotadas efetivas e urgentes medidas,
na forma aqui explicitada, além da implementação de campanhas de mobilização da
sociedade, com vistas à proteção das pessoas e dos animais, sob pena de a situação,
perfeitamente saneável, se tornar infindável pesadelo social, por causa da
falta de ação ou da incompetência de quem de direito, que faria grande bem se
tivessem um pouco de interesse em
compreender a verdadeira extensão de problema solucionável, bastando tão
somente permitir que a sua sensibilidade se colocasse no lugar dos parentes de
vítimas que choram as suas irreparáveis perdas, que poderiam ser evitáveis se os
homens públicos não dessem tanta importância à sua incompreensível omissão.
Esta
crônica tem o significado especial de veemente apelo às pessoas, autoridades
públicas ou não, que tenham amor à preciosa vida humana, para se sensibilizarem
sobre a importância da urgente adoção de medidas de prevenção de acidades nas
estradas, na forma aqui preconizada ou na melhor maneira que possa contribuir
para solucionar ou, ao menos, minimizar, o mais rapidamente possível, essa
tragédia de mortes nas estradas.
Brasil:
apenas o ame!
Brasília,
em 24 de setembro de 2019
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