quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Apenas vergonha


Nessa mesma canetada, o referido ministro afastou dois servidores que atuavam nas investigações do órgão federal sobre indícios de irregularidades tributárias e participação de agentes públicos em esquema de desvio de escusos.
Há indícios de que a estapafúrdia decisão teve por propósito a proteção de autoridades incluídas no rol de pessoas suspeitas da prática de atos delituosos, a exemplo do presidente do Supremo e de um ministro da mesma corte, considerado o campeão de soltura de criminosos.
Ocorre que essa decisão, de tão ampla, pôs sob blindagem diretamente 133 pessoas, que eram investigadas igualmente sob suspeitas de fraudar o Fisco.
Com base nessa decisão, a Receita Federal também ficou impedida  pelo Supremo de investigar  servidores federais da administração direta, mais os 65 mil maiores rendimentos tributáveis de pessoa jurídica da administração indireta, e todos do Ministério da Fazenda.
Estão blindados para obterem rendimento e não serem investidos os servidores federais com cargos comissionados em março de 2016 (DAS e equivalentes) compilada pela Corregedoria da Receita Federal, os agentes públicos (Judiciário, Ministério Público e parlamentares) indicados pelo TCU à Receita Federal, em 2016, com fortes indícios de variação patrimonial a descoberto, totalizando 770 ocorrências e  servidores estaduais, distritais e municipais cujos rendimentos de pessoa jurídica tenham sido iguais ou superiores a R$ 150 mil (cerca de 315 mil pessoas).
Ou seja, por causa do envolvimento de dois ministros da intocável Corte Suprema de Justiça brasileira, os órgãos de controle e fiscalização ficaram impedidos de exercer a sua função constitucional de investigação sobre milhares de atos com suspeitas de irregularidades, com possível ilicitude em movimentações financeiras, o que significa enorme prejuízo para os cofres públicos.
O mais grave de tudo isso é que o irresponsável por absurda decisão não sofrerá qualquer forma de punição, justamente porque os integrantes da Suprema Corte de Justiça são insuspeitos, intocáveis e impuníveis, por terem a áurea da imaculabilidade, estando muito acima das leis e da Constituição, conforme mostra essa decisão completamente fora dos padrões de seriedade e moralidade republicanos.
Causa perplexidade que os ministros da Suprema Corte de Justiça brasileira são considerados os lídimos guardiões do arcabouço constitucional, quando à integridade de seus dispositivos, mas eles não demonstram o menor interesse em observá-los, em especial o que estabelece que os brasileiros são iguais perante a lei, em direitos e obrigações, o que vale dizer que as investigações precisam ser promovidas sobre todos os suspeitos, doam em quem doer, não importando se há autoridades entre os envolvidos, diante do princípio constitucional da isonomia.
Nesse caso da Receita Federal, a esculhambação se materializa com maior grau de potencialidade porque, em nome de dois “imaculados”, mais de centena de investigados foram diretamente beneficiados, de forma indiscutivelmente sem o devido amparo legal, apenas por circunstancia, em que a ação do recriminável e inadmissível do corporativismo cuidou de blindá-los, pouco importando os interesses do Brasil, ou seja, nada impede que o país seja prejudicado, quando é preciso evitar que dois membros da Suprema Corte fiquem imunes a investigação sobre suspeita de falcatruas em relação ao Fisco.
Isso mostra o quanto a Justiça brasileira ainda se encontra nas trevas e há ano-luz da realidade dos princípios republicano e democrático, em que a honra de dois ministros do principal órgão do Poder Judiciário tem o poder de paralisar importantes investigações sobre atos suspeitos de irregularidades.
O pior de tudo isso é que o irresponsável por tamanho absurdo não precisa justificar absolutamente nada à sociedade, que sustenta os altos custos da manutenção do Supremo Tribunal Federal, além de não haver previsão legal para puni-lo, o que seria normal se o Brasil fosse um país com o mínimo de seriedade, em que os atos das autoridades públicas fossem obrigadas a seguir rigorosamente os princípios da insuspeitabilidade e da legitimidade, com fazem as nações civilizadas e evoluídas.
É preciso que haja responsabilização para juízes e autoridade que usurpam a sua competência, ou seja, vão além dele, em nome do Estado, porque é absolutamente admissível que o magistrado pratique ato tão grave como esse, visivelmente para beneficiar dois pares seus, sem o menor cabimento jurídico e simplesmente fique impune, ou seja, o ministro usa a autoridade investida constitucionalmente para cometer ato de desvio de finalidade, porque paralisar investigação devidamente amparada na lei constitui ato arbitrário e passível de punição, se isso fosse em país com o mínimo de seriedade.
É de se lamentar que, em se tratando medida adotada pelo Supremo é de se esperar que esse vergonhoso caso simplesmente seja definitivamente sepultado ou, no mínimo, enquadrado entre os casos deploráveis de prescrição, em que dá no mesmo, com o arquivamento do processo, permitindo que os delinquentes sejam beneficiados por ação direta da Corte Suprema, que deveria ter a dignidade de agir diferentemente e apenas em harmonia com a sua importante missão constitucional, mas, à vista do indigesto e vexaminoso  caso em comento, não há a menor dúvida de que a principal corte de Justiça do país está na contramão da história, por se dá ao luxo de proteger pessoas suspeitas da prática de irregularidade contra o Fisco.
Urge que os brasileiros, no âmbito da sua responsabilidade cívica, repudiem, com veemência, a decisão em apreço, de modo que o ministro que a deu causa seja devidamente esclarecido de que a sua autoridade não tem poder para prejudicar os interesses do Brasil e da população, no caso em que mais de centena de investigações foram paralisadas apenas diante da necessidade da blindagem de dois de seus pares, que não possuem imunidade sobre casos suspeitos de irregularidades.      
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 18 de setembro de 2019

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