Nessa mesma canetada, o
referido ministro afastou dois servidores que atuavam nas investigações do
órgão federal sobre indícios de irregularidades tributárias e participação de
agentes públicos em esquema de desvio de escusos.
Há indícios de que a estapafúrdia
decisão teve por propósito a proteção de autoridades incluídas no rol de
pessoas suspeitas da prática de atos delituosos, a exemplo do presidente do Supremo
e de um ministro da mesma corte, considerado o campeão de soltura de criminosos.
Ocorre que essa decisão,
de tão ampla, pôs sob blindagem diretamente 133 pessoas, que eram investigadas igualmente
sob suspeitas de fraudar o Fisco.
Com base nessa
decisão, a Receita Federal também ficou impedida pelo Supremo de
investigar servidores federais da administração direta, mais os 65 mil
maiores rendimentos tributáveis de pessoa jurídica da administração indireta, e
todos do Ministério da Fazenda.
Estão blindados para
obterem rendimento e não serem investidos os servidores federais com cargos
comissionados em março de 2016 (DAS e equivalentes) compilada pela Corregedoria
da Receita Federal, os agentes públicos (Judiciário, Ministério Público e
parlamentares) indicados pelo TCU à Receita Federal, em 2016, com fortes indícios
de variação patrimonial a descoberto, totalizando 770 ocorrências e
servidores estaduais, distritais e municipais cujos rendimentos de pessoa
jurídica tenham sido iguais ou superiores a R$ 150 mil (cerca de 315 mil
pessoas).
Ou seja, por causa do
envolvimento de dois ministros da intocável Corte Suprema de Justiça brasileira,
os órgãos de controle e fiscalização ficaram impedidos de exercer a sua função
constitucional de investigação sobre milhares de atos com suspeitas de
irregularidades, com possível ilicitude em movimentações financeiras, o que
significa enorme prejuízo para os cofres públicos.
O mais grave de tudo
isso é que o irresponsável por absurda decisão não sofrerá qualquer forma de
punição, justamente porque os integrantes da Suprema Corte de Justiça são insuspeitos,
intocáveis e impuníveis, por terem a áurea da imaculabilidade, estando muito
acima das leis e da Constituição, conforme mostra essa decisão completamente
fora dos padrões de seriedade e moralidade republicanos.
Causa perplexidade que
os ministros da Suprema Corte de Justiça brasileira são considerados os lídimos
guardiões do arcabouço constitucional, quando à integridade de seus
dispositivos, mas eles não demonstram o menor interesse em observá-los, em
especial o que estabelece que os brasileiros são iguais perante a lei, em
direitos e obrigações, o que vale dizer que as investigações precisam ser
promovidas sobre todos os suspeitos, doam em quem doer, não importando se há
autoridades entre os envolvidos, diante do princípio constitucional da isonomia.
Nesse caso da Receita
Federal, a esculhambação se materializa com maior grau de potencialidade porque,
em nome de dois “imaculados”, mais de centena de investigados foram diretamente
beneficiados, de forma indiscutivelmente sem o devido amparo legal, apenas por
circunstancia, em que a ação do recriminável e inadmissível do corporativismo cuidou
de blindá-los, pouco importando os interesses do Brasil, ou seja, nada impede
que o país seja prejudicado, quando é preciso evitar que dois membros da
Suprema Corte fiquem imunes a investigação sobre suspeita de falcatruas em relação
ao Fisco.
Isso mostra o quanto a
Justiça brasileira ainda se encontra nas trevas e há ano-luz da realidade dos
princípios republicano e democrático, em que a honra de dois ministros do
principal órgão do Poder Judiciário tem o poder de paralisar importantes investigações
sobre atos suspeitos de irregularidades.
O pior de tudo isso é
que o irresponsável por tamanho absurdo não precisa justificar absolutamente
nada à sociedade, que sustenta os altos custos da manutenção do Supremo
Tribunal Federal, além de não haver previsão legal para puni-lo, o que seria
normal se o Brasil fosse um país com o mínimo de seriedade, em que os atos das
autoridades públicas fossem obrigadas a seguir rigorosamente os princípios da
insuspeitabilidade e da legitimidade, com fazem as nações civilizadas e evoluídas.
É preciso que haja
responsabilização para juízes e autoridade que usurpam a sua competência, ou
seja, vão além dele, em nome do Estado, porque é absolutamente admissível que o
magistrado pratique ato tão grave como esse, visivelmente para beneficiar dois
pares seus, sem o menor cabimento jurídico e simplesmente fique impune, ou
seja, o ministro usa a autoridade investida constitucionalmente para cometer
ato de desvio de finalidade, porque paralisar investigação devidamente amparada
na lei constitui ato arbitrário e passível de punição, se isso fosse em país
com o mínimo de seriedade.
É de se lamentar que,
em se tratando medida adotada pelo Supremo é de se esperar que esse vergonhoso
caso simplesmente seja definitivamente sepultado ou, no mínimo, enquadrado entre
os casos deploráveis de prescrição, em que dá no mesmo, com o arquivamento do
processo, permitindo que os delinquentes sejam beneficiados por ação direta da
Corte Suprema, que deveria ter a dignidade de agir diferentemente e apenas em
harmonia com a sua importante missão constitucional, mas, à vista do indigesto
e vexaminoso caso em comento, não há a
menor dúvida de que a principal corte de Justiça do país está na contramão da
história, por se dá ao luxo de proteger pessoas suspeitas da prática de
irregularidade contra o Fisco.
Urge que os brasileiros,
no âmbito da sua responsabilidade cívica, repudiem, com veemência, a decisão em
apreço, de modo que o ministro que a deu causa seja devidamente esclarecido de
que a sua autoridade não tem poder para prejudicar os interesses do Brasil e da
população, no caso em que mais de centena de investigações foram paralisadas apenas
diante da necessidade da blindagem de dois de seus pares, que não possuem imunidade
sobre casos suspeitos de irregularidades.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 18 de setembro de 2019
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