domingo, 22 de setembro de 2019

Provas ilícitas


O procurador-geral da República interino afirmou, em parecer ao Supremo Tribunal Federal, que as mensagens hackeadas do celular do coordenador da Operação Lava-Jato são provas ilícitas, e, mesmo que pudessem ser utilizadas, não seriam “capazes” de provar a inocência do ex-presidente da República petista.
O parecer foi elaborado em face do recurso da defesa do petista contra decisão do ministro-relator da Lava-Jato junto ao Supremo, que rejeitou habeas corpus para libertá-lo e anular suas ações penais.
O pleito da defesa é no sentido de que haja o compartilhamento de provas dos celulares dos alvos da Operação Spoofing - que mira as invasões do Telegram de autoridades -, objeto de notícias do site The Intercept, mostrando que o ex-presidente teria sido alvo de conspiração.
O procurador-geral em exercício deixou claro que é contra o compartilhamento de provas da Spoofing, que também estão acostadas no inquérito do Supremo que mira ameaças contra ministros da Corte, tendo afirmado, no seu parecer, que "As mensagens trocadas no âmbito do Telegram foram obtidas por meios ilegais e criminosos, tratando-se de prova ilícita, não passível de uso no presente caso".
As mensagens citadas pela defesa, segundo o PGR, “não têm o condão de afastar o juízo de culpabilidade que levou às condenações de Luiz Inácio Lula da Silva nas ações penais nº 5046512-94.2016.4.04.7000 (referentes ao Triplex) e 5021365-32.2017.4.04.7000 (referentes ao Sítio de Atibaia), tampouco de demonstrar a inocência dele nos autos dos demais processos que ainda não possuem sentença condenatória.”.
Também consta do parecer em causa que "Tais mensagens não contém qualquer elemento apto a afastar as teses acusatórias (e as provas que a sustentam) subjacentes a cada um desses processos - o que ocorreria, por exemplo, se de uma delas se extraísse que a principal prova que sustentou o decreto condenatório foi forjada".
O procurador-geral da República conclui seu parecer afirmando que "No mesmo sentido, ainda que se admitisse a utilização, nestes autos, da ‘prova ilícita’ de que ora se trata, isso não beneficiaria Luiz Inácio Lula Da Silva nos moldes pretendidos pelos impetrantes, e, tampouco, teria o efeito de lhe devolver a liberdade".
É evidente que a pretensão maior da defesa do petista é o reconhecimento da validade das mensagens atribuídas ao então juiz e procurador-chefe da Operação Lava-Jato, de modo que ele as aproveitasse para argumentar que teria sido prejudicado pelas conversas.
Tudo que se alegasse pondo culpa de integrantes da referida operação não interfere em nada com relação aos crimes do ex-presidente, eis que as provas constantes dos autos são robustas e verdadeiras, que não resultaram das questionadas conversas, o que vale dizer que, com conversas ou sem elas, a culpa do petista permanece intacta, totalmente inalterada na ação pertinente.
É preciso se compreender que, mesmo que seja reconhecida e atestada a validade das provas das conversas em apreço, pela Justiça, em nada disso vai refletir na culpabilidade ou não do petista, porque continua valendo, na sua plenitude, as provas de que ele realmente cometeu os crimes pelos quais foi condenado a oito anos e nove meses de prisão.
Agora o reconhecimento das conversas, na pior das hipóteses, poderia implicar a anulação do processo, o que obrigaria novo julgamento, onde, quiçá o presidente, não sendo inocentado, poderia ser condenado à prisão, por tempo ainda maior, porque não existe nada nas conversas já noticiadas que tenha algo aproveitável com validade ao caso do condenado, para que ele dizer que houve armação ou algo ilícito com peso capaz de interferir na sentença pertinente ao seu caso.
Em tese, tudo não passa de movimentos para chamarem a atenção para algo que não diz respeito propriamente ao cerne da questão dos fatos que levaram à sentença condenatória do petista, porque, na verdade, o que precisa ser analisada com afinco mesmo é a capacidade real de o ex-presidente provar a sua inculpabilidade, algo que ele não conseguiu nas 1ª e 2ª instâncias da Justiça, onde ele perdeu excelente oportunidade para comprovar que é realmente inocente.
Agora não passa de espetáculo paupérrimo e deprimente o condenado tentar se valer de meios pouco consistentes para se aproveitar de possíveis erros de outrem, na tentativa de contribuir diretamente no seu caso, porque esses fatos têm muito pouca valia para o aproveitamento sobre a sua demonstração de inocência, que foi por terra exatamente na fase crucial dos julgamentos realizados pelas primeira e segunda instâncias da Justiça, onde são os palcos próprios e únicos para se provar inocência, não havendo outros para se evidenciar as provas contrárias às acusações.
Não se pode menosprezar a força que tem as conversas, caso elas sejam validadas, para mostrar outras facetas do processo, podendo haver interpretações que elas não se coadunaram com a legislação de regência e outras formas de deslize, mas nada vai contribuir para inocentar alguém somente por causa de orientação ou outras medidas próprias da operação tida como especial contra os crimes de corrupção e impunidade, o que se justifica, por diferenciar dos casos normais, em que o juiz não pode balizar o que precisa ser feito em determinada situação.
No fundo, a sociedade sente-se frustrada com relação a esse escândalo do tríplex, em que o principal envolvido bradava aos quatro cantos que era inocente, mas o resultado das investigações mostrou exatamente o contrário e, sem que ele provasse absolutamente nada em contrário.
Na verdade, o acusado se encontra padecendo na prisão, migalhando possíveis erros de outrem para, pelo menos, dizer que teria sido injustiçado, quando, na altura da relevância política que representa, ele precisava provar realmente a autoridade da sua inocência, com elementos produzidos estritamente por ele, sem precisar da ajuda de ninguém, nem mesmo  de ser contemplado por deslize de seus algozes, algo de pouquíssima significância, porque prova de inocência é algo indiscutivelmente derivado do próprio acusado, salvo no caso testemunhal.       
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 22 de setembro de 2019

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