O caso de um homem que teria deixado a prisão durante uma saída especial
temporária e, segundo as informações divulgadas, aproveitado a folga para matar
as duas filhas menores de idade, voltou a provocar debate nas redes sociais
sobre a chamada "saidinha" de presos.
Em meio à repercussão, internautas resgataram declarações do presidente
do país, feitas em 2024, quando ele defendeu a possibilidade de presos do
regime semiaberto deixarem a prisão para visitar familiares.
Na ocasião, o político afirmou que sua decisão de vetar o trecho que
proibia esse tipo de saída foi uma "questão de princípio",
tendo argumentado que a família é importante para a recuperação do preso e
questionou por que alguém que não tivesse cometido crime hediondo ou estupro
deveria ser impedido de visitar os familiares?
Em outra declaração, o presidente do país afirmou que o número de presos
que não retornam após a saída seria pequeno e que, na sua avaliação, não
justificaria acabar com a possibilidade de o detento visitar a família.
É extremamente irracional e inacreditável que a autoridade máxima do
país se coloque em defesa de criminosos de mentes deformadas e desumanas, ao
deixar de aprovar medida protética da sociedade e ao aderir ao grupo que apoia
regalias para criminosos.
Quem defende pessoas degeneradas pelo instinto selvagem confessa
sentimento de igual maldade, quando a sua obrigação, como autoridade pública, é
exatamente o contrário do que pensa, tendo o cuidado de adotar medidas justas
para o combate à criminalidade e a proteção da população, à luz do disposto no
artigo 144 da Constituição brasileira.
A verdade é que a defesa da criminalidade, por questão de princípio,
como assim foi afirmado, termina prejudicando a sociedade, que fica
desprotegida das crueldades protagonizadas pela criminalidade, que tem a
proteção da incompetência, da insensibilidade e da irracionalidade, justamente
pela cedência aos instintos da perversidade inata no seio da criminalidade.
É preciso se compreender que a família ´é sim importante na recuperação
do preso, mas ela fazendo o seu papel de apoio naquilo que não interfira com a
prisão do criminoso, porque a reclusão é o instrumento capaz de mostrar ao
preso os ensinamentos viáveis à sua recuperação, com vistas à reintegração dele
à sociedade.
Convém que os brasileiros se manifestem, de forma veemente, sobre a
importância de se eliminar todas as regalias concedidas aos presos, em harmonia
com a ideia de que a prisão é o local para a ressocialização do preso e a sua
existência faz parte de sistema disciplinar inerente ao cumprimento integral da
pena inerente ao crime praticado pelo preso, que não merece nenhuma forma de
privilégio nem regalia.
A verdade é que a condescendência com a criminalidade, como acena sem o
menor pudor a autoridade maior do país, demonstra carinho e admiração aos
presos e, ao mesmo tempo, visível desprezo aos sagrados direitos de proteção da
sociedade, à vista do exemplo citado na mensagem em comento, que não poderia
ser mais clara sobre a importância do endurecimento de medidas próprias da
reclusão aplicada por conta do crime havido.
Enfim, os brasileiros precisam refletir urgentemente sobre a importância
da autoridade pública que seja capaz de vislumbrar o exato sentido da proteção
da sociedade, não permitindo qualquer forma de regalias aos apenados por
prática de crime.
Acorda, Brasil!
Brasília, em 15 de agosto de 2026
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