segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Condescendência!

 

O caso de um homem que teria deixado a prisão durante uma saída especial temporária e, segundo as informações divulgadas, aproveitado a folga para matar as duas filhas menores de idade, voltou a provocar debate nas redes sociais sobre a chamada "saidinha" de presos.

Em meio à repercussão, internautas resgataram declarações do presidente do país, feitas em 2024, quando ele defendeu a possibilidade de presos do regime semiaberto deixarem a prisão para visitar familiares.

Na ocasião, o político afirmou que sua decisão de vetar o trecho que proibia esse tipo de saída foi uma "questão de princípio", tendo argumentado que a família é importante para a recuperação do preso e questionou por que alguém que não tivesse cometido crime hediondo ou estupro deveria ser impedido de visitar os familiares?

Em outra declaração, o presidente do país afirmou que o número de presos que não retornam após a saída seria pequeno e que, na sua avaliação, não justificaria acabar com a possibilidade de o detento visitar a família.

É extremamente irracional e inacreditável que a autoridade máxima do país se coloque em defesa de criminosos de mentes deformadas e desumanas, ao deixar de aprovar medida protética da sociedade e ao aderir ao grupo que apoia regalias para criminosos.

Quem defende pessoas degeneradas pelo instinto selvagem confessa sentimento de igual maldade, quando a sua obrigação, como autoridade pública, é exatamente o contrário do que pensa, tendo o cuidado de adotar medidas justas para o combate à criminalidade e a proteção da população, à luz do disposto no artigo 144 da Constituição brasileira.

A verdade é que a defesa da criminalidade, por questão de princípio, como assim foi afirmado, termina prejudicando a sociedade, que fica desprotegida das crueldades protagonizadas pela criminalidade, que tem a proteção da incompetência, da insensibilidade e da irracionalidade, justamente pela cedência aos instintos da perversidade inata no seio da criminalidade.

É preciso se compreender que a família ´é sim importante na recuperação do preso, mas ela fazendo o seu papel de apoio naquilo que não interfira com a prisão do criminoso, porque a reclusão é o instrumento capaz de mostrar ao preso os ensinamentos viáveis à sua recuperação, com vistas à reintegração dele à sociedade.

Convém que os brasileiros se manifestem, de forma veemente, sobre a importância de se eliminar todas as regalias concedidas aos presos, em harmonia com a ideia de que a prisão é o local para a ressocialização do preso e a sua existência faz parte de sistema disciplinar inerente ao cumprimento integral da pena inerente ao crime praticado pelo preso, que não merece nenhuma forma de privilégio nem regalia.

A verdade é que a condescendência com a criminalidade, como acena sem o menor pudor a autoridade maior do país, demonstra carinho e admiração aos presos e, ao mesmo tempo, visível desprezo aos sagrados direitos de proteção da sociedade, à vista do exemplo citado na mensagem em comento, que não poderia ser mais clara sobre a importância do endurecimento de medidas próprias da reclusão aplicada por conta do crime havido.

Enfim, os brasileiros precisam refletir urgentemente sobre a importância da autoridade pública que seja capaz de vislumbrar o exato sentido da proteção da sociedade, não permitindo qualquer forma de regalias aos apenados por prática de crime.

Acorda, Brasil!

Brasília, em 15 de agosto de 2026

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