quarta-feira, 25 de maio de 2011

Inchaço da federação

No momento, o Congresso Nacional aprecia, em fase final, proposta para a realização de plebiscito, com a finalidade da criação dos estados do Tapajós e de Carajás, a serem desmembrados do Estado do Pará. Nos termos da Constituição Federal, é necessária, nesses casos, “a aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito”. A Lei nº 9.709/98 estabelece que a população diretamente interessada é aquela constante dos polos envolvidos, que são os habitantes do atual estado objeto do possível desmembramento. Os líderes da articulação em prol dos novos estados defendem que o plebiscito se realize somente nos territórios sujeitos à independência política. Curiosamente é que a medida em comento, se aprovada, há de gerar pesado ônus diretamente para a população brasileira, considerando que os novos entes estatais não dispõem de recursos próprios nem mesmo para a sua implantação, quanto mais para sustentar a gigantesca máquina pública a ser criada para ambos os estados, com a necessidade de centenas de órgãos e milhares de servidores públicos, além do aumento das cadeiras no Congresso Nacional, com mais senadores e deputados federais e outro tanto agregado de assessores. Fica evidente que a pretensão em causa visa beneficiar exclusivamente os espertinhos políticos mentores dessa ideia miraculosa. Aliás, esse filme já foi exibido há pouco tempo, com a criação do Estado de Tocantins, cujo atual governador já foi eleito quatro vezes para esse mesmo cargo. Por se tratar de decisão originária de político, sem qualquer questionamento da sociedade, vai restar para a nação o preço da fatura dessa brincadeirinha, sem qualquer benefício para os brasileiros, que apenas hão de suportar o aumento natural dos tributos, para atendimento das gastanças. Tendo em conta o transtorno institucional e em especial a carga dos impostos submetida a toda nação, é lícito propugnar que a participação no plebiscito em apreço seja obrigatória para os eleitores brasileiros em geral, haja vista que os seus interesses estão diretamente envolvidos no caso, conforme os termos preconizados na Carga Magna.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 25 de maio de 2011

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