sexta-feira, 13 de maio de 2011

Alerta à sociedade

Os recentes cortes no orçamento da União foram feitos, ao que tudo indica, de forma aleatória, sem a necessária ponderação dos critérios quanto aos objetivos, prioridades e finalidades dos projetos e atividades governamentais, como no caso da Polícia Federal, onde houve significativa redução de verba destinada ao custeio das suas operações, propiciando, com isso, o surgimento de sérias dificuldades na consecução dos fins voltados para a movimentação do seu pessoal, comprometendo o combate à corrupção e à criminalidade. Recentemente, nem mesmo na premência da contenção da farra dos gastos públicos, o governo não teve a menor cerimônia para turbinar o programa Bolsa Família, elevando o orçamento em R$ 2,1 bilhões. Isso deixa claro que, comparado o corte da verba da Polícia Federal com o aumento da balsa caridade, a priorização do governo é indiscutivelmente para quem rende votos, em prejuízo da segurança da sociedade. É incontestável a urgência da contenção de gastos públicos, contudo, a eficiência e eficácia orçamentárias exigem que o gestor público tenha o inarredável cuidado para a preservação das atividades de interesse nacional, para que a sociedade não seja prejudicada, como no caso em comento, em que o enfraquecimento do combate à criminalidade somente contribui positivamente para aumentar a bandidagem e consequentemente o fortalecimento das ações de violência contra a população. A sociedade não pode permitir, passivamente, que procedimentos levianos e insensatos, nitidamente prejudiciais à segurança nacional, se consolidem. Urge o protesto e o alerta contra essa clamorosa incompetência gerencial, para que sejam adotadas as providências necessárias às priorizações governamentais, levando-se em conta, no caso da Polícia Federal, a importância da sua competência, possibilitando, ao contrário do que foi feito, a suplementação de recursos no seu orçamento, para que esse respeitável órgão possa desempenhar com dignidade e eficiência as suas relevantes atividades atribuídas pela Carga Magna.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 12 de maio de 2011

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