quarta-feira, 18 de maio de 2011

Justificativa esfarrapada

A avaliação que pode ser feita acerca da divulgação do vertiginoso aumento do patrimônio do chefe da Casa Civil, por ser o ministro mais importante da atual administração, que, em quatro anos, foi multiplicado por 20 vezes, deixa dúvidas no ar e expõe o governo a constrangimentos, afora as suspeitas quanto à legitimidade dos recursos que deram origem a esse enriquecimento. Entrementes, a maior contraofensiva pública daquela autoridade foi uma carta da sua assessoria a parlamentares, simplesmente atacando as acusações, quando teria a obrigação de se defender, salvo se ele não tem como fazê-lo. Trata-se, na verdade, de tática à moda mensalão, porquanto, possivelmente sem ter condições de provar a legalidade da origem dos questionados recursos, foi lançado mão da velha tática do "todos fazem", ao ser alegado que, se outros ex-ministros de governos anteriores saíram de postos chaves da área econômica e conseguiram ficar milionários, por qual motivo ele também não pode? Caso a traquinagem do ministro tivesse sustentação legal, jamais seriam apresentadas justificativas tão desprezíveis e torpes, com a mera acusação de pessoas que nada têm com o affaire e, em absoluto, não contribuiria em nada para esclarecer o imbróglio construído com competência de notório mestre. Mais inteligente e melhor argumentação teve um astuto parlamentar, que, indagado como teria ficado rico, respondeu que Deus o ajudou a ganhar duzentos prêmios da loteria e toda questão não passou disso. Acredita-se que o pior criminoso jamais teria a astúcia de tentar justificar a sua culpa argumentando de tê-lo feito porque outro criminoso também cometera delito semelhante. O certo é que esse servidor público deve explicação à sociedade, que paga os vencimentos do pomposo cargo, que o exerce como se fosse um verdadeiro paxá, todo poderoso, e, talvez por causa disso, ele se considere intocável e acima de qualquer suspeita, contrariando o salutar princípio da democracia, quanto à obrigatoriedade da transparência da administração pública.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 18 de maio de 2011
   


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