sexta-feira, 6 de maio de 2011

Lisura parlamentar

O senador paranaense que recebe superaposentadoria de R$ 24,1 mil mensais, de forma irregular, por não ter contribuído para tanto, mas apenas por ter sido governador do Estado, afirmou no seu site que é contra o pagamento desse benefício, porém entende que o seu recebimento se justifica por ser uma ação em legítima defesa do patrimônio da sua família. O parlamentar disse ainda que teve dificuldade para pagar contas de luz e de água, quando saiu do governo. O político asseverou também que o benefício é necessário para pagar as despesas dos processos que responde na Justiça, muitos deles por calúnia e difamação, por ter defendido o Estado do Paraná e o Brasil, denunciando desvios de recursos públicos, em visível prejuízo ao patrimônio público. Na sua avaliação pessoal, ele é um homem injustiçado, por ter a coragem de denunciar ações deletéricas de corruptos, que dilapidam impiedosamente o patrimônio público. Coitado do pobre parlamentar, que, depois de longos anos no cargo de governador, só embolsando os subsídios sem gastar um centavo com nada, porque a mordomia palaciana assegura desde o caviar, a champanha até o papel higiênico, ainda tem a cara de pau de choramingar ao dizer que, quando deixou o governo, penou para pagar as despesas de água e luz, e ainda declarar que é contra a vergonhosa aposentadoria, mas continuar recebendo os respectivos proventos. Essas argumentações são profundamente lamentáveis, por serem vazias, pobres e totalmente infundadas. No entanto, elas são perfeitamente compatíveis com os políticos brasileiros, na sua essência, sempre oportunistas, aproveitadores do patrimônio público e enganadores da opinião pública, como no caso em referência, em que o parlamentar recebe, sem se robustecer de vergonha, proventos de aposentadoria que ele próprio reconhece como sendo irregular, mas se vangloria de denunciar a prática de corrupção por outrem. A atitude desse cidadão é simplesmente contraditória e tem o condão de afrontar a dignidade das pessoas de bem, que se orgulham de defender, com toda razão,  o direito à percepção dos proventos da aposentadoria, em legítima defesa do patrimônio da sua família, por terem contribuído para a previdência, por longos trinta e cinco anos, conforme prescreve a lei de regência.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 06 de maio de 2011

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